| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3240 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.240, de 03 de março de 2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Câmara Municipal de Arcos/MG, Funções Gratificadas destinadas ao desempenho de atribuições de direção, chefia, assessoramento, coordenação e apoio técnico-administrativo. Art. 2º As funções gratificadas têm caráter transitório, são de livre designação e dispensa, designados(as) por ato do(a) Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG, observados os critérios de capacidade técnica, segregação de funções e interesse público. Art. 3º Ficam instituídas as Funções Gratificadas de: I- Assessor(a) Jurídico do Setor de Apoio Técnico Institucional - destinada à prestação de assessoria jurídica especializada à Câmara Municipal, abrangendo atividades de natureza jurídica, normativa, consultiva ou institucional, bem como outras correlatas compatíveis com a função. II- Coordenador(a) de Setor de Apoio Técnico Institucional - destinada à coordenação, organização e supervisão das atividades do setor, incluindo planejamento de demandas, acompanhamento de rotinas, articulação interna e outras atividades correlatas compatíveis com a função; III- Encarregado(a) de Dados - destinada a assegurar a conformidade da instituição com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), atuando como canal de comunicação entre o órgão, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de orientar servidores quanto ao tratamento adequado de dados pessoais. IV- Ouvidor(a) - destinada a receber, analisar e encaminhar manifestações dos cidadãos (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e pedidos de informação), promovendo a transparência, o controle social e o aprimoramento dos serviços públicos. V- Técnico de Apoio Institucional - destinada ao apoio técnico-operacional e administrativo às atividades do Setor de Apoio Institucional, incluindo organização de documentos, suporte a processos internos e demais atividades correlatas compatíveis com a função. Art.4º As atribuições, requisitos mínimos e as retribuições das funções gratificadas estarão dispostos nos Anexos desta Lei. Art.5º As gratificações de que trata esta Lei: I- Não se incorporam aos vencimentos; Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br II- Não servem de base para cálculo de qualquer outra vantagem; III- Cessam automaticamente com a dispensa da função. Art.6º É vedado aos servidores investidos nas funções gratificadas de Assessor(a) Jurídico(a) do Setor de Apoio Técnico Institucional, Coordenador(a) de Setor de Apoio Técnico Institucional e Técnico de Apoio Institucional: I- Executar despesas públicas; II- Autorizar pagamentos; III- Firmar convênios, termos de fomento ou instrumentos congêneres; IV- Escolher ou indicar entidades beneficiárias; V- Avaliar mérito administrativo de projetos; VI- Assumir compromissos em nome do Município. Art.7º As ausências, impedimentos ou eventual vacância do Encarregado(a) de Dados não poderão prejudicar o exercício dos direitos dos titulares de dados nem o atendimento às comunicações da ANPD. Art.8º A designação do substituto do Encarregado(a) de Dados deverá ocorrer conjuntamente à indicação formal do titular, por ato da Presidência. Art.9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Arcos/MG. Art.10 Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas incompatíveis com a estrutura e funções previstas nesta Lei. Art.11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 03 de março de 2026. DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br ANEXO I – QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS Função Vagas Valor Assessor(a) Jurídico do Setor de Apoio Técnico Institucional 01 50% do vencimento Coordenador(a) do Setor de Apoio Técnico Institucional 01 50% do vencimento Encarregado de Dados 01 50% do vencimento Ouvidor(a) 01 50% do vencimento Técnico de Apoio Institucional 01 50% do vencimento Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br 4 ANEXO II – ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS 1 – ASSESSOR(A) JURÍDICO DO SETOR DE APOIO TÉCNICO INSTITUCIONAL I- REQUISITOS a) Ser servidor(a) integrante da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Arcos/MG; b) Ter compatibilidade de horário e atribuições com o cargo efetivo; c) Possuir conhecimentos técnicos compatíveis com a área de atuação. II- ATRIBUIÇÕES a) Analisar a legalidade e constitucionalidade dos objetos das emendas parlamentares; b) Verificar a conformidade jurídica da destinação dos recursos públicos; c) Emitir pareceres jurídicos preventivos e opinativos; d) Orientar quanto à adequação normativa das emendas; e) Apontar riscos jurídicos e sugerir ajustes; f) Prestar apoio jurídico à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes, quando solicitado. 2- COORDENADOR(A) DO SETOR DE APOIO TÉCNICO INSTITUCIONAL I- REQUISITOS a) Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Arcos/MG; b) Possuir escolaridade mínima de Ensino Superior; c) Ter compatibilidade de horário e atribuições com o cargo efetivo; d) Possuir conhecimentos técnicos compatíveis com a área de atuação. II- ATRIBUIÇÕES a) Organizar, supervisionar e padronizar os procedimentos do Setor; b) Coordenar o atendimento técnico aos vereadores e às entidades; c) Assegurar a observância dos princípios da impessoalidade, isonomia e transparência d) Controlar prazos e fluxos internos; e) Articular-se com a Assessoria Jurídica, Controle Interno e Secretaria Legislativa; f) Responder institucionalmente perante a Mesa Diretora; g) Zelar pela organização, rastreabilidade e guarda documental do Setor. Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br 5 3- ENCARREGADO(A) DE DADOS I- REQUISITOS a) Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Arcos/MG; b) Possuir escolaridade compatível com a função; c) Ter compatibilidade de horário e atribuições com o cargo efetivo; d) Compreensão aprofundada da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e das normas correlatas de privacidade e proteção de dados; e) Conhecimentos em segurança da informação para adequada gestão e proteção dos dados; f) Capacidade de gerenciamento de riscos de privacidade e de promoção da conformidade institucional com a legislação; g) Habilidades de comunicação para mediação de conflitos, prestação de esclarecimentos e promoção da cultura de proteção de dados no âmbito da Câmara Municipal. II- ATRIBUIÇÕES a) aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis; b) receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e adotar as medidas necessárias; c) orientar os agentes públicos da Câmara Municipal quanto às práticas de proteção de dados pessoais; d) executar outras atribuições determinadas pelo Presidente da Câmara ou previstas em normas complementares; e) ao receber comunicações da ANPD, adotar as medidas necessárias para atendimento da solicitação, incluindo encaminhamento interno das demandas aos setores competentes, orientação e assistência ao Presidente da Câmara Municipal; indicação expressa do representante da Câmara Municipal perante a ANPD, quando a função não for exercida pelo próprio encarregado; f) prestar assistência e orientação na elaboração, definição e implementação, conforme o caso, de registro e comunicação de incidentes de segurança, registro das operações de tratamento de dados pessoais, relatório de impacto à proteção de dados pessoais, mecanismos internos de supervisão e mitigação de riscos, medidas de segurança técnicas e administrativas, processos e políticas internas de conformidade com a LGPD e normas da ANPD, instrumentos contratuais relativos ao tratamento de dados pessoais, transferências internacionais de dados, regras de boas práticas e governança em privacidade, produtos e serviços compatíveis com os princípios da privacidade por padrão; g) outras atividades estratégicas relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br 6 4- OUVIDOR(A) I- REQUISITOS a) Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Arcos/MG; b) Possuir escolaridade mínima de Ensino Superior; c) Ter compatibilidade de horário e atribuições com o cargo efetivo; d) Ter habilidades nas relações interpessoais, prevenção e mediação de conflitos, boa comunicação, com uso de linguagem clara e capacidade de acolhimento do cidadão; e) Ter comportamento ético, imparcial, cordial e com senso de responsabilidade social; f) Ter iniciativa para conhecer os serviços prestados pela Câmara Municipal, g) Ter visão estratégica sobre o papel da Ouvidoria no aprimoramento institucional; h) Ter capacidade de interpretar as demandas do cidadão de forma clara e objetiva, transmitindo segurança e confiança ao usuário. II- ATRIBUIÇÕES a) Gerir e executar as atividades do Serviço de Atendimento ao Cidadão; b) Formalizar o recebimento de manifestações relativas a atos considerados ilegais, irregulares, abusivos, arbitrários, desonestos ou indecorosos praticados por agentes públicos do Poder Legislativo Municipal; c) Acompanhar a tramitação e análise das demandas recebidas, informando ao interessado ou a seu representante legal as providências adotadas; d) Coordenar e controlar os encaminhamentos e os prazos dos expedientes; e) Analisar a clareza, concisão, coerência e qualidade das respostas fornecidas pelos departamentos da Câmara Municipal; f) Analisar a admissibilidade de interpelações e complementações apresentadas pelos cidadãos; g) Coordenar tecnicamente os canais de atendimento presencial, telefônico e eletrônico; h) Planejar, elaborar e coordenar ações para aprimoramento dos fluxos internos de trabalho, de forma integrada com os departamentos da Câmara; i) Consolidar, periodicamente, relatórios de atividades e avaliação da qualidade dos serviços de atendimento; j) Oficiar aos departamentos da Câmara Municipal acerca das manifestações registradas, e k) Encaminhar à Presidência os expedientes não respondidos pelos departamentos, observados os prazos legais. Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br 7 5- TÉCNICO DE APOIO INSTITUCIONAL I- REQUISITOS a) Ser servidor efetivo da Câmara Municipal; b) Possuir escolaridade mínima de Ensino Médio; c) Ter compatibilidade de horário e atribuições com o cargo efetivo; d) Possuir conhecimentos técnicos compatíveis com a área de atuação. II- ATRIBUIÇÕES a) Prestar atendimento técnico-administrativo aos vereadores e às entidades; b) Orientar quanto à documentação necessária; c) Receber, organizar e conferir, de forma formal, a documentação apresentada; d) Elaborar checklists e relatórios de conferência; e) Protocolar e encaminhar processos para análise jurídica e do controle interno; f) Manter arquivo físico ou eletrônico organizado; g) Apoiar as atividades do Coordenador do Setor.