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norma nº 3243/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3243 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL “INSTITUTO ARCOS SOCIOAMBIENTAL - IAS.”
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dê 005 y nero) [PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
i so Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — C A C
IN/ O) oi pda ad ia Sr 60622080 (MG) Cep: 35.598-018
LEI ORDINÁRIA Nº 3.243 - 13/03/2026
JUAN ONIAA Ora
Adriana A. Albuquerque
MASPE NH IDEGELARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL “INSTITUTO ARCOS SOCIOAMBIENTAL - IAS.”
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A partir da vigência desta Lei, fica declarada de Utilidade Pública a
organização da sociedade civil “INSTITUTO ARCOS SOCIOAMBIENTAL - IAS”, inscrita
no CNPJ sob o nº 46.621.808/0001-97, sediada na Rua Professor Francisco Fernandes,
nº 569, sala 01, Bairro Niterói, município de Arcos, Estado de Minas Gerais, CEP 35598-
120, estatuída sob o Protocolo de nº 15348, Reg. nº 497 - AV 15, Livro A52, Folha
229/242, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
de Arcos/MG.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Arcos, 13 de março de 2026.
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraQBDarcos.mg.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
psi aee COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | race RENUsA
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
| TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECO CA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO o COMPLEMENTO
R PROFESSOR FRANCISCO FERNANDES chora
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
35.598-120 CRUZEIRO ARCOS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ADTECGADTECCONTABILIDADE.COM.BR (31) 9869-1982
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL [EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 01/06/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
correrão aesaneas
provado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
:mitido no dia 21/01/2026 às 14:23:20 (data e hora de Brasília). Página: 11
Ofício de Registro de Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Arcos de Arcos-MG
Rua dos Passos, Loja 06, 30 - Centro - Arcos - MG - CEP:35588-000
Tel:(37)3405-2502 - rtdpjarcos(Qgmail.com
Oficial - Tássio Lima Campos
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 497 AV: 3 Data: 01/06/2022
Livro: À 39 Fis: 252 Protocolo: 12584
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA CONSTITUIÇÃO DO COLETIVO ARCOS
SOCIOAMBIENTAL
hos duas doze de fevereiro de 2021 as anto horas, meuncam se em Assembiora
Gera, presamenta convocado e tecerrada via sestema e cosanca! (Tegtrideyror
do Vêngowe, comunme dencrunada Assembleia (pera: Viutual em razao da
Pandemis do novo commavitus (SARS-Cov-2: e pela quai for fanqueada à
carihapação dos interessados astabeucidos em quiras cdades, podendo estes
scompanhars 35 dekberações » voltar endenos doveia
ratificado «um Vtratsepp (grupo de YO). InMOS OS itressados Em temlirar esta
alo manres 8 capazes, na qualdace de fuvdadores rmacanados sr usi= cresa
sets
«1 finalidade, única & exclusiva "urtar 2 ASSOCIAÇÃO che dire:
NS EGANDAICOS, SOM Cut pONICO Ou paritiário apeuasr O Estatuto da Ass a.ação
e cega sus Coordenação Cera], sendo uma vaga para Condenados Geri e sn
Supeive uma vaga para Tesuureiro o uma voga para Secretario, Suas +02; vagas
paré O Cosselho Fsscal a um representante para cade Diretora Tecra sente as
Dreioras de Meo Ambecte, Painmôno ristórico Tunsmo, Saco ecoroma e
nação e Mi Para presidia e covrdena: os wabafhos, fo: indicado, por
aciamação o St Evandro Mermho Siqueira, que escolheu a mim Peoro Augusto da
Rocha Siva para e secretenado Com 4 palava, O coordenador vs Assembiaa
Gera! Vutual entatzou a necessidade de se constituir uma associação capas de
agiutesa forças < representar as aspirações dos presentes junto no Poder Publico «
arraia rvada Em seguda submeteu à votação. proposta do denominação -
snsoGuação e do andereço Dus u mistaiação de sede 04 entelade já prevame =
uscundos que foi mediatumente aprovado por unamimigade, da seguinte forma
COLETIVO ARCOS SOCIOAMBIENTAL, com sede va Rua Jacare mumer 25
saia 02, tavro São Pes, municipo de Aros estado de Meias Cao:
35 588-DOD Anta com a palavra « Gudenaco: da Assembies “r
apontou sobre a votação do Estatuiy ja de conhstumento quim rc!
antecpagamento o qual, aD0s se «egrorrems debado casou aprovaco
unanumidade e sogue anexo como parte nseparável da presente aía. para todos vs
ins de direto, ficando portanto definitivamente consutusia a Associação Em cr
continuo o presidente OGU vio dO processo Elebvs. sSAndo COMPpo US Sigo ds
Condenação Geral Conseno Fiscal e Dystcras lecraas apiesentando à
4 eram candidatos a txtar
eveserebioa Coral Virtua! que tectos 0% sões futcuda:
Lidos tha
XIXXXXXXKXXXKKN PEPIHDS esop eubed eumgn Pp OSIDA OU OpruODUDUI IULOJUOD "OJe djso E sesouajsod (sr ojonsequone (s)ousibas eH
sta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo.
