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norma nº 3251/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3251 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, POR IMÓVEL PARTICULAR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 3.251 - 16/04/2026
DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
MUNICIPAL, POR IMÓVEL PARTICULAR.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do uso público o Equipamento Comunitário 03, situado na
Rua José Estevão Teixeira, esquina com a Rua Dorvelina Roque Teixeira, Bairro
Pinheiros |, nesta cidade de Arcos, com área total de 1.800 m?, registrado sob a matrícula
nº 25.705, ficha 1, livro 2 do Registro Geral de Imóveis desta cidade, de propriedade do
Município de Arcos/MG.
Parágrafo único - São as especificações do imóvel que possui forma quadrangular:
|- 72,00 m (setenta e dois metros) de frente para a Rua José Estevão Teixeira;
Il - 72,00 m (setenta e dois metros) de fundo, confrontando com Levi Gonçalves de
Bonfim;
Wll - 25,00 m (vinte e cinco metros) do lado esquerdo de quem da Rua José Estevão
Teixeira olha para o lote, confrontando com o lote 01 da quadra E;
IV - 25,00 m (vinte e cinco metros) do lado direito, margeando a Rua Doverlina
Roque Teixeira.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar à José Moacir de
Sousa, Lúcia de Fátima Sousa Gontijo, Vera Lúcia de Fátima Sousa Posincovich, Maria
de Fátima Sousa Faria, Sebastião Baltazar de Sousa e Virgilino Aparecido de Souza,
escritura de propricdade do patrimônio público municipal, referente ao imóvel descrito no
Art. 1º desta Lei.
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 - Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
Art. 3º - Pela Permuta, ora autorizada, a Prefeitura Municipal receberá a escritura
pública do imóvel abaixo descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou
extrajudicial, com a finalidade de promover adequações no sistema de macrodrenagem
pluvial, construção do Centro de Atenção Psicossocial e ampliação da área verde e área
de preservação permanente, contíguas.
Parágrafo Único - São as especificações do imóvel particular a ser permutado, área
de 891,089 m?, iniciando a descrição do perímetro no vértice 0, de coordenadas N
7.755.826,0940 m. e E 444.107,9460 m., situado no limite com CERCA, deste, segue,
com azimute 172º52'00" e distância de 2,5689 m., confrontando com a AVENIDA DR.
JOÃO VAZ SOBRINHO — TRECHO Il, neste trecho com CERCA, até o vértice 1, de
coordenadas N 7.755.823,5450 m. e E 444.108,2670 m.; deste, segue com azimute de
170º4817" e distância de 9,6247 m., confrontando com AVENIDA DR. JOÃO VAZ
SOBRINHO — TRECHO II, neste trecho com CERCA, até o vértice 2, de coordenadas N
7.755.814.0440 m. e E 444.109,8050 m.; deste, segue com azimute de 171º23'02” e
distância de 4,9529 m., confrontando com AVENIDA DR. JOÃO VAZ SOBRINHO —
TRECHO Il, neste trecho com CERCA, até o vértice 3, de coordenadas N 7.755.809,1470
m. e E 444. 110,5470 m.; deste, segue com azimute de 188º44'23” e distância de 6,1271
m., confrontando com AVENIDA DR. JOÃO VAZ SOBRINHO — TRECHO II, neste trecho
com CERCA, até o vértice 4, de coordenadas N 7.755.803,0910 m. e E 444.109,6160 m.;
deste, segue com azimute de 199º36'45" e distância de 7,7400 m., confrontando com
AVENIDA DR. JOÃO VAZ SOBRINHO — TRECHO Il, neste trecho com CERCA, até o
vértice 5, de coordenadas N 7.755.795,8000 m. e E 444.107,0180 m.; deste, segue com
azimute 236º32'43" e distância de 6,4124 m., confrontando com AVENIDA DR. JOÃO
VAZ SOBRINHO - TRECHO Il esquina com AVENIDA DR. MOACIR DIAS DE
CARVALHO, neste trecho com CERCA, até o vértice 6, de coordenadas N
7.755.792,2650 m. e E 444.101,6680 m.; deste, segue com azimute de 133º37'04” e
distância de 12,9580 m., confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, neste
trecho com CERCA, até o vértice 7, de coordenadas N 7.755.801,2040 m. e E
444.092,2870 m.; deste, segue com azimute de 154º50'23" e distância de 18,1677 m.,
confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, neste trecho com CERCA, até
o vértice 8, de coordenadas N 7.755.817,6480 m. e E 444.084,5630 m.; deste, segue com
”
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituradDarcos.mg.gov.br
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azimute de 161º19'43” e distância de 9,9644 m., confrontando com Prefeitura Municipal
de Arcos, neste trecho com CERCA, até o vértice 9, de coordenadas N 7.755.827,0880 m.
