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norma nº 235/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 235 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI COMPLEMENTAR Nº 235 - 17/03/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
créditos adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de
R$543.160,38 (quinhentos e quarenta e três mil, cento e sessenta reais e trinta e oito
centavos), conforme abaixo descrito:
v.o AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.10 FUNDO | 082449022.2.403000 3.3.90.30.00.00.00 2660 | 115,82
MUNICIPAL DE | Manutencao do Cadastro Material de Consumo |
ASSISTENCIA Unico/Bolsa Familia
SOCIAL .
02.10 FUNDO | 081229022.2.397000 4.4.90.52.00.00.00 2660 8.822,52
| MUNICIPAL DE | Gestao e | Equipamentos e
ASSISTENCIA Operacionalizacao do | Material Permanente
SOCIAL SUAS
02.10 FUNDO | 082459022.2.399000 3.3.90.30.00.00.00 2660 46.312,58
MUNICIPAL DE | Manutencao do Centro de | Material de Consumo
ASSISTENCIA Acolhimento Institucional |
SOCIAL 4 E
02.10 FUNDO | 082459022.2.400000 3.3.90.39.00.00.00 2660 47.974,00
MUNICIPAL DE | Manutencao do Centro de Outros Servicos de
ASSISTENCIA Ref.Assist.Social - CRAS Terceiros - Pessoa Ju
SOCAL | no
'02.10 FUNDO | 082449022.2.403000 3.3.90.30.00.00.00 | 2660. 110,52
MUNICIPAL DE | Manutencao do Cadastro | Material de Consumo
| ASSISTENCIA ' Unico/Bolsa Familia |
[SOCIAL 1 | am Pes |
02.10 FUNDO | 082459022.2.399000 3.3.90.30.00.00.00 2661 233,32
MUNICIPAL DE | Manutencao do Centro de | Material de Consumo
| ASSISTENCIA Acolhimento Institucional
| SOCIAL E
02.10 FUNDO | 082449022.2.395000 3.3.90.32.00.00.00 2661) 100.000,00
MUNICIPAL DE Beneficios de Prestacoes Material, Bem ou
ASSISTENCIA Eventuais (kit funeral) Servico para Distribuic
SOCIAL |
02.10 FUNDO | 082449034.2.422000 [3.3.90.32.00.00.00 2661) 62.365,06
MUNICIPAL DE | Manutencao das Material, Bem ou
| ASSISTENCIA Atividades de Seguranca | Servico para Distribuic
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br
PREFEITURA MUN
ICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
|SOCIAL Alimentar (cestas básicas)
02.10 FUNDO | 082429022.2.419000 4.4.50.52.00.00.00 2661| 138.370,85
MUNICIPAL DE | Parceria com Entidades de | Equipamentos e
ASSISTENCIA Assistencia aos | Material Permanente
SOCIAL Portadores de
| Deficiencias - APAE
02.10 FUNDO | 082459022.2.400000 3.3.90.30.00.00.00 1706/ 50.045,91
MUNICIPAL DE | Manutencao do Centro de | Material de Consumo 3110
ASSISTENCIA Ref.Assist.Social - CRAS
SOCIAL 1 | |
02.10 FUNDO | 082459022.2.399000 4.4.50.52.00.00.00 1706/| 68.179,11]
MUNICIPAL DE | Manutencao do Centro de | Equipamentos e| 3110
ASSISTENCIA Acolhimento Institucional | Material Permanente
SOCIAL | | |
'02.10 FUNDO | 082459022.2.399000 3.3.90.30.00.00.00 Tt 2749 | 20.630,69
MUNICIPAL DE | Manutencao do Centro de | Material de Consumo
ASSISTENCIA Acolhimento Institucional
SOCIAL 1 E |
TOTAL 543.160,38
Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2660 - Transf
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, no valor de R$103.335,44
(cento e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), na Fonte
2661 - Transf Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social, no valor de
R$300.969,23 (trezentos mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos),
na Fonte 2706 - Transferência Especial da União, no valor de R$118.225,02 (cento e
dezoito mil, duzentos e vinte e cinco reais e dois centavos) e na Fonte 2749 - Outras
Vinculações de Transferências, no valor de R$20.630,69 (vinte mil, seiscentos e trinta
reais e sessenta e nove centavos), totalizando R$543.160,38 (quinhentos e quarenta e
três mil, cento e sessenta reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DR. WELLINGTON b
Prefeito Municipal inato
Arcos/MG, 17 de
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail
março de 2026.
ko pes
A - go
a no
TEVÃO RODRIGUES ROQUE
eEstenão Rpdguês Roque
Municipal
prefeito Garais
Arcos- Minas
: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br

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