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norma nº 232/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 232 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 232, DE 03/03/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$8.722.192,27 (oito milhões,
setecentos e vinte e dois mil, cento e noventa e dois reais e vinte e sete centavos),
conforme abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.06 SECRETARIA
MUNICIPAL DE
EDUCACAO
127829032.1.196000
Ampliacao e Modernizacao
da Frota de Veiculos
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e
Material
Permanente
2571 1.217.079,98
02.06 SECRETARIA
MUNICIPAL DE
EDUCACAO
123659011.1.179000
Construcao e Ampliacao de
Creches
4.4.90.51.00.00.00
Obras e Instalacoes
1569 3.109.427,34
02.07 SECRETARIA
MUN. DESENV. E INT.
SOCIAL
164829035.1.172000
Construcao de Moradias
Populares
4.4.90.51.00.00.00
Obras e Instalacoes
1700 4.395.684,95
TOTAL 8.722.192,27
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que tratam o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, considerando a tendência do
exercício, na Fonte 1700 – Outras Transferências Convênios da União, no valor de
R$4.395.684,95 (quatro milhões, trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e oitenta e
quatro reais e noventa e cinco reais), na Fonte 1569 - Outras Transf Recursos do
FNDE, no valor de R$3.109.427,34 (três milhões, cento e nove mil, quatrocentos e
vinte e sete reais e trinta e quatro centavos) e o superávit financeiro na Fonte 2571 -
Transf Estado ref Convênios vinculados à Educação, no valor de R$1.217.079,98 (um
milhão, duzentos e dezessete mil, setenta e nove reais e noventa e oito centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 03 de março de 2026.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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