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norma nº 3156/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3156 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS A FILIAR-SE À UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO – UNDIME/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
etúlio Vargas, 228 «Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3959-7900
18.308 .662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQarcos.mg gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 3.156 — 08/07/2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS A FILIAR-SE À UNIÃO NACIONAL
DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNDIME/MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a filiação do Município Arcos à União dos Dirigentes
Municipais de Educação - UNDIME/MG, instituição sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ n.º 23.840.622/0001-23, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, à Rua
Alagoas, n.º 730, loja 18, Bairro Funcionários, CEP: 30.130-160.
Art. 2º - Em razão da filiação autorizada por esta Lei, fica autorizado O
pagamento referente a anuidade associativa estipulada pela UNDIME/MG, em
conformidade com as disposições estatutárias, fixada com base na faixa
populacional dos municípios associados, de acordo com dotação consignada na lei
orçamentária anual de 2024: 02.06.12.122.9030.2.405.3.3.50.41 (2784)
Contribuições.
Parágrafo Único - Para os exercícios subsequentes, O Executivo Municipal
deverá consignar na lei orçamentária anual a previsão de recursos suficientes para O
pagamento previsto no “caput” deste artigo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.

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