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norma nº 229/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 229 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI COMPLEMENTAR Nº 229 - 23/02/20206
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$135.788,19
(cento e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos), para
concessão de subvenções destinadas aos Caixas Escolares Municipais, conforme abaixo
descrito:
02. Prefeitura Municipal |
02.06. Secretaria Municipal de Educação
12. Educação
9010. Atendimento ao Ensino Fundamental
1.224.000. Parceria com Caixas Escolares Municipais
3.3.50.43. Subvenções Sociais
Fonte de Recursos — 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Caxa Escolar Ana Lúcia Franco 15.685.298/0001-98 R$ 15.000,00
Caixa Escolar Antônio Davi Franco | 11.331.927/0001-20 * R$ 18.900,00
Caixa Escolar Jaia Batista 55.410.008/0001-18 | R$ 15.000,00
Caixa Escolar Dorvina Teixeira Arantes *01.742.952/0001-43 R$ 18.780,00
Caixa Escolar José Bonifácio Gonçalves 01.733.313/0001-11 | R$ 3.169,48
Caixa Escolar Maria da Glória Veloso 26.256.384/0001-00 R$ 559,57.
Caixa Escolar Laura Andrade 01.742.814/0001-64 R$ 8.589,54
Caixa Escolar Mun.Julieta Ribeiro da Fonseca 01.780.751/0001-30 R$ 1.456,10.
Caixa Escola Pablo Victor de Sousa Lima '25.205.728/0001-80 | R$ 15.000,00
Caixa Escolar Professora Olinda Veloso 03.097.218/0001-02 R$ 15.000,00
Caixa Escolar Santo Antônio 01.733.314/0001-66 | R$ 18.900,00
Caixa Escolar Yolanda Amorim de Carvalho 01.733.306/0001-10 | R$ 5.433,50
TOTAL R$135.788,19
Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos
Não Vinculados de Impostos, no valor de R$135.788,19 (cento e trinta e cinco mil,
setecentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos).
Art. 3º- O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2026-2029 (Lei Complementar
nº225, de 09/12/2025), na LDO 2026 (Lei Complementar nº224, de 09/12/2025) e na LOA
2026 (Lei Complementar nº223, de 09/12/2025).
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Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 23 de fevereiro de 2026.
a
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
Uolem a 5 n
HUelington Estenão Rodngues Rque
Prefeito Municipal
Árcos- Minas Gerais
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraDdarcos.mg.gov.br
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