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norma nº 3142/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3142 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaINSTITUI A HONRARIA “MEDALHA DE MÉRITO EDUCACIONAL MARIA DOS REIS DA SILVA” NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.142 — 23/05/2024
INSTITUI A HONRARIA “MEDALHA DE MÉRITO EDUCACIONAL
MARIA DOS REIS DA SILVA” NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a honraria “Medalha de Mérito Educacional Maria
dos Reis da Silva”, a ser concedida anualmente, pela Câmara Municipal, a
pessoas que tenham notoriamente contribuído para a defesa e promoção do
direito social à educação no município de Arcos.
Art. 2º - Cada vereador, no período previsto no artigo anterior, indicará uma
pessoa a ser agraciada com a referida honraria.
Art. 3º - A entrega da honraria será realizada preferencialmente em
outubro, mês no qual se encontra compreendida a data que celebra o dia do
professor, conforme Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 19683.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 23 de maio de 2024.
Õ
CLAUDENIR JOSÉ D
Prefeito Municipal
ELO

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