| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROLONGAMENTO DA RUA UM, NO BAIRRO CRISPIM SANTANA, EM ARINOS. |
| native_id | 5004 |
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LEINº 1.776 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre o prolongamento da Rua Um, no Bairro Crispim Santana, em Arinos. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art, 1º A Rua Um terá sua extensão prolongada a partir do encontro com a Rua Natalia Carvalho Chaves até a Vereda, divisa do perímetro urbano, no Bairro Crispim Santana, em Arinos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arinos-MG, 30 de outubro de 2024. MARCÍLIO ALI FONSECA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3835-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br