| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3236 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO AUXILIO - ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 3.021, DE 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 3.236 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.026. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCOS E SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO AUXILIO - ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 3.021, DE 2022. A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Pública Direta e Indireta de Arcos/MG, inclusive de aposentados e pensionistas com direito a paridade remuneratória, pelo percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 2º- Os valores do auxílio-alimentação de que trata a Lei Municipal 3.021, de 2022, são reajustados em 13,63 % (treze virgula sessenta e três por cento) passando a ser os seguintes: |- R$ 197,73 o valor previsto no $ 1º do art. 1º, da Lei Municipal 3021, de 2022; 1 - R$ 302,27 o valor previsto no $ 3º do art. 1º, da Lei Municipal 3.021, de 2022. Art. 3º — Aplicado o percentual previsto para a revisão geral anual fixado pelo art. 1º desta lei, resultando valor menor que o salário mínimo nacional, será assegurado ao servidor o pagamento do mínimo legal. Art. 4º — Aplicado o percentual previsto para a revisão geral nas parcelas devidas aos profissionais abrangidos por legislação federal definidora de piso remuneratório, resultando valor menor que o piso, será assegurado o valor do piso de remuneração. Art. 5º — As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações contantes da lei orçamentária anual. Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Arcos/MG, diva de 2.026. WELLINGTON ROQUE Prefeito Municipal |. nur minas pes proos” Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br