| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3234 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS/MG. |
| native_id | 4732 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 3.234 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.026. Dispõe sobre reajuste salarial dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Arcos/MG. A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Arcos/MG, efetivos, comissionados e de confiança, reajuste salarial de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento) em seus vencimentos. Art. 2º Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei são os constantes das dotações orçamentárias próprias vigentes. Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Arcos/MG, 12 de fevereifo de 2.026. fas LES f ] WELLINGTON ROQUE Prefeito Municipal Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br