| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3141 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO DE CORDÃO DE FITA COM DESENHOS DE GIRASSÓIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS |
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| Prefeitura Municipal de Arcos ) Estado de Minas Gerais A Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 o) CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQdarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.141 — 23/05/2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO DE CORDÃO DE FITA COM DESENHOS DE GIRASSÓIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O município de Arcos criará e distribuirá cordão de fita com desenhos de girassóis às pessoas com deficiência ocultas, contanto que estas o solicitem àquele. Parágrafo único - O uso do símbolo de que trata o caput se destina a identificar as pessoas com deficiências ocultas, em atendimento às disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.624, de 17 de julho de 2024. Art. 2º - A distribuição do cordão de fita com desenhos de girassóis, pelo município é condicionada à apresentação de documento comprobatório da deficiência. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor depois de decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial. Arcos,23 de maio de 2024.