| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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f W ARINOS RESGATANDO O ORCULHO DE SER ARINENSE GESTÃO 20211 2024 LEI N° 1.762 DE 1 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1o São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o, da Constituição da República, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e nas normas da Lei Federal 4.320, de de março de 1964, as diretrizes orçamentárias do Município para 202, compreendendo: I - as prioridades e metas da administração Pública Municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - do regime de execução das programações incluídas ou acrescidas por emendas parlamentares individuais; c V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - a inscrição em restos a pagar; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII - as disposições gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2o Constituem prioridades e metas da administração pública municipal a serem priorizadas na proposta orçamentária para 2025, em consonância com o art. 165, § 2o, da Constituição da República, as quais terão precedência na alocação de recursos de acordo com o Plano Plurianual 2022-2025, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, as metas fiscais determinadas nos anexos que compõem esta Lei. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura@arinos.mg.gov.br 13/Ju 1/2024 000013258: CRIfiRR MUNICIPfiL P R E F E I T U R A M U N I C I P A L DE m ARINOS RESCATANDO O ORCULHO DE SER ARINENSE GESTÃO 20211 2024 Art. 3o Para efeito desta Lei, entende-se por: I - Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II - Atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - Projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1o Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2o As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos, especialmente para especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver alteração das respectivas finalidades e da denominação das metas estabelecidas. § 3o Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. § 4o As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas. Art. 4o 0 orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesa conforme, a seguir, discriminados: I - pessoal e encargos sociais; II - juros e encargos da dívida; III - outras despesas correntes; IV - investimentos; Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18,125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura@arinos.mg.gov.br Ju1/2021 000013258:CflfflRfl HUNÍCIPflL f P R E F E I T U R A M U N I C I P A L DE RESCATANDO O GRCULMO DE SER ARINENSE GESTÃO 20211 2024 V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição; e VI - amortização da dívida. Art. 5o 0 orçamento compreenderá a programação dos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos, Autarquias, inclusive especiais, e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 6o A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: I - à concessão de subvenções sociais e económicas; II - ao pagamento de precatórios judiciários, e III - as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial. Art. 7o 0 projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, I - mensagem; II -te x to da lei; III - quadros orçamentários consolidados; IV - anexos do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V - discriminação da legislação da receita. Parágrafo único. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, são seguintes: I - evolução da receita segundo as categorias económicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição da República; II - evolução da despesa segundo as categorias económicas e grupos de despesa; III - resumo das receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria económica; IV - resumo das despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria económica; V - receita e despesa, do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo categorias económicas, conforme o Anexo I da Lei no 4.320, de 1964; VI - receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei no 4.320, de 1964; e a respectiva lei, será constituído de: Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura@arinos.mg.gov.br 03/Ju1/2024 000013258:CfiHflRfi liiJNICIPfiL t ARINOS RESGATANDO O ORGULHO DE SER ARINENSE GESTÃO 20211 2024 VII - despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa; VIII - despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa; IX - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição da República, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; X - programação referente às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar n° 141, de 13 de Janeiro de 2012, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação. Art. 8o O Projeto de Lei Orçamentária de 2025 conterá reservas específicas para atendimento de programações decorrentes de emendas parlamentares individuais equivalente a 1,2% da receita corrente liquida, calculado de acordo com a arrecadação do exercício anterior nos termos do § 10 do artigo 144 da Lei Orgânica do Município e alocado em reservas especificas no grupo Reserva de Contingência. Art. 9o O Poder Legislativo do Município encaminhará ao Poder Executivo, até 31 de agosto de 2024, sua respectiva proposta orçamentária, através de ofício, para fins de consolidação no projeto de lei orçamentária do Município. Art. 10 Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 11 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para 2025 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Parágrafo único. Serão divulgadas na Internet, pelo Poder Executivo, informações relativas à elaboração do projeto de Lei Orçamentária: Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura@arinos.mg.gov.br 3/.Ju 1/2024 000013258:CRMRRfl MUHÍCIPRL P R E F E I T U R A M U N I C I P A L DE i w # ARINOS