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norma nº 234/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 234 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI COMPLEMENTAR Nº 234 - 17/03/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$478.930,00 (quatrocentos e
setenta e oito mil, novecentos e trinta reais), para celebração de Convênio com o
Ministério do Esporte, em atendimento ao Processo nº71000.087371/2025, conforme
abaixo descrito:
|02. Prefeitura Municipal
[02.11. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
[27. Desporto e Lazer no
[27.813.Lazer
9020. Programa Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
1.167.000. Construção e Ampliação em Áreas de Lazer, Parques Mun. e Centros
Esportivos
[4,4.50.51. Obras e Instalações |
[ Valor: R$478.930,00 o
Fonte de Recursos — 1700 - Outras Transf Convênios da União
j
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, considerando a tendência do
exercício, na Fonte 17000 - Outras Transf Convênios da União, no valor de R$478.930,00
(quatrocentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 17 de março de 2026.
-——
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal es Rogue
avelington asi
fel!
data Minas Gerais
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituralDarcos.mg.gov.br

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