láudia Ferreira da Silva Sousa - Oficiala Substituta >
***VERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO****
Met iuito SRS PNEIRGIDAIU UR + TUNUS EE LUUGUITIEINOS E FESSOAS JUrIGICAS GE AICOS de Arcos-Mt
Rua dos Passos, Loja 06, 30 - Centro - Arcos - MG - CEP:35588-000
Tel:(37)3405-2502 - rtdpjarcos(Ogmail.com
Oficial - Tássio Lima Campos
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 497 AV: 3 Data: 01/06/2022
Livro: A 39 Fis: 253 Protocolo: 12584
ds vagos submepracos à votação Assim, cada sãco fundador mdicana uma
DOME 4 determinada vaga Apos a contagem gos votos presenciado pey tados, fcra:
a Coordenação Gera. Consaiho Fisca e Deetoras Técnicas co
Postas da seguinte
ma Coordunação Geral: Coordenado: Geral, Evandro Marinho Siquetre
MaAstero saiteuo engenheiro foresta: esigente na top JACaraiDe, mumerm 2%
» São Feuro muncipi Je Arcos. emado ve Mnas Gerais CEP a
cito co CNPF nº 304 912 438-55 à porado: do RG nº 73 1026795 sspSe
Suplente, Amanda Cristina Costa Prado, brasiisica, solte ca bestogo. sasiden
Rua dartas Ferresa Pros 440B, apr: s0% sarro Centro me:
te ms
vipo de Arcos estas
de Minas Gerais CEP 35 580 GI) msenta no CPF 575 456 2.26 é portadora so
RO nº 52 721 E1y SSP;SH Tesoureiro. Pablo Hendrigo Alves de Meio tras ero
casado, Diogo. resdonte va Rus Demerval Vieira da Siva. numero 12º amy
Jardim Beia Vesta municimo de Arcos estado de Mngs Garais CEM 2:
necrto no CNPF nº 035 744 438-00 é port
tc RG nt MG 10. 0º8 sa É
Secretário Podro Augusto da Rocha Silva trassero soltero Doi, reside ra
Tua Professor Francisco Fernandes. cumero 555. bavro Nãeró, munceso de Arcos
estado de Mmas Geras CEP 35588-000 msento no CPF 136 442 30650 &
tedor do RG n to 546 740 PCMG, CONSELHO FISCAL Luis Hesrique Silva
Ferreira, brasideio sotero professor reside na na Caneto Vira « 360 bairro
é
ade Nova, gato do Ascos estado La Nisas Gerais CEP UE ss
meceto eo
CPF nº 078 890 7<6-82 e portado do RG Múst7 727 257 « Ana Caroline Carvalho
Miranda ixasiteira, soleira crotesesra é historiadora residente ma sua Cute Mi
apartamento 201 mu
po de Lagos da Prala estado de Minas Geros
Oda, portadora do RG 14 TIO B3 e escrita no CPF nº ?
Cesponsaveis cistos para as Diretorias foram Diretoria de Meio Ambient 5 5:
Pablo Hendngo Alves de Meto peia Diretoria de Património Histórico 3 Sea Ara
D ABS R$
Caron Carvalho Manda Diretoria de Tunsmo O Sr Juss Raiz Amp
Cândnc dos Santos brasdero casadu eletratecano, reside na alanída So Se!
Serro Resdencr Mt
&. Acous MC
BS-D0O CPF OT aê 49502 é
RG MG 924] 45 Diretoria do Sócio Economis a Sra Ananda Custina G
sia
“ato o a Diwotoria de Comunicação q Mídias O S* Pedro Augusto de Fo
8 E por fim o í denador Geral dá possa gos eledos para u gestão
de dore de tevere! = vedi a 12 de feverero de 024 passando a palava para
2 quiSOsSE SO Manttastar e va ausência de manitesto, como nada mais havia
Dara ser atado agradeceu « partopação de todos € deu por encenada a presente
R) Pedi
sta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo.
XXXXXXXXXXXKKXX PEPINO eISop euibed eum ep OSIDA OU OpEUO/IUGU OWJOJUOI "Oje OSS E so0n9]sod (so0)oedequane/(s)ossiõas eH
láudia Ferreira da Silva Sousa - Oficiala Substituta a
creo **""VERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO
ASAS AS TIPO UM + HO E LARANTETIHUS 3 FBSSUCS JUTUILOS GE AICOS CE APCOS-Miz
Rua dos Passos, Loja 06, 30 - Centro - Arcos - MG - CEP:35588-000
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Oficial - Tássia Lima Campos
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 497 AV: 3 Data: 01/06/2022
Livro: A 39 Fis: 254 Protocolo: 12584
Antamblea Geral Virtua! acterminando s cum que sem: como secretário, que
"Dao à preseme utz o a levasse a segistro junto aos Orgãos púbscos
1! US BÉSÃOS jurídicos racasgários A presente sugue usse
ia
os eledos q ces fundadoras como sina! se
iucos. 12 de fevesero ce 292?
