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norma nº 243/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 243 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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texto integral #

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ataca)
e) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI COMPLEMENTAR Nº 243 - 23/04/2026
btiMiillT—
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 14º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de
R$2.462.335,68 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, trezentos e trinta e
cinco reais e sessenta e oito centavos), conforme abaixo descrito:
[
Es |
|
u.o | AÇÃO | NATUREZA | FONTE | VALOR
[02.13 nao 103019016.2.362000 [3.393.3400.0000 1500 | 2.462.335,68 |
| MUNICIPAL DE | Manutencao da Outras Despesas de | |
SAUDE Atencao Primaria a| Pessoal orem] |
| Saude Contrato de | |
| | Terceirização | |
TOTAL | 2.462.335,68
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a reduzir parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02.13.10.301.9016.2.362.000.3.1.90.04 R$2.079.335,68
0213.10.301.9016.2.362.000.3.1.90.13
R$ 383.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 23 de abril de 2026.
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
prefeito Munici |]
arcos- Minas Ge
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituramDarcos.mg.gov.br

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