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norma nº 1785/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1785 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaALTERA A LEI N° 1.716, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE "FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS PARA A 16ª LEGISLATURA, COMPREENDENDO O PERÍODO DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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publicado no Mural da Prefei
E,
LEI Nº 1.785 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 1.716, de 19 de dezembro de
2023, que “fixa o subsídio dos Vereadores da
Câmara Municipal de Arinos para a 16º
Legislatura, compreendendo o período de
2025 a 2028, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da ainbuição
que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.716, de 19 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art, 2º O subsídio mensal dos Vereadores é fixado em R$
9.000,00 (nove mil reais)” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Arinos-MG, 27 de dezembro de 2024.
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 35 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br

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