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norma nº 3240/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3240 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 3.240, de 03 de março de 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Câmara Municipal de Arcos/MG, Funções
Gratificadas destinadas ao desempenho de atribuições de direção, chefia, assessoramento,
coordenação e apoio técnico-administrativo.
Art. 2º As funções gratificadas têm caráter transitório, são de livre designação e
dispensa, designados(as) por ato do(a) Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG,
observados os critérios de capacidade técnica, segregação de funções e interesse público.
Art. 3º Ficam instituídas as Funções Gratificadas de:
I- Assessor(a) Jurídico do Setor de Apoio Técnico Institucional - destinada à
prestação de assessoria jurídica especializada à Câmara Municipal, abrangendo atividades
de natureza jurídica, normativa, consultiva ou institucional, bem como outras correlatas
compatíveis com a função.
II- Coordenador(a) de Setor de Apoio Técnico Institucional - destinada à
coordenação, organização e supervisão das atividades do setor, incluindo planejamento de
demandas, acompanhamento de rotinas, articulação interna e outras atividades correlatas
compatíveis com a função;
III- Encarregado(a) de Dados - destinada a assegurar a conformidade da instituição
com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), atuando como canal de comunicação entre
o órgão, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além
de orientar servidores quanto ao tratamento adequado de dados pessoais.
IV- Ouvidor(a) - destinada a receber, analisar e encaminhar manifestações dos
cidadãos (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e pedidos de informação),
promovendo a transparência, o controle social e o aprimoramento dos serviços públicos.
V- Técnico de Apoio Institucional - destinada ao apoio técnico-operacional e
administrativo às atividades do Setor de Apoio Institucional, incluindo organização de
documentos, suporte a processos internos e demais atividades correlatas compatíveis com a
função.
Art.4º As atribuições, requisitos mínimos e as retribuições das funções
gratificadas estarão dispostos nos Anexos desta Lei.
Art.5º As gratificações de que trata esta Lei:
I- Não se incorporam aos vencimentos;
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II- Não servem de base para cálculo de qualquer outra vantagem;
III- Cessam automaticamente com a dispensa da função.
Art.6º É vedado aos servidores investidos nas funções gratificadas de
Assessor(a) Jurídico(a) do Setor de Apoio Técnico Institucional, Coordenador(a) de
Setor de Apoio Técnico Institucional e Técnico de Apoio Institucional:
I- Executar despesas públicas;
II- Autorizar pagamentos;
III- Firmar convênios, termos de fomento ou instrumentos congêneres;
IV- Escolher ou indicar entidades beneficiárias;
V- Avaliar mérito administrativo de projetos;
VI- Assumir compromissos em nome do Município.
Art.7º As ausências, impedimentos ou eventual vacância do Encarregado(a)
de Dados não poderão prejudicar o exercício dos direitos dos titulares de dados nem
o atendimento às comunicações da ANPD.
Art.8º A designação do substituto do Encarregado(a) de Dados deverá
ocorrer conjuntamente à indicação formal do titular, por ato da Presidência.
Art.9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Arcos/MG.
Art.10 Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas
incompatíveis com a estrutura e funções previstas nesta Lei.
Art.11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 03 de março de 2026.
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
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ANEXO I – QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função Vagas Valor
Assessor(a) Jurídico do Setor de Apoio Técnico
Institucional
01 50% do vencimento
Coordenador(a) do Setor de Apoio Técnico
Institucional
01 50% do vencimento
Encarregado de Dados 01 50% do vencimento
Ouvidor(a) 01 50% do vencimento
Técnico de Apoio Institucional 01 50% do vencimento
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ANEXO II – ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
1 – ASSESSOR(A) JURÍDICO DO SETOR DE APOIO TÉCNICO INSTITUCIONAL
I- REQUISITOS
a) Ser servidor(a) integrante da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de
Arcos/MG;
b) Ter compatibilidade de horário e atribuições com o cargo efetivo;
c) Possuir conhecimentos técnicos compatíveis com a área de atuação.
II- ATRIBUIÇÕES
a) Analisar a legalidade e constitucionalidade dos objetos das emendas
parlamentares;
b) Verificar a conformidade jurídica da destinação dos recursos públicos;
c) Emitir pareceres jurídicos preventivos e opinativos;
d) Orientar quanto à adequação normativa das emendas;
e) Apontar riscos jurídicos e sugerir ajustes;
f) Prestar apoio jurídico à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes,
quando solicitado.
2- COORDENADOR(A) DO SETOR DE APOIO TÉCNICO INSTITUCIONAL
I- REQUISITOS
a) Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Arcos/MG;
b) Possuir escolaridade mínima de Ensino Superior;
c) Ter compatibilidade de horário e atribuições com o cargo efetivo;
d) Possuir conhecimentos técnicos compatíveis com a área de atuação.
II- ATRIBUIÇÕES
a) Organizar, supervisionar e padronizar os procedimentos do Setor;
b) Coordenar o atendimento técnico aos vereadores e às entidades;
c) Assegurar a observância dos princípios da impessoalidade, isonomia e
transparência
d) Controlar prazos e fluxos internos;
e) Articular-se com a Assessoria Jurídica, Controle Interno e Secretaria
Legislativa;
f) Responder institucionalmente perante a Mesa Diretora;
g) Zelar pela organização, rastreabilidade e guarda documental do Setor.
