| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | ALTERA O LIMITE PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PREVISTO NAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 136/2023 E 158/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ao h Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 173 — 19/08/2024 ALTERA O LIMITE PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PREVISTO NAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 136/2023 E 158/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso IV do artigo 40 da Lei Complementar nº1 36 de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes da Lei Orçamentária, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações.” Art. 2º - O inciso | do artigo 2º da Lei Complementar nº158, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações.” Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 19 de agosto de 2024.