| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3251 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, POR IMÓVEL PARTICULAR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 3.251 - 16/04/2026 DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, POR IMÓVEL PARTICULAR. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do uso público o Equipamento Comunitário 03, situado na Rua José Estevão Teixeira, esquina com a Rua Dorvelina Roque Teixeira, Bairro Pinheiros |, nesta cidade de Arcos, com área total de 1.800 m?, registrado sob a matrícula nº 25.705, ficha 1, livro 2 do Registro Geral de Imóveis desta cidade, de propriedade do Município de Arcos/MG. Parágrafo único - São as especificações do imóvel que possui forma quadrangular: |- 72,00 m (setenta e dois metros) de frente para a Rua José Estevão Teixeira; Il - 72,00 m (setenta e dois metros) de fundo, confrontando com Levi Gonçalves de Bonfim; Wll - 25,00 m (vinte e cinco metros) do lado esquerdo de quem da Rua José Estevão Teixeira olha para o lote, confrontando com o lote 01 da quadra E; IV - 25,00 m (vinte e cinco metros) do lado direito, margeando a Rua Doverlina Roque Teixeira. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar à José Moacir de Sousa, Lúcia de Fátima Sousa Gontijo, Vera Lúcia de Fátima Sousa Posincovich, Maria de Fátima Sousa Faria, Sebastião Baltazar de Sousa e Virgilino Aparecido de Souza, escritura de propricdade do patrimônio público municipal, referente ao imóvel descrito no Art. 1º desta Lei. Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 - Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 Art. 3º - Pela Permuta, ora autorizada, a Prefeitura Municipal receberá a escritura pública do imóvel abaixo descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, com a finalidade de promover adequações no sistema de macrodrenagem pluvial, construção do Centro de Atenção Psicossocial e ampliação da área verde e área de preservação permanente, contíguas. Parágrafo Único - São as especificações do imóvel particular a ser permutado, área de 891,089 m?, iniciando a descrição do perímetro no vértice 0, de coordenadas N 7.755.826,0940 m. e E 444.107,9460 m., situado no limite com CERCA, deste, segue, com azimute 172º52'00" e distância de 2,5689 m., confrontando com a AVENIDA DR. JOÃO VAZ SOBRINHO — TRECHO Il, neste trecho com CERCA, até o vértice 1, de coordenadas N 7.755.823,5450 m. e E 444.108,2670 m.; deste, segue com azimute de 170º4817" e distância de 9,6247 m., confrontando com AVENIDA DR. JOÃO VAZ SOBRINHO — TRECHO II, neste trecho com CERCA, até o vértice 2, de coordenadas N 7.755.814.0440 m. e E 444.109,8050 m.; deste, segue com azimute de 171º23'02” e distância de 4,9529 m., confrontando com AVENIDA DR. JOÃO VAZ SOBRINHO — TRECHO Il, neste trecho com CERCA, até o vértice 3, de coordenadas N 7.755.809,1470 m. e E 444. 110,5470 m.; deste, segue com azimute de 188º44'23” e distância de 6,1271 m., confrontando com AVENIDA DR. JOÃO VAZ SOBRINHO — TRECHO II, neste trecho com CERCA, até o vértice 4, de coordenadas N 7.755.803,0910 m. e E 444.109,6160 m.; deste, segue com azimute de 199º36'45" e distância de 7,7400 m., confrontando com AVENIDA DR. JOÃO VAZ SOBRINHO — TRECHO Il, neste trecho com CERCA, até o vértice 5, de coordenadas N 7.755.795,8000 m. e E 444.107,0180 m.; deste, segue com azimute 236º32'43" e distância de 6,4124 m., confrontando com AVENIDA DR. JOÃO VAZ SOBRINHO - TRECHO Il esquina com AVENIDA DR. MOACIR DIAS DE CARVALHO, neste trecho com CERCA, até o vértice 6, de coordenadas N 7.755.792,2650 m. e E 444.101,6680 m.; deste, segue com azimute de 133º37'04” e distância de 12,9580 m., confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, neste trecho com CERCA, até o vértice 7, de coordenadas N 7.755.801,2040 m. e E 444.092,2870 m.; deste, segue com azimute de 154º50'23" e distância de 18,1677 m., confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, neste trecho com CERCA, até o vértice 8, de coordenadas N 7.755.817,6480 m. e E 444.084,5630 