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norma nº 3144/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3144 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(darcos.mg gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.144 — 23/05/2024
DISPÕE SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DO LAUDO QUE
DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA — TEA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica definido como permanente o laudo que diagnostique o
Transtorno do Espectro Autista — TEA, que terá validade indeterminada no âmbito
do Município de Arcos.
Parágrafo único - Em caso de desejo da pessoa com Transtorno do Espectro
Autista ou do seu representante legal, por situações de mudança do grau do
autismo, o laudo poderá ser revisto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 23 de maio de 2024.

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