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norma nº 3246/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3246 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAPROVA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E O ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS, AUTORIZANDO O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE ARCOS, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 - Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 3.246 - 24/03/2026
APROVA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E O ESTATUTO SOCIAL
DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS,
AUTORIZANDO O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE ARCOS, ESTADO DE MINAS
GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Contrato de Consórcio Público, o Estatuto Social e seus
respectivos anexos, do Consórcio Interfederativo Minas Gerais — CIMINAS.
Art. 2º - Autoriza o ingresso do Municipio de Arcos, Estado de Minas Gerais, pessoa
jurídica de direito público, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob nº 18.306.662/0001-50, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº 228, bairro
centro, no Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS, CNPJ n. 19.493.732/0001-
99.
Art. 3º - Constituir-se-á objeto da adesão do Município de Arcos/MG ao CIMINAS a
participação e integração do Município para estabelecer relações de cooperação
federativa, inclusive à realização de objetivos de interesse comum, constituída como
associação pública, com personalidade jurídica de direito público para a consecução das
seguintes finalidades:
I - Proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e
projetos relacionados com os setores administrativos, sociais, institucionais e de
infraestrutura, notadamente: seleção e gestão de pessoal, educação, esportes, cultura,
saúde, trabalho e ação social, habitação, saneamento básico, agricultura, meio ambiente,
indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação e segurança;
Il — Realizar e organizar eventos esportivos, com fins sociais,
Ill - Realizar licitação compartilhada cujo edital preveja contratos a serem celebrados pela
Administração direta ou indireta dos Municípios consorciados;
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraBDarcos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
IV - Realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja de capacitação de
técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção e ou de resposta a desastres;
V - Realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de execução e
recuperação de obras e serviços públicos;
VI - Elaborar projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de
iluminação pública;
VIl — Fornecer, auxiliar e orientar na realização de cursos para treinamentos e capacitação
aos servidores municipais;
Vil - Realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência à saúde dos
servidores públicos dos entes consorciados;
IX - Integrar níveis executivos das diversas ações relacionadas com o meio ambiente e
desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária, epidemiológica e
infraestrutura; com a realização de serviços, por exemplo, de castração de cães e gatos,
X - Promover estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, arquitetura, topografia
e correlatos;
XI - Planejar, fiscalizar e, nos termos de contrato de programa, a prestação de serviços de
saneamento básico, assim como executar ações e desenvolver mecanismos de coleta,
transporte, gestão, tratamento, reciclagem, compostagem, seleção e disposição final de
residuos sólidos;
XII- Aquirir e administrar de bens e serviços para compartilhamento;
XIII - Desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e
normas que regulam o Sistema Único de Saúde — SUS;
XIV — Prestar gestão associada de serviços públicos,
Xv — Prestar serviços públicos em regime de gestão associada, tais como
credenciamento para locação aos Municípios, de máquinas, caminhões e equipamentos,
entre vários outros;
XVI — Criar parcerias e termos de cooperação técnica com outros consórcios e
associações de municípios;
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Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraBDarcos.mg.gov.br
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CNPJ: 18.306.662/0001-50
XVII - Gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte escolar e
coletivo, de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de
obras públicas;
XVIII- Compartilhar ou usar em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de
gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de
licitação e de admissão de pessoal
XIX- Exercer funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe
tenham sido delegadas ou autorizadas;
XX - Gerir e a proteger o patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;
XXI - Criar e manter do SIR — Serviço de Inspeção Regional, visando garantir a sanidade
agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do produto final no
mercado, assegurando um sistema eficiente e eficaz;
XXIl- Implantar o gerenciamento de frotas intermunicipal, que tem por objetivo controle,
economicidade e celeridade nas manutenções dos veículos públicos,
XX II - Implantar sistema de cartões com créditos destinados a benefícios para o servidor
público;
XXIV — Prestar serviço de inspeção e fiscalização ambiental, mediante assinatura de
convênios com os órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, para atuarem na
emissão de controle e licenciamento ambiental local;
XXV — Assessorar, com consultoria e serviços de comunicação e publicidade; podendo
realizar contrato visando a divulgação e publicidade dos atos do consórcio;
XXVI - Prestar serviços de recapeamento, em operação tapa-buraco;
XXVII — Coordenar central de compras unificada aos Municípios consorciados, visando
facilitar a aquisição de equipamento, produtos e serviços, assim como vários outros, por
preço acessível;
XXVIII — Prestar serviços de Consultoria e Assessoria aos Municípios consorciados
visando criar condições para implantação da Reurb no âmbito dos entes federativos,
podendo o consórcio executar todos os serviços necessários referida regularização
fundiária.