m.; deste, segue com ” Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituradDarcos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 - Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 azimute de 161º19'43” e distância de 9,9644 m., confrontando com Prefeitura Municipal de Arcos, neste trecho com CERCA, até o vértice 9, de coordenadas N 7.755.827,0880 m. e E 444.081,3730 m.; deste, segue com azimute de 159º12'27” e distância de 11,1780 m., confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, neste trecho com CERCA, até o vértice 10, de coordenadas N 7.755.837,5380 m. e E 444.077,4050 m.; deste, segue com azimute de 116º00'53” e distância de 25,8868 m., confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, neste trecho com CERCA, até o vértice 11, de coordenadas N 7.755.848,8920 m. e E 444.054,1410 m.; deste, segue com azimute de 5º2520" e distância de 1,6403 m., confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, neste trecho com CERCA, até o vértice 12, de coordenadas N 7.755.850,5250 m. e E 444.054,2960 m.; deste, segue com azimute de 114º28'58" e distância de 58,9526 m., confrontando com VIRGILINO APARECIDO DE SOUSA, neste trecho com CERCA, até o vértice 0, de coordenadas N 7.755.826,0940 m. e E 444.107,9460 m.; ponto inicial de descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de VARGINHA, de coordenadas E 455.013,811 e N 7.617.772,653, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º Wgr, tendo como o Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 4º - As despesas referentes às custas cartorárias e aos registros ficarão por conta e responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes couberem, de modo que cada parte arcará com as despesas de escrituras e registros da área a ser recebida. Art. 5º - O Município deverá providenciar a descaracterização da área rural do imóvel objeto da permuta, possibilitando a regularização cartorária quanto a área urbana, com o consequente desmembramento em unidade independente, arcando com todos estes encargos. Art. 6º - O imóvel permutado recebido pelo Municipio será destinado exclusivamente para ampliações no sistema de macrodrenagem pluvial, viabilizando Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 - Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 intervenções de engenharia, manutenção e correção de traçados e futuras ampliações de forma contínua e segura, implantação do novo Centro de Atenção Psicossocial, ampliação da área verde e área de preservação, reforçando a função ecológica urbana, protegendo elementos naturais remanescentes e dando continuidade ao corretor ambiental existente. Art. 7º - Para os fins dispostos nesta Lei, ficam expressamente preservadas as Áreas de Preservação Permanente (APP) e demais áreas ambientalmente protegidas existentes no imóvel objeto da permuta, sendo vedada qualquer forma de edificação, supressão de vegetação ou intervenção que descaracterize sua função ambiental, salvo nas hipóteses legalmente autorizadas pelos órgãos ambientais competentes. (Emenda do Legislativo) Art. 8º - Antes da realização de qualquer intervenção ou obra no imóvel de que trata esta Lei, deverá ser realizada a identificação, delimitação e georreferenciamento das áreas não edificáveis e das Áreas de Preservação Permanente (APP), por meio de laudo técnico ambiental, devendo tais áreas ser integralmente respeitadas e mantidas preservadas. (Emenda do Legislativo) Art. 9º - Qualquer intervenção, obra ou implantação de equipamentos públicos no imóvel objeto da permuta ficará condicionada ao prévio licenciamento ambiental, observadas as normas ambientais federais, estaduais e municipais vigentes. (Emenda do Legislativo) Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Emenda do Legislativo) Arcos, 16 de abril de 2026. acess DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito aemsairal, s Roque Prefeito Municipal Arcos- Minas Gerais Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail; arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br