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norma nº 3232/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3232 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO DE DIETAS ESPECIAIS/ENTERAIS, DE ACORDO COM O PROTOCOLO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO, NO MUNICÍPIO DE ARCOS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 3.232 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.026.
Institui o Programa Municipal de
Distribuição de Dietas
Especiais/Enterais, de acordo com o
protocolo Municipal de atendimento às
pessoas portadoras de necessidades
especiais, em alimentação e nutrição, no
Município de Arcos.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado o Programa Municipal de Fornecimento Gratuito de Dietas
Especiais/Enterais e autorizado o Poder Executivo Municipal a fornecer gratuitamente tais
Dietas, através da Secretaria Municipal de Saúde, visando a segurança alimentar e nutricional
de usuários que comprovadamente necessitem, em conformidade com os princípios do Sistema
Único de Saúde, na forma desta Lei, da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.080/90.
$1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir normas regulamentares
quanto ao disposto na presente lei.
82º São objetivos específicos do Programa Municipal de Fornecimento Gratuito de Dietas
Especiais, garantir de forma equânime o acesso às dietas especiais, bem como organizar o fluxo
de pacientes com prescrição de uso de fórmulas especiais, promovendo o uso adequado e
racional dos recursos públicos.
Art. 2º - As Dietas Enterais serão distribuídas para crianças e adultos, sendo o
fornecimento realizado através da Unidade Básica de Saúde - UBS de referência, aos usuários
cadastrados na unidade da localidade que residem, mediante laudo Médico ou de Nutricionista e
apresentação do Comprovante de residência do Município de Arcos, logo após o procedimento
de colocação de sonda para alimentação, seja em hospitais, UPA's, UBS's ou no domicílio.
$ 1º Serão fornecidas através do Programa Municipal de Distribuição de Dietas Especiais,
as Dietas enterais normocalóricas e as dietas normolipídicas.
$ 2º Em relação a quantidade a ser fornecida, tem-se que a entrega se dará em média
correspondente a um mês de uso, na quantidade prescrita em avaliação clínica ou técnica, após
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
realizado o cadastro na Farmácia Municipal, para iniciar o recebimento de dietas através da
Secretaria Estadual de Saúde.
$ 3º Será realizada uma única entrega, todavia, podendo a critério de conveniência e
oportunidade do gestor, desde que precedido de prescrição médica, ser estendido o período até o
cumprimento da obrigação pelo Estado de Minas Gerais.
8 4º O usuário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, após iniciado o fornecimento municipal,
para comprovar junto à Secretaria Municipal de Saúde de Arcos ou à Unidade Básica de Saúde
da localidade que reside, a efetivação de protocolo do requerimento de fornecimento da dieta
junto ao Estado de Minas Gerais, para que este último cumpra a obrigação após primeiro mês
fornecido pelo Município.
$ 5º O desligamento do programa se dará imediatamente nos seguintes casos:
a) Recuperação diagnosticada pelo médico especialista ou pelo nutricionista;
b) Mudança de município;
c) Uso da fórmula para outros fins que não seja para o paciente, devidamente
comprovado;
d) Desistência do responsável pelo recebimento da fórmula.
e) A partir do momento que a obrigação seja cumprida pelo Estado de Minas Gerais ou
pela União Federal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Hqs
ELLINGTON ROQUE
Prefeito Municipal
Arcos/MG, 12 de fevereiro de 2.026.
Welington Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos- Minas Gerais

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