| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3155 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO A PASSARELA DA BR 354 QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQdarcos.mg .gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.155 — 08/07/2024 DÁ DENOMINAÇÃO A PASSARELA DA BR 354 QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se PASSARELA “ANDRÉIA BARBONE DE CARVALHO E MELO”, a passarela localizada na BR- 354, no Município de Arcos/MG Art. 2º - Em decorrência desta Lei, o Poder Executivo Municipal promoverá as comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas à denominação estabelecida. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 08 de julho de 20 CLAUDENIR JOSÉ DE Prefeito Municipa