| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3233 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Autoriza, para fins de contagem de tempo e, aquisição do adicional por tempo de serviço, progressão na carreira e da licença prêmio por assiduidade, o cômputo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.233 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.026. Autoriza, para fins de contagem de tempo e, aquisição do adicional por tempo de serviço, progressão na carreira e da licença prêmio por assiduidade, o cômputo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 será considerado período aquisitivo e contabilizado para fins do direito a adicional por tempo de serviço, progressão na carreira e da licença prêmio por assiduidade, previstos no Estatuto do Magistério, no Estatuto dos Servidores Municipais e nos respectivos Planos de Cargos e Salários. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos que deferiram aos servidores públicos municipais, antes da vigência da Lei Complementar Federal 226, de 12 de janeiro de 2026, as parcelas a que se refere o capuí deste artigo. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento municipal. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 12 de fevereiro de 2.026. WELLINGTON ROQUE Prefeito Municipal Welington Estevão Rodrigues Roque Prefeito Municipal Arcos- Minas Gerais