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norma nº 920/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 920 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS/MG.
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Câmara Municipal de Arcos
www.camaraarcos.mg.gov.br
Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028
CNPJ: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 contatogocamaraarcos.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 920
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA
ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CAMARA
MUNICIPAL DE ARCOS/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de Arcos/MG, a qual funcionará como órgão político e institucional, que
contará com toda a estrutura do Poder Legislativo local, voltado à representação,
defesa e promoção dos direitos da mulher.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por uma vereadora
Procuradora da Mulher e uma vereadora Procuradora Adjunta, designadas
anualmente pelo Presidente da Câmara, no início do exercício de seu mandato.
8 1º As procuradoras poderão ser substituídas, dentre os vereadores eleitos,
por procuradores, em caso de não haver mulheres eleitas para exercer a função.
8 2º Os membros da Procuradoria da Mulher poderão ser reconduzidos ao
cargo.
8 3º A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora da Mulher em seus
impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais
efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
| - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violência e discriminação contra a mulher;
Il - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal,
que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal e, eventualmente,
regional;
III - integrar-se aos conselhos e programas estaduais e federais, com o objetivo
de atualizar os conhecimentos e as informações acerca das questões dos direitos das
mulheres;
IV - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
V - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às
Comissões da Câmara Municipal;
VI - representar a Câmara Municipal de Arcos/MG em solenidades e eventos
municipais, estaduais, nacionais e internacionais, notadamente naqueles destinados
às políticas para valorização da mulher;
CRE, Câmara Municipal de Arcos
FS
q : wwrw.camaraarcos.mg.gov.br
4 V Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028
ARA CNPJ: 20.896.031/0001-80 | (37) 3351 3422 contatogocamaraarcos.mg.gov.br
VII - organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, bem
como velar e envidar esforços para o seu cumprimento.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial
da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal de
Arcos/MG.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Arcos/MG, 13 de abril de 2026.
ka
AMuugmes
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
Vereadora - 2º Secretária
H ANE HONÓRIO DIAS
reador - Presidente
Promulgação
Pronuflgo a presente Re,
lução. Registre-se. Publique-se. Arcos, 14 de abril de 2026.
Ze
URLS AA e) ÉDE rs Presidente da Câmara.
[2.05 Moura Ácuaa, . 1º Secretário

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