RESGATANDO O ORCULHO DE SER ARINENSE GESTÃO 20211 2024 I - as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3o da Lei Complementar n° 101, de 2000; li - a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos, a programação constante do detalhamento das ações e as informações complementares. Art. 12 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para 2025 deverão levar em conta a obtenção de superávit primário. Art. 13 O projeto de lei orçamentária deverá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual vigente, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos. Art. 14 O Poder Legislativo terá como limite das despesas correntes e de capital em 2025, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, o somatório da receita tributária e das íé j—- i transferências constitucionais, nos termos do Art. 29-A da Constituição da República. § Art. 15 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos $ na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das <5 CQ ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. pj cr» o Art. 16 Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam § CN definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras. Art. 17 Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2o desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n° 101 de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se: I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento; II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas de que trata o inciso II do caput do art. 41 desta Lei. Art. 18 Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com: I - celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal; II - sindicatos, clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congéneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou ^ p re g a d o de Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680,000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura@arinos.mg.gov.br P R E F E I T U R A M U N I C I P A L DE m ARINOS RESGATANDO O ORGULHO DE SER ARINENSE GESTÃO 20211 2024 empresa pública, ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convénios, acordos, ajustes ou instrumentos congéneres, firmado com órgãos ou entidades de direito público ou privado. Art. 19 Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária dotações relativas às operações de crédito correspondente ao montante da despesa de capital. Art. 20 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação; II - sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; III - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição da República, no art. 61 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República, bem como na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; IV - sejam declaradas de utilidade pública pelo Município. Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretória. Art. 21 É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios e/ou contribuições" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental; II - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas pelas Santas Casas de Misericórdia e outras entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas em um dos seguintes Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Assistência Social; III - Associações microrregionais; IV - Consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública, e que participem da Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura@arinos.mg.gov.br 03/Ju 1/2024 000013258:CflHflRft MUNICIPAL P R E F E I T U R A M U N I C I P A L DE RESGATANDO O ORCULHO DE SER ARINENSE GESTÃO 20211 2024 execução de programas nacionais de saúde; V - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999. Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, revendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II - destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente, exceto no caso do inciso III do caput deste artigo; e, III - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convénio. Art. 22 A execução das ações de que tratam os arts. 19 e 20 fica condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar n° 101, de 2000. Art. 23 É vedada a transferência de recursos públicos a entidades que não estejam cadastradas no Município, nos termos da lei reguladora da declaração de utilidade pública, ou cujo cadastro não esteja atualizado. Art. 24 A proposta orçamentária deverá conter reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no máximo, cinco por cento da receita corrente líquida. Art. 25 Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual. § 1o Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas. § 2o A lei orçamentária poderá conter autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinada importância. Os decretos de abertura desses créditos serão acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas. § 3o Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados, na lei orçamentária, serão Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura@arinos.mg.gov.br P R E F E I T U R A M U N I C I P A L DE m ARINOS RE SC ATANDO O ORGULHO DE SER ARINENSE GESTÃO 20211 2024 acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas. § 4o Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único crédito adicional. § 5o O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como as alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário. § 6o A transposição, a transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado ao novo órgão. § 7o Fica o Poder Executivo autorizado a criação de elemento de despesas desde que não haja novos programas e/ou ações, será realizada por meio de créditos suplementar, aberto por decreto executivo e não impactará o limite percentual de suplementação autorizado na lei Orçamentaria Anual. § 8o Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 2025, o remanejamento de recursos, entre fontes de recursos existentes no mesmo crédito orçamentário sem cômputo no percentual a que se refere o art. 7o, inciso I da Lei Federal 4.320/64. § 9o Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 2025, a criação, por decreto, de fontes de recursos em qualquer dotação já existente, inclusive aquelas codificações relacionadas ao superávit financeiro. CAPÍTULO IV DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS PROGRAMAÇÕES INCLUÍDAS OU ACRESCIDAS POR EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS Art. 26 O regime de execução estabelecido neste Capítulo tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e dos serviços decorrentes de emendas individuais ou de bancada estadual, independentemente de autoria. Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura@arinos.mg.gov.br P R E F E I T U R A M U N I C I P A L DE m ARINOS RESGATANDO O ORCULMO DE SER ARINENSE GESTÃO 20211 2024 Art. 27 É obrigatória a execução orçamentaria e financeira, de forma equitativa, das programações decorrentes de emendas de que trata este Capítulo. § 1o Considera-se execução equitativa a execução das programações que atenda, de forma igualitária e impessoal, as emendas apresentadas, independentemente da autoria. § 2o A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o caput compreende, cumulativamente, o empenho e o pagamento, observado o disposto no e no § 16 do artigo 144 da Lei Orgânica. cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida nesta lei, os montantes de execução obrigatória das programações de que trata este Capítulo poderão ser reduzidos em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas primárias discricionárias. Art. 28 As programações de que trata este Capítulo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. Art. 29 Os autores das emendas de que trata este Capítulo deverão indicar, nos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, os beneficiários específicos e a ordem de prioridade para efeito da aplicação dos limites de execução, com vistas ao atendimento do disposto no artigo 26. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos. orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o art. 20 da Lei Complementar n° 101, de 2000, a despesa da folha de pagamento de 2024, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos municipais. Parágrafo único. Os valores correspondentes ao reajuste geral de pessoal referido no caput constarão de previsão orçamentária específica, observado o limite do art. 20 da Lei Complementar n° 101, § 3o Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não CAPÍTULO V SOCIAIS Art. 30 O Poder Executivo fará publicar até 31 de agosto de 2024, a tabela de cargos efetivos Art. 31 Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas de 2000. Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/000U0 Telefone: 38 3635-25821 E-mail: prefeitura@arinos.mg.gov.br m ARI NOS RESCATANDO O ORCULHO DE SER ARINENSE GESTÃO 20211 2024 Art. 32 Para efeito de cálculo dos limites de despesa total com pessoal, por Poder e órgão, previstos na Lei Complementar 101, de 2000, o Poder Executivo colocará à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme previsto no § 2o do art. 59 da citada Lei Complementar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre ou semestre, a metodologia e a memória de cálculo da evolução da receita corrente líquida. Art. 33 No exercício de 2025, observado o disposto no art. 169 da Constituição da República, somente poderão ser admitidos servidores se: I - existirem cargos vagos a preencher; II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; III - for observado o limite previsto na Lei Complementar n° 101, de 2000. § 1o Estão a salvo das regras contidas nos incisos I, II e III deste artigo a concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente homologatório. § 2o Na hipótese de se ter atingido o limite prudencial de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000 e suas alterações, a convocação para prestação de horas suplementares de trabalho somente poderá ocorrer nos seguintes casos: I - calamidade pública; II - execução de programas emergenciais de saúde pública; III - em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo Chefe do respectivo Poder; e IV - manutenção do calendário escolar municipal. Art. 34 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o, II, da Constituição da República, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição da República, constantes de anexo específico do projeto de lei orçamentária, observado o disposto no art. 20 da Lei Complementar n° 101, de 2000. Art. 35 No exercício de 2025, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento do limite referido no art. 22 da Lei Complementar n° 101, de 2000, exceto nos casos previstos na Lei Orgânica do Município, somente poderá ocorrer quando destinada ao _____________________________________________________________________________________ Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura@arinos.mg.gov.br P R E F E I T U R A M U N I C I P A L DE m ARINOS RESGATANDO O ORGULHO DE SER ARINENSE GESTÃO 20211 2024 atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuizo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência da Secretaria de Administração. Art. 36 0 executivo municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20): I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horasextras; III - exoneração de servidores ocupante de cargos em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 37 O disposto no § 1o do art. 18 da Lei Complementar n° 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I - sejam assessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente. Art. 38 No mês de janeiro, a despesa com Pessoal e Encargos Sociais deverá ser empenhada por estimativa para todo o exercício, observado o limite da dotação constante da Lei Orçamentária. § 1o Na estimativa de que trata o “caput”, é vedada a inclusão de qualquer despesa que não seja com a folha normal. § 2° Para efeito deste artigo, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo terceiro salário, férias, abono de férias e outras vantagens pecuniárias, previstas na Lei Orçamentária. Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura@arinos.mg.gov.br P R E F E I T U R A M U N I C I P A L DE m ARI NOS RESCATANDO O ORGULHO DE SER ARINENSE GESTÃO 20211 2024 § 3o 0 pagamento de despesas não previstos na folha normal somente poderá ser efetuado em folha complementar, condicionado à existência de prévia e suficiente dotação orçamentária. Art. 39 As dotações remanescentes da aplicação do disposto no artigo anterior, identificado pela Secretaria da Fazenda, poderão ser remanejadas, inclusive para outros órgãos, observados os limites autorizados na Lei Orçamentária. Parágrafo único. As dotações mencionadas no “caput" somente poderão ser redistribuídas para outro órgão mediante autorização do Prefeito Municipal. Art. 40 Os órgãos setoriais de orçamento ou equivalentes indicarão à Secretaria da Fazenda as dotações que deverão ser canceladas, bem como os limites a serem reduzidos, para abertura de créditos adicionais, destinados ao atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais, sempre que for identificada insuficiência de recursos nestas dotações. CAPÍTULO VI DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR Art. 41 Poderão ser inscritas em “Restos a Pagar” as despesas efetivamente realizadas bem como as não processadas que venham a ser realizadas no exercício seguinte. § 1o Considera-se efetivamente realizada a despesa em que o bem tenha sido entregue ou o serviço tenha sido executado. § 2o Os saldos de dotações referentes às despesas não processadas que não terão sua efetiva realização no exercício seguinte deverão ser anulados. § 3o Havendo interesse da Administração, as despesas mencionadas no parágrafo anterior poderão ser empenhadas, até o montante dos saldos anulados, à conta do orçamento do exercício seguinte, observada a mesma classificação orçamentária. § 4o Os órgãos de contabilidade analítica anularão os saldos de empenhos que não se enquadrem no disposto neste artigo, quando as anulações não houverem sido efetivadas pelo ordenador de despesas. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 42 A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar n° 101, de 2 0 0 0 ^ ^ Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura@arinos.mg.gov.br P R E F E I T U R A M U N I C I P A L DE m ARINOS RESGATANDO O ORGULHO DE SER ARINENSE GESTÃO 20211 2024 Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 43 Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Parágrafo único. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária: I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 44 O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária. Art. 45 Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9o da Lei Complementar n° 101, de 2000, e do previsto no art. 11 desta Lei, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de "projetos", "atividades" e "operações especiais" e calculada de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. § 1o Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, acompanhado da memória de cálculo, das premissas, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. § 2o Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o § 1o, publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do caput, caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e movimentação financeira. Art. 46 Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura@arinos.mg.gov.br P R E F E I T U R A M U N I C I P A L DE % w # ARINOS RESGATANDO O ORCULHO DE SER ARINENSE GESTÃO 20211 2024 orçamento, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 47 Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos financeiros, conterão obrigatoriamente referência ao programa de trabalho correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalhamento existente na lei orçamentária. Art. 48 Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 2000, as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 17 e segs. da Lei n° 14.133/2021, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição. Art. 49 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar n° 101, de 2000, considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congénere; Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 50 Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2025, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8o da Lei Complementar no 101, de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário. § 1o Os atos de que trata o caput deste artigo conterão cronogramas de pagamentos mensais à conta de recursos do Tesouro Municipal e de outras fontes, por órgão, contemplando limites para a execução de despesas não financeiras. § 2o No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar n° 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita e por fonte de recursos. § 3o Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo, terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição, na forma de duodécimos. Art. 51 Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento ao Poder Legislativo a data de 31 de dezembro. Art. 52 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura@arinos.mg.gov.br P R E F E I T U R A M U N I C I P A L DE ARINOS RESGATANDO O ORGULHO DE SER ARINENSE GESTÃO 20211 2024 Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades, e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 53 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. Parágrafo único. