| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3156 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS A FILIAR-SE À UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO – UNDIME/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais etúlio Vargas, 228 «Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3959-7900 18.308 .662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQarcos.mg gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.156 — 08/07/2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS A FILIAR-SE À UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNDIME/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a filiação do Município Arcos à União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/MG, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 23.840.622/0001-23, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, à Rua Alagoas, n.º 730, loja 18, Bairro Funcionários, CEP: 30.130-160. Art. 2º - Em razão da filiação autorizada por esta Lei, fica autorizado O pagamento referente a anuidade associativa estipulada pela UNDIME/MG, em conformidade com as disposições estatutárias, fixada com base na faixa populacional dos municípios associados, de acordo com dotação consignada na lei orçamentária anual de 2024: 02.06.12.122.9030.2.405.3.3.50.41 (2784) Contribuições. Parágrafo Único - Para os exercícios subsequentes, O Executivo Municipal deverá consignar na lei orçamentária anual a previsão de recursos suficientes para O pagamento previsto no “caput” deste artigo. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.