| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 894/2021 E ANEXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Arcos www.camaraarcos.mg.gov.br Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028 CNPJ: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 contatoçocamaraarcos.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 919 ALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 894/2021 E ANEXO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 11 da Resolução nº. 894/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 - Compete ao Departamento de Controle Interno | - Setor de Controle Interno: a) Exercer o Controle Interno através da fiscalização orçamentária e financeira, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de Arcos-MG, emitindo pareceres e relatórios circunstanciados; b) Avaliar a execução de programas e orçamentos; c) Avaliar a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Arcos-MG; d) Exercer o controle das operações de crédito e garantias; e) Verificar todos os processos de licitações, dispensas e inexigibilidade, bem como todos os contratos administrativos; f) Conferir todos os procedimentos de pagamentos da Câmara Municipal de Arcos-MG. Il - Setor de Ouvidoria e Atendimento ao Cidadão: a) Receber, analisar e encaminhar aos departamentos competentes os pedidos de acesso à informação recebidos pelo E-SAC; b) receber, analisar e encaminhar aos departamentos competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante à Câmara Municipal de Arcos; em especial aquelas sobre: violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Arcos-MG; c) promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; d) acompanhar os atendimentos, visando a garantir a sua efetividade; e) propor aperfeiçoamentos na prestação dos atendimentos; f) auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios legais; 9) propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário do serviço de atendimento; e h) promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e a Câmara Municipal de Arcos-MG. ) DOU gu Câmara Municipal de Arcos www.camaraarcos.mg.gov.br Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028 CNPJ: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 contato(Dcamaraarcos.mg.gov.br Art. 2º O art. 11 da Resolução nº. 894/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 — Compete ao Departamento Legislativo: | - Setor de Secretaria Legislativa: a) A redação final de projetos de lei, resoluções, indicações e requerimentos; b) Organizar as reuniões e suas pautas; c) Acompanhar a tramitação de projetos de leis e resoluções; d) Confeccionar a ata, providenciando as assinaturas dos edis; e) Redigir e expedir as correspondências da Câmara Municipal; f) Assessorar ao Presidente na coordenação de todas as atividades legislativas; 9) Assessorar a Mesa Diretora e Vereadores, h) Dirigir todos os serviços relativos ao expediente das Reuniões Plenárias; i) Digitar os projetos de iniciativa da Presidência e demais vereadores; j) Controlar número e arquivo de ofícios, circulares, portarias, resoluções, leis e projetos; k) Orientar, coordenar e controlar o protocolo da Câmara Municipal; |) Receber, registrar e distribuir projetos, documentos, correspondências e papéis em geral; m) A gestão de guarda de toda a documentação da Câmara, incluindo projetos de leis, resoluções, indicações e requerimentos, as leis, decretos, portarias, julgamentos de contas, correspondências e demais papéis; Il - Setor de Apoio Técnico Institucional: a) Prestar apoio técnico, administrativo, jurídico e institucional à Mesa Diretora, à Presidência, às Comissões Legislativas, aos Vereadores e aos setores administrativos da Câmara, conforme demanda relacionada ao setor: b) Assessorar os Vereadores e as entidades públicas ou privadas na organização, conferência e instrução de documentos destinados à formalização de Emendas Impositivas; c) Orientar tecnicamente quanto à documentação mínima necessária para instrução de processos administrativos, sem prejuízo da análise posterior pelos setores competentes; d) Acompanhar o trâmite interno das demandas sob sua responsabilidade, promovendo a articulação entre os setores administrativos, sem interferir na autonomia decisória destes; e) Apoiar a elaboração de minutas, relatórios, pareceres técnicos, notas informativas, despachos e comunicações institucionais da Câmara Municipal de Arcos/MG, quando solicitado pela Presidência; f) Manter registro, controle e organização das demandas encaminhadas ao setor, observados os princípios da publicidade, eficiência e rastreabilidade dos atos administrativos; 9) Prestar apoio técnico-operacional em processos administrativos relativos ao Setor; h) Auxiliar na padronização de procedimentos internos, fluxos de trabalho e rotinas administrativas, propondo melhorias à Presidência: Ds 4 4 Câmara Municipal de Arcos www.camaraarcos.mg.gov.br Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028 : CNPJ: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 | contatoçocamaraarcos. mg.gov.br ) Atuar de forma preventiva e orientativa, visando reduzir inconsistências documentais, falhas formais e retrabalho nos processos administrativos; j) Exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, que lhe forem atribuídas pela Presidência, observada a legislação vigente. Art. 3º Fica alterado o organograma anexo à Resolução nº. 894/2021, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo | desta Resolução Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 02 de março de 2026. HERNANE'HONÓRIO DIAS Ro Db! pure Presidente Vice-Presidente KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA SLIE My LVA «A 1º Secretária 2º Secretária Promulgação Prombligo a preseike Resolu ão. Registre-se. Publique-se. Arcos, 03 de março de 2026. amo! now o Presidente da Câmara. Vsk > e na Hu VA Dose, 1º Secretário Au 8, Câmara Municipal de Arcos www.camaraarcos.mg.gov.br Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028 CNPJ: 20.896.031/0001-80 | (37) 3351 3422 | contatoçocamaraarcos.mg.gov.br ANEXO | Organograma Plenário —Mesa Diretora — Comissões Legislativas — Presidência — Assessoria Legislativa — Secretaria Geral — Departamento de Administração — Setor de Recepção -— Setor de Licitação L — Setor de Serviços Gerais — Departamento de Controle Interno — Setor de Controle Interno L— Setor de Ouvidoria e Atendimento ao Cidadão |-— Departamento de Finanças — Setor de Contabilidade, Tesouraria e Orçamentos L — Setor de Compras -— Departamento Jurídico — Departamento Legislativo — Setor de Secretaria Legislativa L — Setor de Apoio Técnico Institucional Jofer”