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norma nº 3155/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3155 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A PASSARELA DA BR 354 QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQdarcos.mg .gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 3.155 — 08/07/2024
DÁ DENOMINAÇÃO A PASSARELA DA BR 354 QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se PASSARELA
“ANDRÉIA BARBONE DE CARVALHO E MELO”, a passarela localizada na BR-
354, no Município de Arcos/MG
Art. 2º - Em decorrência desta Lei, o Poder Executivo Municipal promoverá as
comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas à
denominação estabelecida.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcos/MG, 08 de julho de 20
CLAUDENIR JOSÉ DE
Prefeito Municipa

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