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norma nº 3136/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3136 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQdarcos.mg .gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 3.136 — 22/04/2024
DISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA TODOS OS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG NO
DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Na data de seu aniversário, terá o servidor público municipal
integrante da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, sem
prejuízo de sua remuneração, direito a 01 (um) dia de folga.
Art. 2º - Somente terá direito ao respectivo benefício o servidor público
municipal que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das
situações enumeradas a seguir:
| — Penalidade disciplinar de advertência escrita nos últimos 05 (cinco) anos;
Il — Penalidade disciplinar de suspensão nos últimos 05 (cinco) anos;
Ill — Mais de 03 (três) faltas sem justificativa no período de 01 (um) ano da data da
folga.
Art. 3º - Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado,
sábado, domingo, ponto facultativo ou no período de gozo de férias, o benefício em
comento será usufruído no 1º (primeiro) dia útil subsequente.(Emenda do
Legislativo)
Parágrafo único — Caso o servidor esteja em viagem, participando de cursos
e/ou outros trabalhos que sejam indispensáveis sua presença, este poderá acordar
sua folga com sua chefia imediata.
Art. 4º - Para ter direito à folga, deverá o servidor público municipal comunicar
sua chefia em no mínimo 03 (três) dias anteriores à data de seu aniversário, de
mancira quo povs0a havcr oua liboração.
Art. 5º - Em caso de 02 (dois) ou mais servidores comemorarem seu
aniversário no mesmo dia, a data da folga se dará por comum acordo; caso não seja
possível o acordo, competirá à chefia imediata sua definição ou a realização de
sorteio a fim de se definir o dia de folga de cada um.
3. Prefeitura Municipal de Arcos
q Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg .gov.br
Art. 6º - A concessão do benefício aos servidores que trabalham em turnos de
escalas de plantão, assim como nas unidades de saúde, fica a critério da chefia
imediata, que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua
substituição por outro profissional no dia da folga.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcós, 22 de abril de 2024.
RAN
CLAUDENIR JOSE D LO
ito Municipal

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