| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE «4; ARINOS RESGATANDO O ORGULHO DE SER ARINENSE GESTÃO 2021 | 2024 LEI Nº 1.761 DE 1 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Unidade 02.07 - Secretaria Municipal De Saúde Subunidade 01 - Secretaria Municipal De Saúde Função 01 — Administração Sub-Função 122 — Administração Geral Programa 0003 — Administração Geral ProjetolAtividade XXXX- Construção da Sede da Secretaria Municipal de Saúde Elemento 4.4.90.51.00 — Obras E Instalações 740.000,00 Art. 2º Como fonte de recursos para acorrer às despesas constantes do artigo 1º desta Lei, será utilizado superavit financeiro apurado no exercício anterior, na fonte 2.710.010.000. s Art. 3º Ficam alterados o PPA 2022/2025 e a LDO do exercício 2024 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Arinos-MG, 1 de julho de 2024. MARCÍLIO ALI FONSECA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE «2; ARINOS RESGATANDO O ORGULHO DE SER ARINENSE GESTÃO 2021 | 2024 DECRETO Nº 2,618 DE 1 DE JULHO DE 2024 Abre crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.761, de 1 de julho de 2024, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito especial ao orçamento vigente em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Unidade 02.07 - Secretaria Municipal De Saúde Subunidade 01 - Secretaria Municipal De Saúde Função 01 — Administração Sub-Função 122 — Administração Geral Programa 0003 — Administração Geral ProjetolAtividade XXXX— Construção da Sede da Secretaria Municipal de Saúde Elemento 4.4.90.51.00 - Obras E Instalações 740.000,00 Art, 2º Como fonte de recursos para acorrer às despesas constantes do artigo 1º deste Decreto, será utilizado superavit financeiro apurado no exercício anterior, na fonte 2.710.010.000. Art. 3º Ficam alterados o PPA 2022/2025 e a LDO do exercicio 2024 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Decreto. Art. 4º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arinos-MG, 1 de julho de 2024. MARCÍLIO AL FONSECA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg gov.br