| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 170 — 17/06/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para concessão de subvenção destinada à Santa Casa de Arcos, conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.13. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS 2.364.000. Parceria com Entidades de Assistência Hospitalar 3.3.50.43. Subvenções Sociais Valor: R$1.200.000,00 Fonte de Recursos — 1500 - Recursos Não Vinculados de Impostos Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação orçamentária, no valor total de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais): 02.06.12.361.9010.2.408.000.3.1.90.11............eestemeseseeeeeeneeseeeneeeo R$1.200.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 17 de junho de 2024. Prefeito Muniçgipal