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norma nº 176/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 176 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 176 — 09/09/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão
de reais), para concessão de auxílio à Santa Casa de Arcos, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS
1.236. Parceria com Santa Casa de Arcos - Ampliação do Bloco Cirúrgico
44.50.42. AUXÍÃOS ..... ci eeereeerececaeereceeenereneneerecaeenenenenenenenemeneneererenenens R$700.000,00
1.229. Parceria com Santa Casa de Arcos - CTI
44.50.42. AUXÍÃOS .....iii iss ieeererereereeeeaserararaeaananearaeanaananenenanenenanenerenenenenass R$300.000,00
Fonte de Recursos — 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercícios anteriores
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata O artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a reduzir totalmente as seguintes dotações orçamentárias,
no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais):
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS
1.231. Parceira com Santa Casa de Arcos - Ampliação do Bloco Cirúrgico e Reforma da
Enfermaria
44.50.42. Auxílios
3.3.50.53. Subvenções...
.... R$500.000,00
R$500.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.

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