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norma nº 1781/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1781 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5060

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matéria 629 →

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LEINº 1.781 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a concessão de subvenções e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2025, a subvencionar e
transferir recursos às seguintes entidades:
Entidade Valor (R$)
Abrigo Frei Pio É 498.600,00
Abrigo Institucional / AMMAR 222.500,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) 515.000,00
Art. 2º À autorização de que trata esta Lei fica condicionada às possibilidades financeiras do
Município, além da observação, atendimento e cumprimento por parte dos beneficiários dos dispositivos
L
legais e normas estabelecidas para a concessão de subvenções. E
Art. 3º As entidades beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão ê
fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a
finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. o
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos-MG, 11 de dezembro de 2024.
MARCÍLIO AL FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
p» hliçado no mural ud é
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