| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO. |
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RESOLUÇÃO Nº 908 DISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO. A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Na data de seu aniversário terá o servidor público integrante do Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo de sua remuneração, direito a um dia de folga. Art. 2º Somente terá o direito ao respectivo benefício o servidor público municipal que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir: I – penalidade disciplinar de advertência escrita nos últimos três anos; II – penalidade disciplinar de suspensão nos últimos cinco anos; III - mais de três faltas sem justificativa no período de um ano da data da folga. Art. 3º Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado, domingo, ponto facultativo ou no período de gozo de férias, o benefício em comento será usufruído no primeiro dia útil subsequente. Parágrafo único. Caso o servidor esteja em viagem, participando de cursos e/ou outros trabalhos que sejam indispensáveis sua presença, este poderá acordar sua folga com sua chefia imediata e/ou com o Departamento de Recursos Humanos. Art. 4º Para ter direito à folga, deverá o servidor público municipal comunicar sua chefia e/ou o Departamento de Recursos Humanos em no mínimo três dias anteriores à data de seu aniversário, de maneira que possa haver sua liberação. Art. 5º Em caso de dois ou mais servidores comemorarem seu aniversário no mesmo dia, a data da folga se dará por comum acordo; caso não seja possível o acordo, competirá à chefia imediata e/ou ao Departamento de Recursos Humanos sua definição ou a realização de sorteio a fim de se definir o dia de folga de cada um. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 15 de abril de 2024. FLÁVIO CORREIA DA SILVA CARLOS ANTÔNIO DA SILVA Presidente Vice-Presidente JOÃO PAULO FERREIRA ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS 1° Secretário 2º Secretário Promulgação Promulgo a presente Resolução. Registre-se. Publique-se. Arcos, 16 de abril de 2024. _____________________________________________________Presidente da Câmara. _____________________________________________________________1ª Secretário.