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput” deste artigo. Art. 54 Se o projeto de lei orçamentária não for devolvido com autógrafos pelo Presidente da Câmara até 31 de dezembro de 2024, para sanção do Prefeito Municipal, a programação dele constante poderá ser executada até o limite de um doze avos de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal. Art. 55 As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa. Art. 56 A abertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2o, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal. Parágrafo único. Na abertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada. Art. 57 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 58 As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeterse-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 59 Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no parágrafo §3° do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, o limite estabelecido no artigo 75, incisos I, II e III da Lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores. Art. 60 Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso de pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. ] Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura@arinos.mg.gov.br P R E F E I T U R A M U N I C I P A L DE RESCATANDO O ORCULHO DE SER AR1NENSE GESTÃO 20211 2024 Art. 61 As transferências de recursos do Município, consignados na Lei Orçamentária Anual, à União, Estados e a outros Municípios a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas mediante convénio, acordo ou instrumentos congéneres, na forma da legislação vigente. Art. 62 Em atendimento ao disposto no art. 165, §2°, da Constituição da República, e no art. 4°, §§ 2o e 3o da Lei Complementar n° 101, de 2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: I - Anexo I - Receitas II - Anexo II - Despesas III - Demonstrativo i - Metas Anuais IV - Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; V - Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios VI - Demonstrativo IV - Evolução do Património Líquido; VII - Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VIII - Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; IX - Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter X - Anexo de Riscos Fiscais e Providências XI - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais; XII - Anexo de Metas e Prioridades XIII - Metas Físicas XIV - Relação de Obras em Andamento Art. 63 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Anteriores; Continuado; Arinos-MG, 1 de julho de 2024. Prefeito Municipal Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura@arinos.mg.gov.br ANEXO METAS FÍSICAS a) M o d e rn iz a ç ã o d o s S istem as de a d m in istra ç ã o trib u tá ria co m a fin a lid a d e d e e le v a r a a rre ca d a çã o trib u tá ria d a P re fe itu ra M u n icip al. POLÍTICAS INSTITUCIONAIS b) M o d e rn iz a r o g e re n c ia m e n to d a fo lh a de p a g a m e n to de p esso al p a ra re d u ç ã o e fe tiv a d o cu steio d a P re fe itu ra M u n icip al. c) C o n so lid aç ã o d a p o lític a de re c u rso s h u m a n o s v o lta d o s p a ra a c a p a c itaç ã o e d e se n v o lv im e n to g e re n cia l d o serv id o r p ú b lico . d) M o d e rn iz a ç ã o d a e x e c u ç ão o rç a m en tá ria , in c o rp o ra n d o ferra m e n ta s d e an álise g e re n c ia l n o p ro c e ssa m e n to das re c e ita s e d e sp e sas p ú b lic a s. e) A m p lia ç ão e re fo rm u la ç ã o do p ro je to d e m o c rá tic o d o o rç a m en to co m a in te g ra çã o das p o lític a s p ú b licas seto riais n o c o n tex to d e d iscu ssõ es e d e cisõ e s. f) P ro m o çã o de açõ es v isan d o a m p lia r e c o n so lid a r a d e sc e n tra liza ç ão ad m in istra tiv a . g) C o n so lid a r a e sta b ilid a d e e c o n ó m ic a com c re sc im e n to su sten tad o . h ) Im p la n ta ç ã o do siste m a de c o n tro le in tern o , a tu a n d o p re v e n tiv a m e n te n a d e te c ç ã o de irre g u la rid a d e s e co m o in stru m e n to de g estão . a) A p o ia r o en sin o , a a lfa b e tiz a ç ã o e a q u a lific a çã o de p ro fe sso re s, b u sc a n d o m e lh o ra r a q u a lid a d e do e n sin o m u n icip al. POLÍTICAS EDUCACIONAIS b ) E stim u la r a e rra d ic aç ã o do an alfab e tism o . c) D istrib u iç ã o de m a te ria l e m e re n d a esco lar. d) D e se n v o lv im e n to e d iv u lg a ç ão de estu d o s, p e sq u isa s e a v aliaç õ es ed u ca c io n ais. e) C o o rd e n ar, su p e rv isio n a r e d e se n v o lv e r ativ id a d es que culminem na melhoria da qualidade do ensino fú n d a m e n tal, em to d a s as su as m o d a lid a d e s, de fo rm a a a sse g u rar o ace sso a esc o la e d im in u ir os ín d ices de a n alfab e tism o , e re p e tê n c ia e ev asão . f) A sse g u ra r a re m u n e ra ç ã o c o n d ig n a do m a g isté rio c o n so a n te o qu e d isp õ e a e m e n d a c o n stitu c io n a l n.° 14/96. g) A c o m p a n h a m e n to e fetiv o d a P o lític a d e E d u c a ç ã o in fa n til em c o n so n â n c ia c o m as ex ig ên c ia s e sta b e lec id a s n a L e i de D ire triz e s B ásic as da E d u c a ç ã o de 1996, re c o n h e c id a c o m o a p rim e ira e tap a da ed u ca ç ão b á sic a e d ireito das c rian ças. a) P ro m o v e r a q u a lific a çã o de re c u rso s h u m a n o s, de m o d o qu e se o b te n h a m a io r p ro d u tiv id a d e e m e lh o ria n o s serv iço s p restad o s. POLÍTICAS DE SAÚDE b) E q u ip a m e n to s dos S erv iço s de S aú d e. c) D e se n v o lv im e n to de açõ es de a ssistê n c ia m é d ic a e o d o n to ló g ic a em re g im e a m b u la to ria l e de in tern açõ es, b em co m o ap o iar a a ssistê n c ia m é d ic a à fa m ília p re sta d a p o r a g en te s c o m u n itá rio s de saúde. d) A d q u irir e d istrib u ir m e d ic a m e n to s de u so c o rren te, v isa n d o a te n d e r os g ru p o s p o p u la c io n a is m a is caren tes. e) m a n te r a m a te rn id a d e do H o sp ital N o ss a S en