8] E les
Secietáro Padro Augusto x Roca Silva
eos Fundadores do COLETIVO ARCOS SOCIGAMBIENTAL É
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Nos
Rua duras Ferrera Piros 440B. apto 21 taigo
emtia ra costa Prado Conte ArcosiãG, CEP 25 Ega 040, CPF
“Rua Ciruo Maciel 31 apontamento 201, Lagos na
Pons Carvalho Nwranda PrataMG CEP 35 880.044 CPF nº tigasa ca
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“Rua De 3 427, Qesttr
mdngeo Alves de Me Saga 25 BB CR
CPF n
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CRF Gru. 188
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VIA, CÉP 38
Rua Professor Fe
e fesscha Get uuco Niterói &
=ágco Farmandgeas 1
MG. CER 35 522.1
s 447 3
Rua Jucara é
ideriote: Siquesra AqosMar: 5 CPF ns 306 912438
Registro de Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de
Arcos - Arcos MG
SELO DE CONSULTA: EWRS9ESS
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 9669596185599031
Quanhdade de atos pescados 3
Ato(s) pratcaco(s) por. Tessio Lima Campos - Oficial
Emei: R$28,51 - TFJ: R$ 9,53 -
Valor final: R$ 35.04 - 155: 0.53
Consule a validado deste Selo no se: nltps “selos. tamo jus De
Certifico estar registrado neste cartório o documento acima, digitalizado em
seu inteiro teor. Dou fé.
Arcos, 09 de novembro de 2022.
F d Sousa Substituta
Ena R$ 26,90 Recompa: R$ 1,61 TF: R$ 9,55 Total: R$ 38,04 -1S5: R$ 0,53 - Códigos Recolhimento: 6501-3 (1), 6502-9 (2)
"VERSO EM BRANCO" "HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO" Páaina 3 de 3
' Rua dos Passos, Loja 06, 30 - Centro - Arcos - MG - CEP-35585.000
Tel:(37)3405-2502 - rdpjarcost)gmail.com
Oficial - Tássio Lima Campos
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 497
Há registro(s)/averbaçã
abaixo:
Data do Registro Natureza do Titulo Registro/Av.
ieserimasemam Certidão e remissões encerradas. O restante desta página está em branco **"ttitereenass
o(Ões) simultâneo(s) ou posterior(es) ao ato acima praticado, conforme relação
INSTITUTO ARCOS SOCIOAMBIENTAL
46.641. 808 [000] - 99
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO INSITUTO
ARCOS SOCIOAMBIENTAL
Aos seis dias de novembro de 2024, às vinte horas, os associados da Associação Instituto
Arcos Socioambiental, reuniram-se de forma remota. tele presencial (plataforma Meet do
Google), em Assembleia Geral Virtual, para referendar conforme determina o artigo 39,
as alterações abaixo descritas:
1, Artigo 1º — alteração do nome da associação para Instituto Arcos Socioambiental
— TAS, e, alteração da sede para Rua Professor Francisco Fernandes, número 569,
bairro Niterói, município de Arcos, estado de Minas Gerais, CEP 35598-120;
Após posto em votação e aprovado por unanimidade, este Estatuto passa ter a redação a
seguir, em sua composição total.
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO INSITUTO
ARCOS SOCIOAMBIENTAL
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO. SEDE E FINS
Art. 1º - Fica criado o Instituto Arcos Socio Ambiental - IAS, pessoa jurídica de direito
privado, para fins não econômicos, sob a forma de ASSOCIAÇÃO sem fins lucrativos,
sem vinculação político-partidário, sem distinção de credo, raça, etnia, classe, orientação
sexual c gêncro, com prazo de duração indeterminado, de atuação em todo o território
nacional, constituída em 12 de fevereiro de 2021, com sede na Rua Professor Francisco
Femandes, número 569, sala 01, bairro Niterói, município de Arcos, estado de Minas
Gerais, CEP 35598-120.
Art. 2º O TAS tem por finalidade:
[| promoção da cultura, defesa c conservação do patrimônio histórico e artístico;
Il | promoção da segurança alimentar e nutricional;
HI defisa preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável.
Iv promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza.
INSTITUTO ARCOS SOCIOAMBIENTAL
V. experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
Vi. | promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria
jurídica gratuita de interesse suplementar,
VIL administrar conflitos existentes entre pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito
público e/ou privado, nas áreas sociais e ambientais, por meio dos métodos
extrajudiciais de solução de controvérsias (MESC's), tais como: arbitragem,
mediação e conciliação, mediante a criação de câmara de mediação e conciliação
de conflitos, estimulando a autocomposição com a utilização de métodos
consensuais de solução de conflitos;
VIII estudos e pesquisas, desenvolvimentos de tecnologias alternativas, produção e
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos aplicados a
defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos direitos humanos;
IX. — promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio
ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos € dos povos;
X estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a
consecução dos presentes objetivos
Xl — promover ação civil pública, celebrar compromissos de ajustamento de conduta
às exigências legais e outras iniciativas judiciais com a finalidade de defender
bens e direitos sociais, coletivos ou difusos, especialmente os relativos ao meio
ambiente e patrimônio cultural, de acordo com que dispõe a Lei federal 7.347 de
1985;
XIL assessorar e prestar serviços de consultoria em planejamento, avaliação e
execução de projetos a organizações públicas e privadas;
XHI. firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordo de cooperação técnica,
termo de colaboração, termo de fomento, dentre outros para prestação de serviços
a outras instituições públicas, privadas e/ou terceiros:
XIV realizar, organizar, promover ou participar de eventos culturais como debates,
conferências, seminários, cursos e congressos;
INSTITUTO ARCOS SOCIOAMBIENTAL
XV. — promover estudos de direito comparado, bem como estudos antropológicos,
« geográficos, biológicos, ecológicos, sociológicos e dos demais campos do saber
humano correiatos com suas diversas atividades;
XVL executar serviços de assistência técnica e extensão rural, voltados, sobretudo, à
promoção do desenvolvimento social e econômico ambientalmente sustentável,
XVIL | executar serviços, prestar assistência técnica, levantar dados visando a promoção
e a melhoria do meio ambiente urbano, assim entendido como a arboricultura,
arborização e silvicultura urbana e as florestas urbanas,
XVII. realizar a gestão compartilhada, promover a implantação, prestar assistência
técnica e auxiliar na manutenção de Unidades de Conservação e seus planos de
manejo;
XIX. — participar de conselhos e outros colegiados que atuem na conservação de recursos
naturais.
