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norma nº 3141/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3141 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO DE CORDÃO DE FITA COM DESENHOS DE GIRASSÓIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS
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| Prefeitura Municipal de Arcos
) Estado de Minas Gerais
A Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
o) CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQdarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.141 — 23/05/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO DE CORDÃO DE FITA
COM DESENHOS DE GIRASSÓIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
OCULTAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O município de Arcos criará e distribuirá cordão de fita com desenhos
de girassóis às pessoas com deficiência ocultas, contanto que estas o solicitem
àquele.
Parágrafo único - O uso do símbolo de que trata o caput se destina a
identificar as pessoas com deficiências ocultas, em atendimento às disposições do
Estatuto da Pessoa com Deficiência com as alterações promovidas pela Lei Federal
nº 14.624, de 17 de julho de 2024.
Art. 2º - A distribuição do cordão de fita com desenhos de girassóis, pelo
município é condicionada à apresentação de documento comprobatório da
deficiência.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor depois de decorridos 90 (noventa) dias da
data de sua publicação oficial.
Arcos,23 de maio de 2024.

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