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norma nº 3235/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3235 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, POR FORÇA DA LEI MUNICIPAL N° 3.095, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 3.235 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.026.
Dispõe sobre a recomposição anual dos
subsídios dos agentes políticos do
município de Arcos/MG, por força da Lei
Municipal nº 3.095, de 21 de agosto de 2023.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam recompostos os subsídios dos agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e
secretários municipais), do Município de Arcos/MG, em 3,9% (três inteiros e nove décimos
por cento), por força da Lei Municipal nº 3.095, de 21 de agosto de 2023.
Art. 2º Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei são os constantes das
dotações orçamentárias próprias vigentes.
Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2026.
Arcos/MG, 12 de fevereiro de 2.026.
WELLINGTON ROQUE
Prefeito Municipal
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br

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