Parágrafo primeiro. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades neles previstas
configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações
correlatas, bem como a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica, por meio
de doação de recursos fisicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços
intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor
público que atuem em áreas afins.
Parágrafo segundo. O LAS não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou liquidos.
dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu
objetivo social.
Parágrafo terceiro. O IAS poderá, visando a implementação dos objetivos previstos neste
artigo, buscar financiamentos junto a entidades afins e a instituições ligadas à pesquisa
acadêmica, bem como junto a qualquer outra entidade cujos objetivos não colidam com
os da Entidade.
Parágrafo quarto. O IAS, com aprovação da Coordenação Geral, poderá instituir, criar ou
abrir filiais ou escritórios em qualquer unidade federativa do país.
INSTITUTO ARCOS SOCIOAMBIENTAL
Art, 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o IAS observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não
fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Art. 4º- A Instituição disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas,
emitidas pela Assembleia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Coordenação Geral.
Art 5º- A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades
de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas
disposições estatuárias
CAPÍTULO E
DOS SÓCIOS
Arm. 6º - O IAS é constituida por numero ilimitado de sócios, nas seguintes categorias:
sócios fundadores, sócios efetivos e sócios voluntários.
| - Sócios fundadores; aqueles que participaram da Assembleia de fundação da
associação. assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades,
II - Sócios efetivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da
Assembleia Geral, a partir da indicação de três sócios fundadores ou efetivos;
IH — Sócios voluntários: os que participarem voluntariamente das ações e projetos do
Instituto de forma voluntária, sem direito a participar do quadro da Coordenação Geral
ou a voto em Assembleia
Art. 7º - São direitos dos sócios efetivos quites com suas obrigações sociais:
| - votar c scr votado para os cargos cletivos:
[ - tomar parte nas Assembleias Gerais;
HH — propor e participar nos projetos da Entidade.
IV — Com anuência de membro da Coordenação Geral representar o INSTITUTO nos
conselhos estaduais e municipais relacionados ao meio ambiente e desenvolvimento
sustentável, nos conselhos de gestão de recursos hídricos e em reuniões com pessoas
jurídicas de direito público e privado.
Di q
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INSTITUTO ARCOS SOCIOAMBIENTAL
Art. 8º - São deveres dos sócios:
| - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Diretoria.
HI — prestar contas, esclarecimentos e informações a respeito da participação nos
conselhos e reuniões nos quais representar o TAS,
Art. 9º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da
Instituição
Art. 10 - Serão desligados da associação os sócios de qualquer categoria que infringirem
gravemente o presente estatuto, praticarem atos contra os objetivos da associação.
Art. 11 - O sócio de qualquer categoria poderá se desligar voluntanamente da associação
mediante comunicação formal ao Coordenador Geral.
CAPÍTULO HI
DOS ÓRGÃOS DO INSTITUTO
Art. 12 - O TAS será administrado por:
| - Assembleia Geral,
HI — Coordenação Geral;
HI - Conselho Fiscal.
Parágrafo único. O IAS remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão
executiva e aqueles que lhe prestam serviços especificos, respeitados, em ambos os casos,
os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Art 13 - A Assembleia Geral, órgão soberano do IAS, se constituirá dos sócios
fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Amt. 14 - Compete à Assembicia Geral.
“ip Papa Á
INSTITUTO ARCOS SOCIOAMBIENTAL
1 - eleger os membros da Coordenação Geral e o Conselho Fiscal;
ITÉ decidir sobre reformas do Estatuto;
Lil - decidir sobre a extinção da Instituição:
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
V- aprovar o Regimento Interno;
VI - emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição.
MM Aa
val GO
VIH - julgar a proposta de exclusão de sócios, bem como as respectivas defesas e recursos
Art 15 - A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
| - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Coordenação
Geral,
H - apreciar o relatório anual da Coordenação Geral:
HH - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Art, 16 - À Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
| - pela Coordenação Geral,
H - pelo Conselho Fiscal:
HI - por requerimento de sócios quites com as obrigações sociais.
Am 17- A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de carta ou e-mail com
envio devidamente registrado, com antecedência mínima de 20 dias.
Art. 18 - A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficiente,
a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais,
em decorrência da participação nos processos decisórios.
