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norma nº 169/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 169 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDDarcos.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 169 — 17/06/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONALESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$100.000,00
(cem mil reais), conforme abaixo descrito:
U.o AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.10 FUNDO MUNICIPAL | 082439022.1.232000 4.4.90.51.00.00.00 2710 100.000,00
DE ASSISTENCIA SOCIAL Construção de quadra do Centro | Obras e Instalacoes
de Acolhimento Institucional
TOTAL 100.000,00
Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2710 -
Transferência Especial dos Estados, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Arcos/MG, 17 de junho de 2024.
Prefeito Munici

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