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norma nº 3150/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3150 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE ATIVIDADES EM REGIME DE TELE-TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQdarcos.mg .gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.150 — 17/06/2024
DISPÕE SOBRE ATIVIDADES EM REGIME DE TELE-TRABALHO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
1º - Fica permitida a adoção do regime de tele-trabalho ou trabalho remoto ao
servidor municipal efetivo, que necessite acompanhar cônjuge ou companheiro (a)
que for deslocado para outro ponto do território nacional.
$ 1º - O regime de tele-trabalho ou trabalho remoto somente poderá ser
autorizado quando as atividades funcionais do cargo puderem ser realizadas
remotamente, restringindo-se às atribuições em que seja cabível e possível
mensurar, objetivamente, o desempenho e os resultados a serem atingidos, não se
enquadrando neste caso, as atividades e funções que, em razão da natureza do
cargo ou das atribuições da unidade de lotação, devam ser prestados
imprescindivelmente de forma presencial, ou que impossibilitem a sua realização e
aferição via tele-trabalho.
8 2º - O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não poderá ser
autorizado, a servidor em estágio probatório.
Art. 2º - Os Poderes Executivo e Legislativo Municipais regulamentarão a
presente Lei, no âmbito de suas competências, no que couber. (Emenda do
Legislativo).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcos/ 17 de junho de 2024

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