| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3131 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.836/17 PARA INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DOS CONGADOS E REINADOS. |
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Câmara Municipal de Arcos www.camaraarcos.mg.gov.br q; Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028 = CNPJ: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 — contatoçocamaraarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.131 — 01/04/2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.836/17 PARA INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DOS CONGADOS E REINADOS. A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova e Eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arcos, no dia 07 de outubro o “Dia Municipal dos Congados e Reinados” que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos, 01 de abril de 2024. 07/28 DA SILVA Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG Promulgação Promulgo a presente Lei. Registre-se. Publique-se. Arcos, 01 de abril de 2024. Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG.