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norma nº 919/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 919 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 894/2021 E ANEXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Arcos
www.camaraarcos.mg.gov.br
Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028
CNPJ: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 contatoçocamaraarcos.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 919
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 894/2021 E
ANEXO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 11 da Resolução nº. 894/2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 11 - Compete ao Departamento de Controle Interno
| - Setor de Controle Interno:
a) Exercer o Controle Interno através da fiscalização orçamentária e
financeira, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de Arcos-MG, emitindo
pareceres e relatórios circunstanciados;
b) Avaliar a execução de programas e orçamentos;
c) Avaliar a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da
Câmara Municipal de Arcos-MG;
d) Exercer o controle das operações de crédito e garantias;
e) Verificar todos os processos de licitações, dispensas e inexigibilidade,
bem como todos os contratos administrativos;
f) Conferir todos os procedimentos de pagamentos da Câmara Municipal de
Arcos-MG.
Il - Setor de Ouvidoria e Atendimento ao Cidadão:
a) Receber, analisar e encaminhar aos departamentos competentes os
pedidos de acesso à informação recebidos pelo E-SAC;
b) receber, analisar e encaminhar aos departamentos competentes as
manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das
manifestações de usuário perante à Câmara Municipal de Arcos; em especial
aquelas sobre: violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos
e liberdades fundamentais; ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso
de poder; mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara
Municipal de Arcos-MG;
c) promover a participação do usuário na administração pública, em
cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
d) acompanhar os atendimentos, visando a garantir a sua efetividade;
e) propor aperfeiçoamentos na prestação dos atendimentos;
f) auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis
com os princípios legais;
9) propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário do
serviço de atendimento; e
h) promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e a
Câmara Municipal de Arcos-MG. )
DOU
gu
Câmara Municipal de Arcos
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Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028
CNPJ: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 contato(Dcamaraarcos.mg.gov.br
Art. 2º O art. 11 da Resolução nº. 894/2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 14 — Compete ao Departamento Legislativo:
| - Setor de Secretaria Legislativa:
a) A redação final de projetos de lei, resoluções, indicações e requerimentos;
b) Organizar as reuniões e suas pautas;
c) Acompanhar a tramitação de projetos de leis e resoluções;
d) Confeccionar a ata, providenciando as assinaturas dos edis;
e) Redigir e expedir as correspondências da Câmara Municipal;
f) Assessorar ao Presidente na coordenação de todas as atividades
legislativas;
9) Assessorar a Mesa Diretora e Vereadores,
h) Dirigir todos os serviços relativos ao expediente das Reuniões Plenárias;
i) Digitar os projetos de iniciativa da Presidência e demais vereadores;
j) Controlar número e arquivo de ofícios, circulares, portarias, resoluções,
leis e projetos;
k) Orientar, coordenar e controlar o protocolo da Câmara Municipal;
|) Receber, registrar e distribuir projetos, documentos, correspondências e
papéis em geral;
m) A gestão de guarda de toda a documentação da Câmara, incluindo
projetos de leis, resoluções, indicações e requerimentos, as leis, decretos, portarias,
julgamentos de contas, correspondências e demais papéis;
Il - Setor de Apoio Técnico Institucional:
a) Prestar apoio técnico, administrativo, jurídico e institucional à Mesa
Diretora, à Presidência, às Comissões Legislativas, aos Vereadores e aos setores
administrativos da Câmara, conforme demanda relacionada ao setor:
b) Assessorar os Vereadores e as entidades públicas ou privadas na
organização, conferência e instrução de documentos destinados à formalização de
Emendas Impositivas;
c) Orientar tecnicamente quanto à documentação mínima necessária para
instrução de processos administrativos, sem prejuízo da análise posterior pelos
setores competentes;
d) Acompanhar o trâmite interno das demandas sob sua responsabilidade,
promovendo a articulação entre os setores administrativos, sem interferir na
autonomia decisória destes;
e) Apoiar a elaboração de minutas, relatórios, pareceres técnicos, notas
informativas, despachos e comunicações institucionais da Câmara Municipal de
Arcos/MG, quando solicitado pela Presidência;
f) Manter registro, controle e organização das demandas encaminhadas ao
setor, observados os princípios da publicidade, eficiência e rastreabilidade dos atos
administrativos;
9) Prestar apoio técnico-operacional em processos administrativos relativos
ao Setor;
h) Auxiliar na padronização de procedimentos internos, fluxos de trabalho e
rotinas administrativas, propondo melhorias à Presidência:
Ds 4 4
Câmara Municipal de Arcos
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: CNPJ: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 | contatoçocamaraarcos. mg.gov.br
) Atuar de forma preventiva e orientativa, visando reduzir inconsistências
documentais, falhas formais e retrabalho nos processos administrativos;
j) Exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, que
lhe forem atribuídas pela Presidência, observada a legislação vigente.
Art. 3º Fica alterado o organograma anexo à Resolução nº. 894/2021, que
passa a vigorar com a redação constante no Anexo | desta Resolução
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 02 de março de 2026.
HERNANE'HONÓRIO DIAS Ro Db! pure
Presidente Vice-Presidente
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA SLIE My LVA «A
1º Secretária 2º Secretária
Promulgação
Prombligo a preseike Resolu ão. Registre-se. Publique-se. Arcos, 03 de março de 2026.
amo! now o Presidente da Câmara.
Vsk > e na Hu VA Dose, 1º Secretário
Au
8,
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Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028
CNPJ: 20.896.031/0001-80 | (37) 3351 3422 | contatoçocamaraarcos.mg.gov.br
ANEXO |
Organograma
Plenário
—Mesa Diretora
— Comissões Legislativas
— Presidência
— Assessoria Legislativa
— Secretaria Geral
— Departamento de Administração
— Setor de Recepção
-— Setor de Licitação
L — Setor de Serviços Gerais
— Departamento de Controle Interno
— Setor de Controle Interno
L— Setor de Ouvidoria e Atendimento ao Cidadão
|-— Departamento de Finanças
— Setor de Contabilidade, Tesouraria e Orçamentos
L — Setor de Compras
-— Departamento Jurídico
— Departamento Legislativo
— Setor de Secretaria Legislativa
L — Setor de Apoio Técnico Institucional
Jofer”

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