| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3237 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEI MUNICIPAL Nº 2.232, DE 10 DE JULHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 3.237 - 20/02/2026 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.232, DE 1º DE JULHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 2º, 8 1º, inciso V (Subprograma de Habitação), da Lei Municipal nº 2.232/09, passando a vigorar com a seguinte redação: “Y — Comprovar a condição de residente no Município de Arcos, por meio da apresentação de comprovante de inscrição na Rede de Atenção Básica Municipal.” (Emenda do Legislativo) Art. 2º - Fica alterado o art. 2º, inciso Ill, alínea “a” (Subprograma de Auxílio Educacional), Municipal nº 2.232/09, passando a vigorar com a seguinte redação: “a) concessão de ajuda financeira aos estudantes arcoenses ingressados em faculdades estabelecidas em Arcos, considerando estudantes aqueles que comprovem residência no município através da apresentação de comprovante de inscrição na Rede de Atenção Básica Municipal.” (Emenda do Legislativo) Art. 3º - Ficam revogadas todas as expressões, dispositivos ou referências que condicionem o recebimento de benefícios sociais à comprovação de domicílio eleitoral, voto ou condição de eleitor no Município de Arcos. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal. cuco toing Togur Preteito Municipal erais Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraGDarcos. mg.gov.br