| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3232 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO DE DIETAS ESPECIAIS/ENTERAIS, DE ACORDO COM O PROTOCOLO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO, NO MUNICÍPIO DE ARCOS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.232 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.026. Institui o Programa Municipal de Distribuição de Dietas Especiais/Enterais, de acordo com o protocolo Municipal de atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais, em alimentação e nutrição, no Município de Arcos. A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado o Programa Municipal de Fornecimento Gratuito de Dietas Especiais/Enterais e autorizado o Poder Executivo Municipal a fornecer gratuitamente tais Dietas, através da Secretaria Municipal de Saúde, visando a segurança alimentar e nutricional de usuários que comprovadamente necessitem, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde, na forma desta Lei, da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.080/90. $1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir normas regulamentares quanto ao disposto na presente lei. 82º São objetivos específicos do Programa Municipal de Fornecimento Gratuito de Dietas Especiais, garantir de forma equânime o acesso às dietas especiais, bem como organizar o fluxo de pacientes com prescrição de uso de fórmulas especiais, promovendo o uso adequado e racional dos recursos públicos. Art. 2º - As Dietas Enterais serão distribuídas para crianças e adultos, sendo o fornecimento realizado através da Unidade Básica de Saúde - UBS de referência, aos usuários cadastrados na unidade da localidade que residem, mediante laudo Médico ou de Nutricionista e apresentação do Comprovante de residência do Município de Arcos, logo após o procedimento de colocação de sonda para alimentação, seja em hospitais, UPA's, UBS's ou no domicílio. $ 1º Serão fornecidas através do Programa Municipal de Distribuição de Dietas Especiais, as Dietas enterais normocalóricas e as dietas normolipídicas. $ 2º Em relação a quantidade a ser fornecida, tem-se que a entrega se dará em média correspondente a um mês de uso, na quantidade prescrita em avaliação clínica ou técnica, após Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br realizado o cadastro na Farmácia Municipal, para iniciar o recebimento de dietas através da Secretaria Estadual de Saúde. $ 3º Será realizada uma única entrega, todavia, podendo a critério de conveniência e oportunidade do gestor, desde que precedido de prescrição médica, ser estendido o período até o cumprimento da obrigação pelo Estado de Minas Gerais. 8 4º O usuário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, após iniciado o fornecimento municipal, para comprovar junto à Secretaria Municipal de Saúde de Arcos ou à Unidade Básica de Saúde da localidade que reside, a efetivação de protocolo do requerimento de fornecimento da dieta junto ao Estado de Minas Gerais, para que este último cumpra a obrigação após primeiro mês fornecido pelo Município. $ 5º O desligamento do programa se dará imediatamente nos seguintes casos: a) Recuperação diagnosticada pelo médico especialista ou pelo nutricionista; b) Mudança de município; c) Uso da fórmula para outros fins que não seja para o paciente, devidamente comprovado; d) Desistência do responsável pelo recebimento da fórmula. e) A partir do momento que a obrigação seja cumprida pelo Estado de Minas Gerais ou pela União Federal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Hqs ELLINGTON ROQUE Prefeito Municipal Arcos/MG, 12 de fevereiro de 2.026. Welington Estevão Rodrigues Roque Prefeito Municipal Arcos- Minas Gerais