| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS/MG. |
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Câmara Municipal de Arcos www.camaraarcos.mg.gov.br Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028 CNPJ: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 contatogocamaraarcos.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 920 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE ARCOS/MG. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Arcos/MG, a qual funcionará como órgão político e institucional, que contará com toda a estrutura do Poder Legislativo local, voltado à representação, defesa e promoção dos direitos da mulher. Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por uma vereadora Procuradora da Mulher e uma vereadora Procuradora Adjunta, designadas anualmente pelo Presidente da Câmara, no início do exercício de seu mandato. 8 1º As procuradoras poderão ser substituídas, dentre os vereadores eleitos, por procuradores, em caso de não haver mulheres eleitas para exercer a função. 8 2º Os membros da Procuradoria da Mulher poderão ser reconduzidos ao cargo. 8 3º A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria. Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: | - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; Il - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal e, eventualmente, regional; III - integrar-se aos conselhos e programas estaduais e federais, com o objetivo de atualizar os conhecimentos e as informações acerca das questões dos direitos das mulheres; IV - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres; V - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal; VI - representar a Câmara Municipal de Arcos/MG em solenidades e eventos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, notadamente naqueles destinados às políticas para valorização da mulher; CRE, Câmara Municipal de Arcos FS q : wwrw.camaraarcos.mg.gov.br 4 V Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028 ARA CNPJ: 20.896.031/0001-80 | (37) 3351 3422 contatogocamaraarcos.mg.gov.br VII - organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, bem como velar e envidar esforços para o seu cumprimento. Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal de Arcos/MG. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Arcos/MG, 13 de abril de 2026. ka AMuugmes LESLIE MARIANA SILVA COSTA Vereadora - 2º Secretária H ANE HONÓRIO DIAS reador - Presidente Promulgação Pronuflgo a presente Re, lução. Registre-se. Publique-se. Arcos, 14 de abril de 2026. Ze URLS AA e) ÉDE rs Presidente da Câmara. [2.05 Moura Ácuaa, . 1º Secretário