| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 LEI COMPLEMENTAR Nº 237 - 17/03/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$171.354,76 (cento e setenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), para celebração de Termo de Parceria com o Lar Pousada dos Berto SSVP, em atendimento à Programação SIGTV (Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias) nº310420520250001, conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.10. Fundo Municipal Assistência Social | 08. Assistência Social 08.241. Assistência a Pessoa Idosa 9022. Fundo Municipal de Assistência Social 2.443.000. Parceria com Entidades de Assistência a Pessoa Idosa [3.3.50.43. Subvenções Sociais | Valor: R$151.354,76 | Fonte de Recursos — 2706 - Transferência Especial da União - Exercícios Anteriores | Valor: R$20.000,00 n | Fonte de Recursos — 1706 - Transferência Especial da União Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2706 - Transferência Especial da União - Exercicios Anteriores, no valor de R$151.354,76 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos), bem como a utilizar o excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício, na Fonte 1706 - Transferência Especial da União, no valor de R$20.000,00. Art. 3º - O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2026-2029 (Lei Complementar nº 225, de 09/12/2025), na LDO 2026 (Lei Complementar nº 224, de 09/12/2025) e na LOA 2026 (Lei Complementar nº 223, de 09/12/2025). Art. 4º. -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 17 de maiço de 2026. ; qe DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE refeito Municipalrio Rodrigues Roque ipa! feito Municipa. preços: Minas Gerais Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br