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norma nº 1782/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1782 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ESCOLAS CÍVICO-MILITARES NAREDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ARINOS-MG E CRIA A ESCOLA MUNICIPAL CÍVICO-MILITAR JOÃO GONTIJO FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no Mura da Prefeitura
Arinos-MG:
LEI Nº 1.782 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
etário Executivo institui o Programa Municipal de Escolas
Cívico-Militares na Rede Municipal de Ensino
de Arinos-MG e cria a Escola Municipal
Civico-Militar João Gontijo Ferreira, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares na Rede Municipal de
Ensino do Município de Arinos-MG, com o objetivo de promover uma gestão de excelência educacional e
administrativa, baseada nos padrões de ensino dos colégios militares.
Art. 2º Fica criada a Escola Municipal Cívico-Militar João Gontijo Ferreira, vinculada E]
Secretaria Municipal de Educação, que atuará em parceria com militares da reserva.
Art, 3º O Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares tem os seguintes objetivos: E
| - proporcionar aos alunos educação formal baseada em valores cívicos, patrióticos e éticos;
Il - melhorar indicadores de desenvolvimento da educação básica (IDEB); E
Ill - reduzir a evasão escolar e aumentar a taxa de aprovação dos alunos;
IV - promover a segurança pública na comunidade escolar, mediante a participação integrada
da sociedade e de órgãos públicos; :
V - fortalecer os vínculos familiares e comunitários, contribuindo para a formação integral dos
alunos.
Art. 4º São ações e instrumentos do Programa:
| - contratação de um Comandante e um Subcomandante Civico-Militar para coordenar as
atividades;
Il - contratação de Monitores Cívico-Militares em número adequado às necessidades da escola;
Il - implementação de um Código de Ética específico para a escola;
IV - criação de uma comissão de monitoramento e avaliação do modelo Cívico-Militar,
regulamentada por decreto municipal.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, com o apoio de entidades da sociedade civil sem
fins lucrativos, deverá:
|- conscientizar a comunidade escolar sobre a importância das Escolas Cívico-Militares;
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Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos.mg.gov.br
Ii - selecionar as instituições de ensino participantes do Programa, respeitando a vontade da
comunidade escolar;
III - garantir condições adequadas para a implementação do Programa.
Art. 6º O Comandante Civico-Militar tem as seguintes atribuições:
|- assegurar o bom funcionamento da infraestrutura necessária às atividades de ensino;
Il - planejar e organizar as atividades administrativas e de suporte ao ensino;
lil - coordenar ações de disciplina e valores cívicos com o corpo discente;
IV - manter a ordem e a disciplina na escola, respeitando os direitos dos alunos previstos no
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 7º O Subcomandante Civico-Militar e os Monitores Cívico-Militares têm as seguintes
atribuições:
|- apoiar as atividades de instrução e manutenção da disciplina;
1 - realizar a orientação disciplinar dos alunos, promovendo o envolvimento familiar:
Ill - acompanhar o desempenho escolar e apoiar as atividades pedagógicas.
Art 8º A admissão de alunos na Escola Cívico-Militar se dará mediante edital público emitido
pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, conforme previsão na Lei Orçamentária vigente.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos-MG, 13 de dezembro de 2024.
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraBarinos.mg.gov.br

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