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3- ENCARREGADO(A) DE DADOS
I- REQUISITOS
a) Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Arcos/MG;
b) Possuir escolaridade compatível com a função;
c) Ter compatibilidade de horário e atribuições com o cargo efetivo;
d) Compreensão aprofundada da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e
das normas correlatas de privacidade e proteção de dados;
e) Conhecimentos em segurança da informação para adequada gestão e
proteção dos dados;
f) Capacidade de gerenciamento de riscos de privacidade e de promoção da
conformidade institucional com a legislação;
g) Habilidades de comunicação para mediação de conflitos, prestação de
esclarecimentos e promoção da cultura de proteção de dados no âmbito
da Câmara Municipal.
II- ATRIBUIÇÕES
a) aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar
esclarecimentos e adotar as providências cabíveis;
b) receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados –
ANPD e adotar as medidas necessárias;
c) orientar os agentes públicos da Câmara Municipal quanto às práticas de
proteção de dados pessoais;
d) executar outras atribuições determinadas pelo Presidente da Câmara ou
previstas em normas complementares;
e) ao receber comunicações da ANPD, adotar as medidas necessárias para
atendimento da solicitação, incluindo encaminhamento interno das
demandas aos setores competentes, orientação e assistência ao
Presidente da Câmara Municipal; indicação expressa do representante da
Câmara Municipal perante a ANPD, quando a função não for exercida pelo
próprio encarregado;
f) prestar assistência e orientação na elaboração, definição e implementação,
conforme o caso, de registro e comunicação de incidentes de segurança,
registro das operações de tratamento de dados pessoais, relatório de
impacto à proteção de dados pessoais, mecanismos internos de
supervisão e mitigação de riscos, medidas de segurança técnicas e
administrativas, processos e políticas internas de conformidade com a
LGPD e normas da ANPD, instrumentos contratuais relativos ao
tratamento de dados pessoais, transferências internacionais de dados,
regras de boas práticas e governança em privacidade, produtos e serviços
compatíveis com os princípios da privacidade por padrão;
g) outras atividades estratégicas relacionadas ao tratamento de dados pessoais.
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4- OUVIDOR(A)
I- REQUISITOS
a) Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Arcos/MG;
b) Possuir escolaridade mínima de Ensino Superior;
c) Ter compatibilidade de horário e atribuições com o cargo efetivo;
d) Ter habilidades nas relações interpessoais, prevenção e mediação de
conflitos, boa comunicação, com uso de linguagem clara e capacidade de
acolhimento do cidadão;
e) Ter comportamento ético, imparcial, cordial e com senso de
responsabilidade social;
f) Ter iniciativa para conhecer os serviços prestados pela Câmara Municipal,
g) Ter visão estratégica sobre o papel da Ouvidoria no aprimoramento
institucional;
h) Ter capacidade de interpretar as demandas do cidadão de forma clara
e objetiva, transmitindo segurança e confiança ao usuário.
II- ATRIBUIÇÕES
a) Gerir e executar as atividades do Serviço de Atendimento ao Cidadão;
b) Formalizar o recebimento de manifestações relativas a atos considerados
ilegais, irregulares, abusivos, arbitrários, desonestos ou indecorosos
praticados por agentes públicos do Poder Legislativo Municipal;
c) Acompanhar a tramitação e análise das demandas recebidas, informando
ao interessado ou a seu representante legal as providências adotadas;
d) Coordenar e controlar os encaminhamentos e os prazos dos expedientes;
e) Analisar a clareza, concisão, coerência e qualidade das respostas
fornecidas pelos departamentos da Câmara Municipal;
f) Analisar a admissibilidade de interpelações e complementações
apresentadas pelos cidadãos;
g) Coordenar tecnicamente os canais de atendimento presencial,
telefônico e eletrônico;
h) Planejar, elaborar e coordenar ações para aprimoramento dos fluxos
internos de trabalho, de forma integrada com os departamentos da
Câmara;
i) Consolidar, periodicamente, relatórios de atividades e avaliação da
qualidade dos serviços de atendimento;
j) Oficiar aos departamentos da Câmara Municipal acerca das
manifestações registradas, e
k) Encaminhar à Presidência os expedientes não respondidos pelos
departamentos, observados os prazos legais.
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5- TÉCNICO DE APOIO INSTITUCIONAL
I- REQUISITOS
a) Ser servidor efetivo da Câmara Municipal;
b) Possuir escolaridade mínima de Ensino Médio;
c) Ter compatibilidade de horário e atribuições com o cargo efetivo;
d) Possuir conhecimentos técnicos compatíveis com a área de atuação.
II- ATRIBUIÇÕES
a) Prestar atendimento técnico-administrativo aos vereadores e às entidades;
b) Orientar quanto à documentação necessária;
c) Receber, organizar e conferir, de forma formal, a documentação
apresentada;
d) Elaborar checklists e relatórios de conferência;
e) Protocolar e encaminhar processos para análise jurídica e do controle
interno;
f) Manter arquivo físico ou eletrônico organizado;
g) Apoiar as atividades do Coordenador do Setor.

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