| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1781 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5060 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
LEINº 1.781 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoriza a concessão de subvenções e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2025, a subvencionar e transferir recursos às seguintes entidades: Entidade Valor (R$) Abrigo Frei Pio É 498.600,00 Abrigo Institucional / AMMAR 222.500,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) 515.000,00 Art. 2º À autorização de que trata esta Lei fica condicionada às possibilidades financeiras do Município, além da observação, atendimento e cumprimento por parte dos beneficiários dos dispositivos L legais e normas estabelecidas para a concessão de subvenções. E Art. 3º As entidades beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão ê fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. o Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arinos-MG, 11 de dezembro de 2024. MARCÍLIO AL FONSECA DE ALMEIDA Prefeito Municipal p» hliçado no mural ud é Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraDarinos.mg.gov.br