e E 444.081,3730 m.; deste, segue com azimute de 159º12'27” e distância de 11,1780 m.,
confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, neste trecho com CERCA, até
o vértice 10, de coordenadas N 7.755.837,5380 m. e E 444.077,4050 m.; deste, segue
com azimute de 116º00'53” e distância de 25,8868 m., confrontando com PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARCOS, neste trecho com CERCA, até o vértice 11, de coordenadas N
7.755.848,8920 m. e E 444.054,1410 m.; deste, segue com azimute de 5º2520" e
distância de 1,6403 m., confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, neste
trecho com CERCA, até o vértice 12, de coordenadas N 7.755.850,5250 m. e E
444.054,2960 m.; deste, segue com azimute de 114º28'58" e distância de 58,9526 m.,
confrontando com VIRGILINO APARECIDO DE SOUSA, neste trecho com CERCA, até o
vértice 0, de coordenadas N 7.755.826,0940 m. e E 444.107,9460 m.; ponto inicial de
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
no Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de VARGINHA, de
coordenadas E 455.013,811 e N 7.617.772,653, e encontram-se representadas no
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º Wgr, tendo como o Datum o
SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no
plano de projeção UTM.
Art. 4º - As despesas referentes às custas cartorárias e aos registros ficarão por
conta e responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes couberem, de
modo que cada parte arcará com as despesas de escrituras e registros da área a ser
recebida.
Art. 5º - O Município deverá providenciar a descaracterização da área rural do
imóvel objeto da permuta, possibilitando a regularização cartorária quanto a área urbana,
com o consequente desmembramento em unidade independente, arcando com todos
estes encargos.
Art. 6º - O imóvel permutado recebido pelo Municipio será destinado
exclusivamente para ampliações no sistema de macrodrenagem pluvial, viabilizando
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br
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Rua Getúlio Vargas, 228 - Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
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intervenções de engenharia, manutenção e correção de traçados e futuras ampliações de
forma contínua e segura, implantação do novo Centro de Atenção Psicossocial, ampliação
da área verde e área de preservação, reforçando a função ecológica urbana, protegendo
elementos naturais remanescentes e dando continuidade ao corretor ambiental existente.
Art. 7º - Para os fins dispostos nesta Lei, ficam expressamente preservadas as
Áreas de Preservação Permanente (APP) e demais áreas ambientalmente protegidas
existentes no imóvel objeto da permuta, sendo vedada qualquer forma de edificação,
supressão de vegetação ou intervenção que descaracterize sua função ambiental, salvo
nas hipóteses legalmente autorizadas pelos órgãos ambientais competentes. (Emenda do
Legislativo)
Art. 8º - Antes da realização de qualquer intervenção ou obra no imóvel de que
trata esta Lei, deverá ser realizada a identificação, delimitação e georreferenciamento das
áreas não edificáveis e das Áreas de Preservação Permanente (APP), por meio de laudo
técnico ambiental, devendo tais áreas ser integralmente respeitadas e mantidas
preservadas. (Emenda do Legislativo)
Art. 9º - Qualquer intervenção, obra ou implantação de equipamentos públicos no
imóvel objeto da permuta ficará condicionada ao prévio licenciamento ambiental,
observadas as normas ambientais federais, estaduais e municipais vigentes. (Emenda do
Legislativo)
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Emenda do Legislativo)
Arcos, 16 de abril de 2026.
acess
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito aemsairal,
s Roque
Prefeito Municipal
Arcos- Minas Gerais
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail; arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br

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