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norma nº 231/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 231 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Esse Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI COMPLEMENTAR Nº 231 - 23/02/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$120.205,54 (cento e vinte mil,
duzentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), para concessão de subvenções,
provenientes de Emendas Impositivas, destinadas à Associação Mão Amiga de Arcos -
AMA e 150º Grupo Escoteiros Lobos das Gerais, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.11. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo |
13. Cultura E
13.392. Difusão Cultural
9020. Programa Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
[2.337.000. Parceria com Entidades Culturais
|3.3.50.43. Subvenções Sociais
(Valor: R$50.000,00 - 150º Grupo Escoteiros Lobos das Gerais
Fonte de Recursos — 1500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
[02.13. Fundo Municipal de Saúde
[10. Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS
| 2.424.000. Parceria com Entidades de Promoção a Saúde
3.3.50.43. Subvenções Sociais
Valor: R$70.205,54 - Associação Mão Amiga de Arcos - AMA
Fonte de Recursos — 1500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02.07.08.244.9021.2.389.000.3.3.50.43................. it sseeseesereceeseseesemeas R$120.205,54.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 23 de fevereiro de 2026.
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
, ç Ter Li
Prefeito Municipal
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br

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