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituradDarcos.mg.gov.br
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XXIX- Implementar e operar de sistemas de coleta, transporte, tratamento e destinação
final de resíduos sólidos, promovendo a reciclagem e a redução de impactos ambientais;
XXX- Implantar aterros sanitários regionais desenvolvidos através de estudos técnicos
para atender os municípios consorciados, sendo implementados também em parcerias
público-privadas;
XXXI - Instalar, manter e modernizar de sistemas de iluminação pública, visando a
segurança e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes;
XXXII - Realizar de obras de pavimentação, recapeamento e manutenção de ruas e
avenidas, garantindo a mobilidade e a segurança no tráfego urbano;
XXxIll- Desenvolver projetos e execução de obras de esgotamento sanitário,
abastecimento de água e drenagem urbana, assegurando a saúde pública e a proteção
ambiental;
XXXIv- Planejar e executar projetos de paisagismo e arborização, promovendo a
valorização dos espaços públicos e a melhoria da qualidade do ar;
XXXV- Planejar e implementar ações para a organização do trânsito, bem como a
operação e melhoria do transporte público, visando a eficiência e a acessibilidade;
XXXVI - Planejar e executar serviços de varrição, capina e limpeza de áreas públicas,
mantendo a higiene e a estética urbana;
XXXVIl- Conservar e revitalizar praças, parques e áreas de lazer, proporcionando
espaços adequados para a recreação e o convívio social;
XXXVIlI- Executar obras e manutenção de escolas, unidades de saúde, centros
comunitários e outros equipamentos públicos, garantindo a infraestrutura necessária para
a prestação de serviços à população;
XXXIX- Conceder serviços públicos de interesse dos consorciados;
XL- Realizar de parcerias público-privadas para atender as necessidades dos
consorciados;
XLI- Auxiliar no procedimento e na execução de empresas que elaborem planos
municipais para serviços urbanos e rurais, como saneamento básico, gestão de resíduos
sólidos, plano diretor e demais serviços indicados pelos consorciados;
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraBDarcos.mg.gov.br
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XLII- Auxiliar no planejamento e execução para a realização de concursos públicos
considerando a demanda e especificações dos membros consorciados;
8 1º - O CIMINAS tem competência para identificar e indicar novos serviços urbanos
conforme as necessidades e demandas dos municípios consorciados, podendo alterar
tais serviços mediante autorização legislativa municipal e desde que devidamente
aprovada na Assembleia Geral. (Emenda do Legislativo)
8 2º - As decisões relativas à implementação dos serviços urbanos indicados pela
Assembleia Geral serão formalizadas por meio de resoluções, garantindo a transparência
e a participação de todos os membros do consórcio.
Art. 4º - As relações jurídicas entre o Município e o Consórcio serão regidas pela Lei
Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2.005 e demais normas aplicáveis.
Art. 5º - O período de vigência da adesão do Município Arcos/MG ao CIMINAS será
por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade.
Parágrafo único - Quaisquer futuras alterações no Contrato do Consórcio, bem como
os respectivos aditamentos, não necessitarão de autorização legislativa desde que seja
aprovado por maioria na Assembleia Geral do Consorcio CIMINAS.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de
Arcos/MG nos atos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções administrativas
previstas na estrutura organizacional do Consórcio.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contrato de
Adesão, nos termos do Estatuto, com participação financeira de acordo com os serviços e
normas estabelecidas pelo CIMINAS.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Contratos de Rateio,
na forma da legislação de regência, devendo consignar os recursos comprometidos
nestes contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do
Plano Plurianual Anual.
Parágrafo único - A entrega de recursos financeiros ao CIMINAS, à título de rateio,
deverá observar os dispositivos do art. 8º, da Lei Federal nº 11.107/05, do art. 13 e
seguintes do Decreto Federal nº 6.017/07, bem como as resoluções e as portarias do
órgão que regulamentam a cobrança de rateio.
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraGdarcos.mg.gov.br
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CNPJ: 18.306.662/0001-50
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal, na qualidade de participe do ajuste consorcial,
deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das
atividades desenvolvidas pelo Consórcio.
Art. 10 - Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer as alterações e ajustes em
decorrência desta Lei, os Instrumentos de Planejamento, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA, vigentes e aplicáveis, para as
inclusões e/ou alterações das despesas, projetos e programas previstos, observando-se
para esse fim, o disposto nos Artigos 40 a 43. todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1.964.
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município de Arcos/MG, podendo ser
suplementadas, se necessário, por Ato Próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal,
ficando autorizada a abertura de crédito especial para despesas de manutenção do
Consórcio e a contratação de eventuais serviços prestados pelo órgão, observando-se
para este fim, o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 24 de março de 2026
—
DR. WELLINSTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
qyelfington Estevão Rodrigues Roque
E Municipal
prefeito
arcos- Minas Gerais
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br

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