h o ra em fu n c io n a m en to p a ra a te n d e r a p o p u la ç ã o do m u n icíp io . a) V ia b iliz aç ã o dos in v e stim en to s n e c e ssá rio s às d ire trize s d a p o lític a m u n ic ip a l de h ab itação . b) E la b o ra ç ã o da p o lític a de san e a m en to , d e fin in d o d ire trize s q u e su b sid ie m a A d m in istra ç ã o P ú b lic a M u n icip al n o trato d as açõ es re la c io n a d a s ao san e a m e n to b ásico . POLÍTICA DE DESENVOLVIMEN TO URBANO E SOCIAL c) V ia b iliz aç ã o e im p la n ta çã o g ra d a tiv a do tra ta m e n to de re síd u o s só lid o s, p o ssib ilita n d o a d e v o lu çã o d o s re síd u o s c o m o m a té ria p rim a ao seto r p ro d u tiv o e ao m eio a m b ie n te de fo rm a e sta b iliz a d a e seg u ra. d) Im p la n ta ç ã o de in stru m e n to s de g e stã o n a área da saú d e c ap azes de g a ra n tir m e lh o r q u a lid a d e no a ten d im en to e nos serv iço s p re sta d o s ao cid ad ão . e) C o m b a te r a p o b re z a e p ro m o v e r a c id a d a n ia e a in c lu são so cial. Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2o da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Programa : 001 - Ação Legislativa Objetivo : Garantia do exercício legislativo de forma a exercer a função de fiscalização e elaboração das Leis. AÇÃO DESCRIÇÃO 1001 Aquisição de Mobiliário, Equipamentos, Veículos. 1002 Ampliação e Reforma do Prédio da Camara Municipal de Arinos 2001 Subsidio de Vereadores e Presidente da Câmara 2002 Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal 2003 Manutencao das Atividades da Camara LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício Programa : 003 - Administração Geral Objetivo : Implementar e modernizar as politicas administrativas de forma a proporcionar que cada unidade de governo desenvolva e viabilize as politicas publicas necessárias ao bem estar da população em geral, de AÇÃO DESCRIÇÃO 2011 Manutenção das Atividades do Gabinete 2014 Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município. 2015 Manutenção das Atividades da Chefia de Gabinete do Prefeito. 2036 Manutenção Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda Planejamento 2055 Manutenção das Atividades Setor de Obras Públicas 2115 Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social 2130 Manutenção do Conselho Tutelar 2190 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal Educação. 2217 Manutenção Setor de Cultura 2230 Aquisição de Acervo para Biblioteca Pública Municipal 2236 Contribuição a AMAMS 2243 Acoes e Atividades da Defesa Civil C P M T (art. 165°, § 2o da Constituição Federal) (art. 165°, § 2o da Constituição Federal) Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício Programa : 008 - Amparo Assistencial Objetivo : Promoção de Amparo Assistência de forma a garantir uma melhor qualidade de vida aos municíopes. AÇÃO DESCRIÇÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 1042 Aquisição de Veículos para CRAS e CREAS 1109 Contribuição para o ALFA - Associação Esportiva e Prevenção ao Álcool e Outras Drogas 2110 Manutenção da Cozinha Comunitária 2112 Aquisição de Material para o Projeto Kit Verde 2121 Manutenção do PBVIII - Equipe Volante 2125 Roupas, Agasalhos e Auxilio Funeral a População de Baixa Renda 2132 Aquisição de Binquedos Projeto Brincar é Viver 2134 Conceção de Auxilio Moradia - ALUGUEIS 2139 Manutenção do Projeto Idade de Ouro. 2246 Campanhas Sociais e Educativas 2254 Programa Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único (PROCAD - SUAS) 2255 Projeto Pão e Leite LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício Programa : 009 - Programa de Concessão de Benefícios Objetivo : Atendimento à população em situação de vulnerabilidade social. AÇÃO DESCRIÇÃO 2114 2168 Doação de Materiais, Agasalho e Passagens a População de Baixa Renda Manutenção de Convénio com ADESA G e * (art. 165°, § 2o da Constituição Federal) P refeitura M un icip al de A rinos Estado de M inas G erais . M etas e Prioridades para o E xercício (art. 165°, § 2o da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Programa : 010 - Programa Gestão Pedagógica e Tecnológica Objetivo : Implementar recursos tecnologicos, melhorando a a qualidade na educação dos alunos do municipio. AÇÃO DESCRIÇÃO 2206 Aquisição de celulares ou tablets com internet para prof e alunos Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Programa : 011 - Inativos e Pensionistas Objetivo : Garantiar o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas do governo municipal AÇÃO DESCRIÇÃO 2028 Previdência Social - Inativos e Pensionistas (art. 165°, § 2o da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício Programa 013 - Gestão da Política da Saúde Objetivo : Promover e melhorar a atenção em saúde, fortacelendo a importância do usuário do Sistema Único de Saúde. AÇÃO DESCRIÇÃO 2068 Consórcio de Saúde e Desenv. dos Vales do Noroeste de Minas - CONVALES (art. 165°, § 2o da Constituição Federal) P refeitura M un icip al de A rinos JESg, E stado de M inas Gerais M etas e P rio rid ad es para o Exercício (art. 165°, § 2o da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Programa 014 - Programas de Atendimento a Saúde Objetivo : Acompanhamento e implantação de programas de saúde voltados a atender as necessidades da população. AÇÃO DESCRIÇÃO 1087 Aquisição de Bicicletas para ACS e ACE 1088 Aquisição de Mobiliários para PSF's do Municipio 1089 Reforma e Ampliação do PSF Sagarana 1094 Aquisição de Moveis e Equipamentos para a Sala de Fisioterapia 1110 Aquisição de Equipamentos para o PSF do Chico Mendes 2074 Manutenção dos Agentes Comunitários de Saude ACS 2080 Atendimento a Nec. Alimentar -Cofinanc. Atenção Primária a Saúde 2082 Aquisição de Medicamentos para uso nos PSFs do Municipio 2088 Repasse Financeiro a APAE - Emenda Parlamentar - MAC 2248 Manutenção de Convénio com APAE. 2252 Contribuição a Casa de Apoio Danielle Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2o da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Programa : 015 - Atendimento Amb. Lab. Emergencial e Hospitalar Objetivo : Oferecer e garantir assistência médica de qualidade. AÇÃO DESCRIÇÃO 1033 Construção do Hospital Polo no Município 1085 Aquis de Monitores de Multiparametros com Carrinho e Ar Condicionado 1098 Aquisição de Cadeiras de Rodas e Muletas para o Hospital N.S. Aparecida. 