| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3150 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATIVIDADES EM REGIME DE TELE-TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQdarcos.mg .gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.150 — 17/06/2024 DISPÕE SOBRE ATIVIDADES EM REGIME DE TELE-TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 1º - Fica permitida a adoção do regime de tele-trabalho ou trabalho remoto ao servidor municipal efetivo, que necessite acompanhar cônjuge ou companheiro (a) que for deslocado para outro ponto do território nacional. $ 1º - O regime de tele-trabalho ou trabalho remoto somente poderá ser autorizado quando as atividades funcionais do cargo puderem ser realizadas remotamente, restringindo-se às atribuições em que seja cabível e possível mensurar, objetivamente, o desempenho e os resultados a serem atingidos, não se enquadrando neste caso, as atividades e funções que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, devam ser prestados imprescindivelmente de forma presencial, ou que impossibilitem a sua realização e aferição via tele-trabalho. 8 2º - O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não poderá ser autorizado, a servidor em estágio probatório. Art. 2º - Os Poderes Executivo e Legislativo Municipais regulamentarão a presente Lei, no âmbito de suas competências, no que couber. (Emenda do Legislativo). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/ 17 de junho de 2024