| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Esse Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 LEI COMPLEMENTAR Nº 231 - 23/02/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$120.205,54 (cento e vinte mil, duzentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), para concessão de subvenções, provenientes de Emendas Impositivas, destinadas à Associação Mão Amiga de Arcos - AMA e 150º Grupo Escoteiros Lobos das Gerais, conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.11. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo | 13. Cultura E 13.392. Difusão Cultural 9020. Programa Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo [2.337.000. Parceria com Entidades Culturais |3.3.50.43. Subvenções Sociais (Valor: R$50.000,00 - 150º Grupo Escoteiros Lobos das Gerais Fonte de Recursos — 1500 - Recursos Não Vinculados de Impostos [02.13. Fundo Municipal de Saúde [10. Saúde 10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS | 2.424.000. Parceria com Entidades de Promoção a Saúde 3.3.50.43. Subvenções Sociais Valor: R$70.205,54 - Associação Mão Amiga de Arcos - AMA Fonte de Recursos — 1500 - Recursos Não Vinculados de Impostos Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02.07.08.244.9021.2.389.000.3.3.50.43................. it sseeseesereceeseseesemeas R$120.205,54. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 23 de fevereiro de 2026. DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE , ç Ter Li Prefeito Municipal Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br