br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 3236/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3236 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO AUXILIO - ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 3.021, DE 2022.
native_id4734

Originating matéria

matéria 1145 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 3.236 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.026.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCOS E SOBRE
O REAJUSTE DO VALOR DO AUXILIO -
ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL
3.021, DE 2022.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Pública Direta e
Indireta de Arcos/MG, inclusive de aposentados e pensionistas com direito a paridade
remuneratória, pelo percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Art. 2º- Os valores do auxílio-alimentação de que trata a Lei Municipal 3.021, de 2022,
são reajustados em 13,63 % (treze virgula sessenta e três por cento) passando a ser os
seguintes:
|- R$ 197,73 o valor previsto no $ 1º do art. 1º, da Lei Municipal 3021, de 2022;
1 - R$ 302,27 o valor previsto no $ 3º do art. 1º, da Lei Municipal 3.021, de 2022.
Art. 3º — Aplicado o percentual previsto para a revisão geral anual fixado pelo art. 1º desta
lei, resultando valor menor que o salário mínimo nacional, será assegurado ao servidor o
pagamento do mínimo legal.
Art. 4º — Aplicado o percentual previsto para a revisão geral nas parcelas devidas aos
profissionais abrangidos por legislação federal definidora de piso remuneratório,
resultando valor menor que o piso, será assegurado o valor do piso de remuneração.
Art. 5º — As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações contantes da lei
orçamentária anual.
Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2026.
Arcos/MG, diva de 2.026.
WELLINGTON ROQUE
Prefeito Municipal |.
nur
minas
pes
proos”
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br

open original →