| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDDarcos.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 169 — 17/06/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONALESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), conforme abaixo descrito: U.o AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR 02.10 FUNDO MUNICIPAL | 082439022.1.232000 4.4.90.51.00.00.00 2710 100.000,00 DE ASSISTENCIA SOCIAL Construção de quadra do Centro | Obras e Instalacoes de Acolhimento Institucional TOTAL 100.000,00 Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2710 - Transferência Especial dos Estados, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 17 de junho de 2024. Prefeito Munici