INSTITUTO ARCOS SOCIOAMBIENTAL
Art. 19 - A Coordenação Geral será constituida pelo Coordenador Geral, Tesoureiro e
Secretário.
Parágrafo primeiro. As diretrizes programas e ações do TAS serão decididas em conjunto
com a Diretoria Técnica;
Parágrafo segundo. O mandato da Coordenação Geral e das Diretorias Técnicas serão de
03 anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Parágrafo segundo. A Coordenação Geral é o órgão que dirige, administra e representa o
IAS em suas relações externas em consonância com este estatuto. A Diretoria Técnica é
responsável pela formulação, desenvolvimento e execução dos programas e projetos da
entidade.
Art. 20 - Compete a COORDENAÇÃO GERAL:
[ - elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da
Instituição;
H - executar a programação anual de atividades da Instituição;
Hi - elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração, em atividades
de interesse comum:
V — contratar e demitir funcionários;
VI - regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas
para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
VII - aprovar o Plano de Trabalho Anual, elaborado pela Diretoria Técnica, assim como
acompanhar sua execução;
Vil - aprovar novos projetos apresentados pela Diretoria Técnica ou Conselho de
Diretores.
IX — abrir e movimentar contas bancárias. emitir cheques, solicitar talões de cheque,
autorizar transferência de valores, por escrito ou meio digital.
Art. 21 - As Diretorias Técnicas são formadas por:
|- Diretória de Meio Ambiente: Responsável por fazer análises, diagnósticos, pesquisas,
projetos e programas ambientais, tratar da arborização urbana, da preservação dos rios e
nascentes, da conservação e valorização da flora e da fauna locais, da manutenção dos
serviços ecossistêmicos, da preservação de ecossistemas raros ou ameaçados, da criação
dos planos de manejo para locais de interesse ambiental.
Il- Diretoria de Patrimônio histórico: Responsável por fazer análises, diagnósticos,
pesquisas, projetos e programas ligados ao patrimônio histórico, realizar a microfilmagem
do arquivo público de Arcos, resgatar e valorizar memórias locais, propor a implantação
de museus de interesse público.
Hl- Diretoria de Turismo: Responsável por fazer análises, diagnósticos, pesquisas,
projetos e programas turísticos, estimular e adequar o turismo local à sustentabilidade e
às demandas observadas, mapear os pontos turísticos da cidade, realizar parcerias com
particulares e órgãos públicos para elaboração de roteiros turísticos, divulgação dos
roteiros turísticos
[V- Diretoria de Socio economia: Responsável por fazer análises, diagnósticos, pesquisas,
projetos e programas socioeconômicos, estimular o cooperativismo e o
empreendedorismo, auxiliar os produtores locais a se adequarem a mercados sustentáveis,
atuas na criação de cadeias de valor sustentável e promover a responsabilidade social
V- Diretoria de Comunicação e Mídias: Responsável por fazer análises, diagnósticos,
pesquisas, projetos e programas de comunicação e mídias, manter e atualizar as redes
sociais do IAS semanalmente, divulgar as ações das demais diretorias, promover
engajamento com os seguidores das redes, realizar Educação Ambiental através das redes.
divulgar o nome e finalidade do Instituto junto à sociedade.
Parugrafo único. Os Diretores de cada Diretoria formarão o Conselho de Diretores,
responsáveis por nomear e destituir os coordenadores de programas e projetos, pré
aprovar programas e projetos.
A
INSTITUTO ARCOS SOCIOAMBIENTAL
Art. 22 - A Coordenação Geral e a Diretoria Técnica se reunirão no mínimo uma vez por
mês Os sócios poderão acumular duas ou três funções, sendo uma na Coordenação Geral
e as demais na Diretoria Técnica. As diretorias poderão se associar para a criação de
programas conjuntos.
Art. 23 - Compete ao Coordenador Geral:
| - representar o IAS judicial e extrajudicialmente;
H - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
HH - presidir a Assembleia Geral,
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Técnica;
V - nomear, quando necessário, procuradores com poderes para representar a associação
administrativa c judicialmente, previamente aprovados pela Coordenação Geral;
Vi - contratar pessoas físicas ou jurídicas necessárias as atividades administrativas e
téemcas do Instituto;
VII - aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia
e independência do Instituto:
VII — representar o IAS nos conselhos estaduais e municipais relacionados ao meio
ambiente e desenvolvimento sustentável, patrimônio histórico, nos conselhos de gestão
de recursos hídricos é em reuniões com pessoas jurídicas de direito público e privado,
podendo delegá-las.
Art. 23 - Compete ao Secretário:
1 - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
IH - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
HH - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Coordenador Geral.
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INSTITUTO ARCOS SOCIOAMBIENTAL
IV - representar o IAS nos conselhos estaduais e municipais relacionados ao meio
ambiente e desenvolvimento sustentável, patrimônio histórico, nos conselhos de gestão
de recursos hidricos e em reuniões com pessoas jurídicas de direito público e privado.
V - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
VI - publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art 30- Compete a Tesouraria:
| - arrecadar e contabilizar as rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração
da Instituição:
H - pagar as contas autorizadas pelo Presidente,
HI - apresentar relatórios de receitas c despesas, sempre que forem solicitados,
[V - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios
de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V— conservar. sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria,
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 28 - Compete às Diretorias Técnicas:
| - desenvolver e apresentar projetos em assembleia relacionados à sua área de atuação,
II - promover pesquisas e dados relacionados à sua área de atuação,
HI - estabelecer parcerias com entidades relacionadas,
IV - diagnosticar e interceder quando possível, demandas, problemas e sugestões
relacionadas à sua área de atuação, com os diversos componentes da sociedade civil.
Art 29 - O Conselho Fiscal será constituído por 02 membros e seus respectivos suplentes,
eleitos pela Assembleia Geral
Parágrafo primeiro. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com O mandato da
Coordenação Geral.
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INSTITUTO ARCOS SOCIOAMBIENTAL
Parágrafo segundo. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo
suplente, até seu término.
Parágrafo terceiro. É assegurado o direito de reeleição a qualquer membro do Conselho
Fiscal; »
Art. 29 - Compete ao Conselho Fiscal:
1 - examinar os livros de escrituração da Instituição.
1] - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da
entidade;
IH - requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes,
V— examinar as planilhas fisico financeira dos projetos em execução;
VI - convocar extraordinariamente à Assembleia Geral.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 meses e.
extraordinariamente, sempre que necessário.
Art 30 - O exercício financeiro do IAS encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art 31 — O Coordenador Geral contratará serviços de auditoria externa independente
para, ao final de cada exercicio, elaborar relatório e emitir parecer sobre as demonstrações
contábeis e financeiras da associação, podendo fazê-lo a qualquer tempo quando se tratar
de recursos oriundos da celebração de termos de parceria, termos de fomento, termos de
colaboração. acordos de cooperação, dentre outros instrumentos assinados com órgãos
públicos, dentre outros.
bd Vade VM CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
INSTITUTO ARCOS SOCIOAMBIENTAL
Art. 32 - O patrimônio do IAS será constituído de bens móveis, imóveis, veículos,
semoventes, ações e títulos da dívida pública e obtidos através de:
1 - doações de bens e direitos e resultados de patrocinio de pessoas jurídicas ou físicas
nacionais ou estrangeiras;
H - subvenção que, eventualmente, lhe sejam destinadas pelo Poder Público;
H1 - bens que, a qualquer título, venha a adquirir;
IV - rendas originárias de seus bens, projetos, assistências técnicas, extensão e gestão
administrativa de projetos:
V- bens de outras instituições ou fundações congêneres que venham a ser extintas e que
lhe sejam atribuídos;
VI - dotações a ele destinadas,
VII - recursos financeiros provenientes de venda de publicações, edições, filmes, vídeos
e outros bens produzidos pela associação ou não:
VIII - receita proveniente dos contratos e convênios de prestação de serviços a terceiros;
Parágrafo único. Qualquer bem imóvel adquirido pelo Instituto com recursos
provenientes de eventual celebração de Termo de Parceria com o Poder Público, nos
moldes da Lei nº 9.790/99, será gravado com cláusula de inalienabilidade.
Art. 33 - No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99,
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 34 - Na hipótese do IAS obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela
Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante
o periodo em que perdurou aqueta qualificação, será contabilmente apurado e transferido
a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha
o mesmo objetivo social.
Er, Er
INSTITUTO ARCOS SOCIOAMBIENTAL
Art. 35 - O FAS não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa
comprometer sua independência ou autonomia perante os eventuais donatários ou
subventores.
Art. 36 * Toda renda, lucros ou dividendos obtidos pelo IAS serão revertidos em beneficio
de suas atividades estatutárias, não podendo ter qualquer outra destinação, sendo
aplicados, integralmente, no País.
ço,
CAPÍTULO V SD
. o ÁRCOS 7
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS rá &
Art. 37 - A prestação de contas do IAS observará as seguintes normas: s U
I-os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade,
H - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões
negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame
de qualquer cidadão;
[1 - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto
em regulamento;
[V - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será
feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ar. 38 - O TAS será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de
suas atividades.
Hold
INSTITUTO ARCOS SOCIOAMBIENTAL
Art 39 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da
maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse
fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 40 2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral e referendados pela
Assembleia Geral.
