| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3136 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQdarcos.mg .gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.136 — 22/04/2024 DISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Na data de seu aniversário, terá o servidor público municipal integrante da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, sem prejuízo de sua remuneração, direito a 01 (um) dia de folga. Art. 2º - Somente terá direito ao respectivo benefício o servidor público municipal que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir: | — Penalidade disciplinar de advertência escrita nos últimos 05 (cinco) anos; Il — Penalidade disciplinar de suspensão nos últimos 05 (cinco) anos; Ill — Mais de 03 (três) faltas sem justificativa no período de 01 (um) ano da data da folga. Art. 3º - Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado, domingo, ponto facultativo ou no período de gozo de férias, o benefício em comento será usufruído no 1º (primeiro) dia útil subsequente.(Emenda do Legislativo) Parágrafo único — Caso o servidor esteja em viagem, participando de cursos e/ou outros trabalhos que sejam indispensáveis sua presença, este poderá acordar sua folga com sua chefia imediata. Art. 4º - Para ter direito à folga, deverá o servidor público municipal comunicar sua chefia em no mínimo 03 (três) dias anteriores à data de seu aniversário, de mancira quo povs0a havcr oua liboração. Art. 5º - Em caso de 02 (dois) ou mais servidores comemorarem seu aniversário no mesmo dia, a data da folga se dará por comum acordo; caso não seja possível o acordo, competirá à chefia imediata sua definição ou a realização de sorteio a fim de se definir o dia de folga de cada um. 3. Prefeitura Municipal de Arcos q Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg .gov.br Art. 6º - A concessão do benefício aos servidores que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como nas unidades de saúde, fica a critério da chefia imediata, que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcós, 22 de abril de 2024. RAN CLAUDENIR JOSE D LO ito Municipal