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norma nº 237/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 237 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI COMPLEMENTAR Nº 237 - 17/03/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$171.354,76 (cento e setenta e um
mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), para celebração de
Termo de Parceria com o Lar Pousada dos Berto SSVP, em atendimento à Programação
SIGTV (Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias) nº310420520250001,
conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.10. Fundo Municipal Assistência Social
| 08. Assistência Social
08.241. Assistência a Pessoa Idosa
9022. Fundo Municipal de Assistência Social
2.443.000. Parceria com Entidades de Assistência a Pessoa Idosa
[3.3.50.43. Subvenções Sociais
| Valor: R$151.354,76
| Fonte de Recursos — 2706 - Transferência Especial da União - Exercícios Anteriores
| Valor: R$20.000,00 n
| Fonte de Recursos — 1706 - Transferência Especial da União
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2706 - Transferência
Especial da União - Exercicios Anteriores, no valor de R$151.354,76 (cento e cinquenta e
um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos), bem como a
utilizar o excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício, na Fonte 1706
- Transferência Especial da União, no valor de R$20.000,00.
Art. 3º - O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2026-2029 (Lei Complementar nº
225, de 09/12/2025), na LDO 2026 (Lei Complementar nº 224, de 09/12/2025) e na LOA
2026 (Lei Complementar nº 223, de 09/12/2025).
Art. 4º. -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 17 de maiço de 2026.
; qe
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
refeito Municipalrio Rodrigues Roque
ipa!
feito Municipa.
preços: Minas Gerais
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br

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