Arcos, 23 de janeiro de 2025
]
Coordenador Geral
Pedro Augusto da Rocha Silva
Cibele Aguiar Kadomoto
a Campos
oficial de Registro
29.536.155/0001-29
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TITULOS E
DOCUMENTOS E CtviL DAS PESSOAS JURIDICAS
Oficial da Registro: Tasuio Lima Campos
Hocário; Seg. a Sex. de 09-00 as 12:00) 13:00 às 17:00
(37) 3405-2502 ( (37; 9 9194-5273
Rua dos Passos n-30, Loja 06
Centro Arcas MG
NE$ rea TON PROTOCOLO: 1 O; 497 -AW
[ | Livro AS2 | FOLHA: 22W242 | DATA: 17/06/2025
“ ps pe Roconoe: R$ 278º - Deo. R$ 0.00- 185: R$ 7.35
Vales Fi
RS 526, fo 8201-851), 6011) 670N-11), ENDLEÇI
az drtato
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- TIMG - EGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
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ao(s) praticado(s) por. Tásso Lima -
Emoi.: R$ 397,84 - TFJ; R$ 124.10
Valor Final: R$ 521,94 - I5SW$ 7,38
onsuta à validada daste Seia no ste: hitps:iisalos tj jus br
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ATA DA 3º MBLÉIA GERAL DO COLETIVO ARCOS SOCIOAMBIENT, | DA
COORDENAÇÃO GERAL E ALTERA! ESTATUTO
Aos seis dias de novembro de 2024, às vinte horas, reuniram-se de forma remota, tele
presencial (plataforma Meet do Google), doravante denominada Assembleia Geral Virtual,
pela qual foi franqueada a participação dos interessados, podendo estes acompanhar as
deliberações e votar. A Assembleia foi previamente convocada, com a pauta a seguir, 1)
Alteração do Estatuto, nome da Associação e endereço da sede. 2) Nova Eleição, 3) Projeto
do rio candonga, 4) Projeto Ministério Público, 5) Projeto viveiro. Estiveram presente de
forma remota os sócios Júnio Rabelo Amorim Cândido dos Santos, Evandro Marinho
Siqueira, Pedro Augusto da Rocha Silva Aberta, Leonardo Franco Júnior, Amanda Cristina
Costa Prado e Cibele Aguiar Kadomoto. Estabelecido o quórum mínimo, a reunião iniciou-se
com a deliberação de retificação do Estatuto para alteração da Coordenação Geral e inclusão
do cargo de Vice Coordenador Geral, alterando o artigo 19 e criando o artigo 20-A, o qual foi
reprovado por unanimidade. De outra forma, foi aprovado por unanimidade a alteração do
nome da Associação para INSTITUTO ARCOS SOCIOAMBIENTAL — IAS, e o endereço da sede
para a Rua Professor Francisco Fernandes, número 569, bairro Niterói, município de Arcos,
estado de Minas Gerais, CEP 35598-120. Em continuidade à Assembleia Geral foi colocada
em votação a eleição da nova Coordenação Geral e Conselho Fiscal. O Coordenador Geral
Evandro Marinho Siqueira explicou sua saída e desligamento da associação por assumir a
pasta de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Arcos na gestão 2025-2028, de modo a
evitar conflitos de interesse. A nova Coordenação Geral e Conselho Fiscal, por unanimidade,
ficou definida da seguinte forma, Coordenador Geral, Pedro Augusto da Rocha Silva, como
Tesoureiro, Pablo Hendrigo Alves de Melo, e como Secretária, Cibele Aguiar Kadomoto. O
Conselho Fiscal ficou 2 cargo dos sócios Júnio Rabelo Amorim Cândido dos Santos e
Leonardo Franco Júnior. Posteriormente foram debatidos e discutidos os projetos a serem
trabalhados em 2025 para, de alguma forma, tentar sua viabilização, como a parceria com o
Ministério Público para mediar os conflitos ambientais mediante acordo em Ação Civil
publica, em que U IAS faria a parte técnico como laudo de dano € acompanhamento das
medidas de recuperação, mitigação e compensação; e o projeto de assessoria para gestão
do conflito por uso da água na Bacia do Rio Candonga em parceria com os usuários de água;
e a parceria com o Instituto Estadual de Florestas - IEF e com a Prefeitura Municipal de
Arcos-MG, para produção de mudas de espécies nativas a serem aproveitadas na
31 arborização urbana, recuperação de áreas de preservação e conservação e revitalização de
32 praças e jardins. Todos esses projetos já estão em fase de apresentação e negociação inicial,
33 dependendo de as partes implementarem a forma de ação e firmarem a parceria. Como
34 nada mais havia para ser tratado, o novo Coordenador Geral agradeceu a participação de
35 todos e deu por encerrada a presente Assembleia Geral Virtual, determinando a mim, que
36 servi como secretária, que lavrasse a presente Ata. A presente segue assinada por mim, pelo
37 Coordenador Geral, após aprovação de todos os sócios presentes.
Arcos, 4 de dezembro de 2024
Coordenador Geral: Pedro Augusto da Rocha Silva
Secretário: Cibele Aguiar Kadomoto
Lista de Sócios Fundadores e Efetivos do COLETIVO ARCOS SOCIOAMBIENTAL e
participantes da segunda Assembleia Geral:
— o = o E)
= a Nome o | Tipo [ Situação |
Ana aaa Guimarães Ramos | Efetivo Ausente
Pablo Mendigo Alves de Meo E | Fundador sia |
| Júnio Rabelo ro Cândido dos Guri | Fundador | Presente |
Pedro Augusto da Rocha Siva | Fundador | Presente
| Evandro Marinho eq o | Fundador! Desiigado | Fac
| pune Franco pm Efetivo “Presente |
'Cibele Aguiar Kadomoto É o do Efetivo Presente |
' Amanda Cristina Costa Prado | Fundador E Ea |
9
SELO DE CONSULTA:
Adote s) por. Tássia Lima O
PAcrao R$280,72 - TES R$
sora & vi o Frans; R$ GOR.1O = ES RG 1,72
9 & validade deste Selo no ste: nttps/sejos timg jus be
Tássio Lima Cam
€ Registr
29.536.155/0001-29
CARTORIO DE REGISTRO DE TITULOS E
DOCUMENTOS E Civil DAS PESSOAS JURÍDICAS
Qricial do Registro: Tasso Lima Campos
Horário: Seg. a Sex ce 09:50 as 12007 13:00 às 17:00
(37) 3405-2502 1/37) 9 9194-5773
tdpjarcos gmail com
lua dos Passos - 9/30, Loja 06
Centro becos MG
INSTITUTO ARCOS SOCIOAMBIENTAL
TERMO DE POSSE
S ELEITOS DO INSTITUTO ARCOS SOCIOAMBIENTAL
DATA DE INÍCIO MANDATO: 06/11/2024
Pelo presente, tomam posse solenemente os membros da Coordenação Geral e do
Conselho Fiscal do INSTITUTO ARCOS SOCIOAMBIENTAL estabelecida no endereço na
rua Professor Francisco Fernandes, número 569, sala 01, bairro Niterói, município de
Arcos, estado de Minas Gerais, CEP 35.598-120, para mandato iniciando em
06/11/2024.
