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norma nº 1786/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1786 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaAltera a Lei n° 1.719, de 21 de dezembro de 2023, que "fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Arinos para o período de 2025 a 2028 e dá outras providências”.
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Publicado no Mural da Prefeitura
Arinos MG SE
N Quza
Secretário Executivo
LEFNº 1.786 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 1.719, de 21 de dezembro de
2023, que “fixa o subsídio do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de
Arinos para o período de 2025 a 2028 e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
A Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 4º O art. 1º da Lei nº 1.719, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a x
seguinte redação:
“Art. 1º O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretário:
Municipais receberão, no curso do mandato, compreendendo :
o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028,
em parcela única, subsídio mensal de:
|- R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o Prefeito;
It - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o Vice-Prefeito;
Wi - R$ 9.000,00 (nove mil reais) para os Secretários
Municipais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Arinos-MG, 27 de dezembro de 2024.
ON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraDarinos.mg.gov.br

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