1106 Aquisição de Aparelho de Emissão Otoacústica Evocada (EOAE) 1113 Aquisição de Icubadora Neonatal de Transporte 2090 Manutenção do SAMU 2091 Atendimento Ambulatorial Emergêncial, Hospitalar e Odontológico 2094 Exames Laboratoriais, Consultas e Medicamentos. 2098 Atendimento Cirúrgico em Geral 2231 Manutencao das Atividades da Fundação Municipal de Arinos 2232 Enfrentamento da Emerg. de Saude Decorrente de COVID19 2234 Exames de Ressonância Magnética e Ultrassonografia 2245 Atendimento Cirúrgico em Geral. Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art 165°, § 2o da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Programa 017 - Vigilância Sanitária Prod. e Serviços Objetivo : Promoção do controle da vigilância sanitária. AÇÃO DESCRIÇÃO 1107 Aquisição de Motocicleta 03/Ju 1/2024 000013258: CBflftRR HUNICIPflL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício Programa : 018 - Gestão Política Desportos e Lazer Objetivo : Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer. AÇÃO DESCRIÇÃO 1059 Aquisição de Trator Cortador de Grama 1061 Cobertura de Arquibancadas do Estádio Nego Si 1062 Aquisição de Veiculo para Transporte de Atletas 1108 Construção de Praça de Lazer e Esportiva no Distrito de Sagarana 2178 Contribuição para Equipe Azulão Esporte Clube. 2185 Realização de Torneios Esportivos 2247 Contribuição para Equipes Esportivas Arinense 2249 Aquisição de Material esportivo. (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) G3/-M/2024 000013258: CflMflRA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2025 Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício Programa 022 - Alimentação Escolar Objetivo : Garantir o fornecimento de alimentação de qualidade aos estudantes. AÇÃO DESCRIÇÃO 1077 Aquisição de kit de cozinha para escolas municipais 2212 Aquisição de veículo para transporte de Merenda Escolar I KOsfeV (art. 165°, § 2o da Constituição Federal) Prefeitura Municipal de Arinos Sã® Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2 ° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Programa : 024 - Pat. Hist. Cultura, Apoio Artes Objetivo : VAIorizar as manifestações artisticas e culturais; instituir medidas de conservação do património histórico-cultural do município. AÇÃO DESCRIÇÃO 1081 Restauração de Imóveis e Tombamento Património Histórico e Cultural 1011 Implantação de Rede de Drenagem de Águas Pluviais. 2056 Construção do Portal de Entrada da Cidade de Arinos 2238 Reforma de Casas de Famílias em Situação de Vulnerabilidade. 2251 Manutenção de Termo de Cooperação Mutua - TRE MG Prefeitura Municipal de Arinos S * 2 « j í ( Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Programa 026 - Programa de Incentivo a Arrecadação Municipal Objetivo : Promover campanhas de arrecadação municipal, incentivando a pobulação recolher e liquidar os impostos cobrados pelo município em especial Divida Ativa. AÇÃO DESCRIÇÃO 2046 Manutenção Programa de incentivo a arrecadação municipal-Premiações 03/Ju1/2024 000013258:Cfll1fiP.fi MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2o da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2025 Programa 033 - Estradas Vicinais e Rodoviárias Objetivo : Promoção da melhoria das estradas municipais. AÇÃO DESCRIÇÃO 1103 Construção de Pontes, Pontilhões e Mata Burros em Estradas Vicinais do Município ffjgUig, Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2o da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Programa 038 - Contribuição Previdenciária Objetivo : Assegurar a manutenção das contribuições devidas do sistema previdênciário dos servidores municipais. AÇÃO DESCRIÇÃO 2027 2070 2192 Contribuição Previdênciaria da Secretaria Municipal de Administração Contribuição Previdênciaria da Secretaria Municipal de Saúde Contribuição Previdenciária Secretaria Municipal Educação. m i a « t r- T O Q T (art. 165°, § 2o da Constituição Federal) Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício Programa : 046 - Programas e Desenvolvimento do Turismo Objetivo : Fortalecer o vinculo turísticos da região, fomentar a venda dos rodutos, proporcionando renda e eração de empregos para o osso município. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 AÇÃO DESCRIÇÃO 1105 Construção do Portal de Entrada da Cidade de Arinos. 2253 Contribuição ao Sindicato Rural dos Produtores Rurais de Arinos Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2 ° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2025 Programa : 050 - Programa Gestão Educacional Objetivo : Padronizar vestimentas para alunos e profissionais da educação. AÇÃO DESCRIÇÃO 2256 Aquisição de Uniformes para Alunos da Creche Plinio Jarbas Valadares (art. 165°, § 2o da Constituição Federal) Programa : 051 - Programa Arinos Brilhante Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício Objetivo : Promover conservação, limpeza e embelezamento da cidade, proporcionando bem estar a população de Arinos AÇÃO DESCRIÇÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 1111 Construção de Pista de caminhada na Avenida Félix Pereira de Araújo ■mm nmni37S8:CH1flRfl MUNICIPAL (art. 165°, § 2o da Constituição Federal) Programa : 052 - Programa Sala Mineira do Empreendedor Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício Objetivo : Desburocratizar a abertura de empresas no município, dando agilidade e rapidez nos processos de abertura. AÇÃO DESCRIÇÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 2167 Manutenção do Programa Sala Mineira do Empreendedor . . r .r .n m z i w . fRMflRfl Mi IHIfTPfiT (art. 165°, § 2o da Constituição Federal) Programa : 053 - Manutenção e Revitalização Ensino Objetivo : Oferecer ensino fundamental de qualidade. