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norma nº 1761/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1761 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
«4; ARINOS
RESGATANDO O ORGULHO DE SER ARINENSE
GESTÃO 2021 | 2024
LEI Nº 1.761 DE 1 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial ao orçamento vigente e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente em
favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para
atender à finalidade abaixo especificada:
Unidade 02.07 - Secretaria Municipal De Saúde
Subunidade 01 - Secretaria Municipal De Saúde
Função 01 — Administração
Sub-Função 122 — Administração Geral
Programa 0003 — Administração Geral
ProjetolAtividade XXXX- Construção da Sede da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento 4.4.90.51.00 — Obras E Instalações 740.000,00
Art. 2º Como fonte de recursos para acorrer às despesas constantes do artigo 1º desta Lei,
será utilizado superavit financeiro apurado no exercício anterior, na fonte 2.710.010.000. s
Art. 3º Ficam alterados o PPA 2022/2025 e a LDO do exercício 2024 nos mesmos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos-MG, 1 de julho de 2024.
MARCÍLIO ALI FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
«2; ARINOS
RESGATANDO O ORGULHO DE SER ARINENSE
GESTÃO 2021 | 2024
DECRETO Nº 2,618 DE 1 DE JULHO DE 2024
Abre crédito especial ao orçamento vigente e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 85, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei
Municipal nº 1.761, de 1 de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito especial ao orçamento vigente em favor da Secretaria Municipal de
Saúde, no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para atender à finalidade abaixo
especificada:
Unidade 02.07 - Secretaria Municipal De Saúde
Subunidade 01 - Secretaria Municipal De Saúde
Função 01 — Administração
Sub-Função 122 — Administração Geral
Programa 0003 — Administração Geral
ProjetolAtividade XXXX— Construção da Sede da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento 4.4.90.51.00 - Obras E Instalações 740.000,00
Art, 2º Como fonte de recursos para acorrer às despesas constantes do artigo 1º deste Decreto,
será utilizado superavit financeiro apurado no exercício anterior, na fonte 2.710.010.000.
Art. 3º Ficam alterados o PPA 2022/2025 e a LDO do exercicio 2024 nos mesmos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Decreto.
Art. 4º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos-MG, 1 de julho de 2024.
MARCÍLIO AL FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg gov.br

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