| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | Altera a Lei n° 1.719, de 21 de dezembro de 2023, que "fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Arinos para o período de 2025 a 2028 e dá outras providências”. |
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Publicado no Mural da Prefeitura Arinos MG SE N Quza Secretário Executivo LEFNº 1.786 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a Lei nº 1.719, de 21 de dezembro de 2023, que “fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Arinos para o período de 2025 a 2028 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de A Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 4º O art. 1º da Lei nº 1.719, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a x seguinte redação: “Art. 1º O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretário: Municipais receberão, no curso do mandato, compreendendo : o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, em parcela única, subsídio mensal de: |- R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o Prefeito; It - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o Vice-Prefeito; Wi - R$ 9.000,00 (nove mil reais) para os Secretários Municipais.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Arinos-MG, 27 de dezembro de 2024. ON FONSECA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraDarinos.mg.gov.br