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norma nº 3250/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3250 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaVEDA A NOMEAÇÃO DE PESSOA CONDENADA, POR SENTENÇA CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO E FUNDAMENTADA NA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA), PARA EXERCER CARGO OU EMPREGO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, INCLUSIVE NOS ÂMBITOS DO PODER LEGISLATIVO E DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Veri/ Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 3.250 - 15/04/2026
VEDA A NOMEAÇÃO DE PESSOA CONDENADA, POR SENTENÇA
CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO E FUNDAMENTADA NA LEI
FEDERAL Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA),
PARA EXERCER CARGO OU EMPREGO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE
ARCOSIMG, INCLUSIVE NOS ÂMBITOS DO PODER LEGISLATIVO E DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica vedada a nomeação de pessoa condenada, por sentença criminal com
trânsito em julgado e fundamentada na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei
Maria da Penha), para exercer cargo ou emprego público no Município de Arcos/MG,
inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta.
Parágrafo único - A vedação prevista no caput deste artigo perdurará até o
cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da
punibilidade, conforme o caso.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 15 de abril de 2026.
(O ——
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
Municipal
os- Minas Gerais
Pr
irc
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraBDarcos.mg.gov.br

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