| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3235 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, POR FORÇA DA LEI MUNICIPAL N° 3.095, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 3.235 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.026. Dispõe sobre a recomposição anual dos subsídios dos agentes políticos do município de Arcos/MG, por força da Lei Municipal nº 3.095, de 21 de agosto de 2023. A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam recompostos os subsídios dos agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários municipais), do Município de Arcos/MG, em 3,9% (três inteiros e nove décimos por cento), por força da Lei Municipal nº 3.095, de 21 de agosto de 2023. Art. 2º Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei são os constantes das dotações orçamentárias próprias vigentes. Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Arcos/MG, 12 de fevereiro de 2.026. WELLINGTON ROQUE Prefeito Municipal Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br