Os membros abaixo discriminados e firmados, eleitos na Assembleia Geral, realizada no
dia 06/11/2024, ao assumir suas funções, o fazem sob compromisso de respeitar
fieimente o Estatuto Social. Por ser expressão da verdade, eu, Coordenador Geral, Pedro
AUGUSTO DA ROCHA SILVA assino e afirmo que tomam posse a seguir:
ARCOS, 4 de dezembro de 2024.
MEMBROS ELEITOS:
Pedro Augusto da Rocha Silva
4?
N
Amanda Cristina Costa Prado anda Sado :
Pablo Hendrigo Alves de Melo PA 460 Hirela ga ue, <A Ala
“
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Cibele Aguiar Kadomoto LA
Junio Rabelo Amorim Cândido dos Santos é E
Epis Júnior Franco di
Emol: R$ 319.76-TFJ: R$ 0.62
Vaior Final: R$419.38 - 185: R$ 5,94
Corto a validade deste Selo no sie: hitps:/'selos.fmg jus br
29.536. 155/0001-29
CARVORIO DE REGISTRO OE TITULOS E
DOCUMENTOS E Crvit DAS PESSOAS JURIDICAS
Oticial de Regestto; Tassio Lima Campos
Hotána: Seg- a Sex. de 09-06 3% 12:00 | 13:00 às 47:00
137) 3405-2502 + (37; 9 9194-5173
rtdoncos Hama! com
Rua dos Passos - 130, Loja 06
Centro Arcos MG
INSTITUTO ARCOS SOCIOAMBIENTAL
QUALIFICAÇÃO DA DIRETORIA ELEITA 2024 A
O Instituto Arcos Socio Ambiental - IAS, pessoa jurídica de direito privado,
CNPJ nº 46.621.808/0001-97, com sede na Rua Jacareipe. número 23, sala 02,
bairro São Pedro, município de Arcos, estado de Minas Gerais, CEP 35.601-
016, vem por meio desta apresentar a qualificação dos eleitos para a gestão
2024/2026 para a Coordenação Geral.
Coordenador Geral: Pedro Augusto da Rocha Silva, biólogo, reside na rua
Professor Francisco Fernandes, número 569, bairro Niterói, município de Arcos,
estado de Minas Gerais, CEP 35.598-120, inscrito no CPF 13644230650 e
portador do RG n 19.886.790 PCMG.
Tesoureiro: Pablo Hendrigo Alves de Melo, Doutor em Biologia, residente na
Rua Chiquinho Dias, 30, Bonfim, município de Arcos, estado de Minas Gerais,
CEP 35.601-312, inscrito no CNPE nº 035.744.936-30 e portador do RG nº MG
10.078.383, SSP/MG.
Secretário: Cibele Aguiar Kadomoto, advogada, residente na Rua do
Rosário, 768, bairro Brasília, Arcos/MG, CEP 35.600-300 CPF 054.653.486-40 RG
MG-11574195 SSP/MG E-mail: tributariocak gmail.com, Telefone: (31) 99869-
1982
Conselho Fiscal Leonardo Júnior Franco, engenheiro ambiental,
especialização em Gerenciamento de Projetos. Endereço: Rua Paulo
Jacinto, nº 85, bairro Cruzeiro. Arcos/MG. CEP 35 598-130 CPF: 057.403.846/99
RG: MG11.253.454 E-mail: leoengenheiroambegmail.com, Telefones: (37) 9
9909-2865
1 1 n
do Pa Á
Instituto Arcos Socioambiental — IAS
Rua Professor Francisco Fernandes, n. 569, bairro Niterói
Arcos / MG
arene encinambhientalMomail cenm
INSTITUTO ARCOS SOCIOAMBIENTAL
Conselho Fiscal: Júnio Rabelo Amorim Cândido dos Santos, eletrotécnico,
reside na alameda do Sol, bairro Residencial Monteverdi, Arcos-MG, CEP
39.601-320, CPF 070.188.396-02 e RG MG 9.241.049.
Instituto Arcos Socioambiental — IAS
Rua Professor Francisco Fernandes, n. 569, bairro Niterói
Arcos / MG
arenc encinambiantalMDamail cnm

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