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norma nº 908/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 908 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 908
DISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA 
TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG NO 
DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO DE 
SUA REMUNERAÇÃO. 
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Na data de seu aniversário terá o servidor público integrante do 
Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo de sua remuneração, direito a um dia 
de folga. 
Art. 2º Somente terá o direito ao respectivo benefício o servidor público 
municipal que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das 
situações enumeradas a seguir:
I – penalidade disciplinar de advertência escrita nos últimos três anos;
II – penalidade disciplinar de suspensão nos últimos cinco anos; 
III - mais de três faltas sem justificativa no período de um ano da data da 
folga. 
Art. 3º Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, 
sábado, domingo, ponto facultativo ou no período de gozo de férias, o benefício 
em comento será usufruído no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. Caso o servidor esteja em viagem, participando de 
cursos e/ou outros trabalhos que sejam indispensáveis sua presença, este 
poderá acordar sua folga com sua chefia imediata e/ou com o Departamento de 
Recursos Humanos. 
Art. 4º Para ter direito à folga, deverá o servidor público municipal 
comunicar sua chefia e/ou o Departamento de Recursos Humanos em no mínimo 
três dias anteriores à data de seu aniversário, de maneira que possa haver sua 
liberação. 
Art. 5º Em caso de dois ou mais servidores comemorarem seu aniversário 
no mesmo dia, a data da folga se dará por comum acordo; caso não seja possível 
o acordo, competirá à chefia imediata e/ou ao Departamento de Recursos 
Humanos sua definição ou a realização de sorteio a fim de se definir o dia de 
folga de cada um. 
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Arcos, 15 de abril de 2024.
FLÁVIO CORREIA DA SILVA CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
JOÃO PAULO FERREIRA ADEMAR AURELIANO DE MEDEIROS
1° Secretário 2º Secretário
Promulgação
Promulgo a presente Resolução. Registre-se. Publique-se. Arcos, 16 de abril de 2024.
_____________________________________________________Presidente da Câmara. 
_____________________________________________________________1ª Secretário.

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