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norma nº 173/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 173 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaALTERA O LIMITE PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PREVISTO NAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 136/2023 E 158/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ao
h Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 173 — 19/08/2024
ALTERA O LIMITE PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES PREVISTO NAS LEIS
COMPLEMENTARES NºS 136/2023 E 158/2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso IV do artigo 40 da Lei Complementar nº1 36 de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento)
do Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as
previsões constantes da Lei Orçamentária, mediante a utilização de recursos
provenientes de anulação parcial ou total de dotações.”
Art. 2º - O inciso | do artigo 2º da Lei Complementar nº158, de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do
Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação
parcial ou total de dotações.”
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcos/MG, 19 de agosto de 2024.

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