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício AÇÃO DESCRIÇÃO 1068 Aquisição de Instrumentos Músicais 1072 Aquisição de Moveis e Equipamentos para Creche Pró-Infancia 1074 Aquisição de moveis e equipamentos para creches 1075 Aquisição de Veículo para Transporte Escolar. 1095 Construção de alojamento para professores. 2197 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 2198 Aquisição de Material Didático 2200 Manutenção de Subvenção com a ACOMAR. 2201 Manutenção das Atividades da Educação Infantil 2202 Remuneração e Encargos dos Profissionais da Educação - Infantil 2203 Remuneração e Encargos dos Profissionais da Educacao - EJA 2204 Manutenção do Programa Educação de Jovens e Adultos - EJA 2205 Remuneração e Encargos Profissionais da Educação - Ensino Especial 2208 Manutenção das Atividades do Transportes Escolar. 2244 Manutenção das Atividades do Ensino Especial Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2o da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Programa : 054 - Apoio ao setor agropecuario e agricultura familiar Objetivo : Promover assistência técnica e aumentar produtividade AÇÃO DESCRIÇÃO 1053 Aquisição de Caminhão para Transporte de Produtos Agropecuarios 1086 Perfuracao de Poço Artesiano no P.A. Colonia dos Ciganos 1091 Aquisição de Canos para Comunidade Pacari 1092 Aquisição de Canos para a Comunidade do Barreiro e do Mimoso 1093 Perfuração de Poço Artesiano na Comunidade do Mimoso 1099 Aquisição de canos e reservatórios para a Comunidade da Fazenda Mimoso 1100 Perfuração de Poço Artesiano na Comunidade do Pacari (art. 165°, § 2o da Constituição Federal) Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Programa : 055 - Proteção e Conservação do Meio Ambiente Objetivo : Proteger e Conservar o Meio Ambiente AÇÃO DESCRIÇÃO 1051 Revitalização, Construção e Reforma do Viveiro Florestal (art. 165°, § 2 ° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício Programa : 057 - Apoio a Associações Comunitárias e Defesa Civil Objetivo : Promover ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas, destinadas a evitar desastres ou minimizar seus impactos para a população e a restabelecer a normalidade social. AÇÃO DESCRIÇÃO 2140 Manutenção da Defesa Civil 2243 Acoes e Atividades da Defesa Civil O * * ' 03/Ju 1/2024 000013258:CfltlfiRfl HUNICIPflL (art 165°, § 2 ° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício Programa : 058 - Programa Recupera Minas Objetivo : Reparo de danos sofridos pela população desabrigadas no periodo chuvoso AÇÃO DESCRIÇÃO 2235 Auxilio Financeiros a Pessoas Desabrigadas (T)&& r-QMQDCi hll IW T r IPST Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2o da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Programa : 059 - Programa de Auxílio aos Atletas e Equipes Esportivas Arinenses Objetivo : Incentivar e investir em atletas a seguirem uma possível carreira atlética de nível nacional ou internacional. AÇÃO DESCRIÇÃO 2237 Auxílio Financeiro aos Atletas Arinenses Prefeito Municipal Chefe de Serviços Contabilidade MG 097197/0 Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Página: 1 de 2 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais Art. 4o, §2°, inciso II da LRF EXERCÍCIO: -2025 DESPESAS CORRENTES Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2022 72.157.384,74 0,00 2023 89.829.840,72 24,49 2024 86.388.170,62 -3,83 2025 89.152.592,09 3,20 2026 92.005.474,98 3,20 2027 94.765.639,26 3,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2022 36.097.631,80 0,00 2023 44.665.038,54 23,73 2024 43.315.399,93 -3,02 2025 44.701.492,73 3,20 2026 46.131.940,50 3,20 2027 47.515.898,72 3,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2022 129.436,63 0,00 2023 237.551,03 83,53 2024 200.001,00 -15,81 2025 206.401,03 3,20 2026 213.005,87 3,20 2027 219.396,04 3,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2022 35.930.316,31 0,00 2023 44.927.251,15 25,04 2024 42.872.769,69 -4,57 2025 44.244.698,33 3,20 2026 45.660.528,61 3,20 2027 47.030.344,50 3,00 DESPESAS DE CAPITAL Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2022 7.535.769,93 0,00 2023 9.200.483,29 22,09 2024 4.156.661,29 -54,82 2025 4.289.674,44 3,20 2026 4.426.944,03 3,20 2027 4.559.752,36 3,00 nnnni vmft; ffiMftRfi Hl INI f:I PfiL 1 Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Página: 2 de 2 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais Art. 4o, §2°, inciso II da LRF EXERCÍCIO: - 2025 INVESTIMENTOS Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2022 6.447.534,19 0,00 2023 8.194.206,12 27,09 2024 3.156.660,29 -61,48 2025 3.257.673,42 3,20 2026 3.361.918,96 3,20 2027 3.462.776,54 3,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2022 1.088.235,74 0,00 2023 1.006.277,17 -7,53 2024 1.000.001,00 -0,62 2025 1.032.001,02 3,20 2026 1.065.025,07 3,20 2027 1.096.975,82 3,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2022 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 2024 55.168,09 0,00 2025 56.933,47 3,20 2026 58.755,34 3,20 2027 60.518,00 3,00 Prefeito Municipal Chefe de Serviços Contabilidade MG 097197/0 Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Anexo 1 - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo 1 - Receitas - Art. 4o, § 2o , inciso II da LRF P á g in a : 1 de 8 EXERCÍCIO: - 2025 ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 1.0.0.0.00.0.0 RECEITAS CORRENTES 80.889.803,05 99.275.847,34 100.226.580,00 103.433.830,56 106.743.713,10 109.946.024,52 1.1.0.0.00.0.0 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 6.293.526,84 20.340.996,26 16.586.191,00 17.116 949,11 17.664.691,46 18.194.632,22 1.1.1.0.00.0.0 IMPOSTOS 6.107.185,58 17.153.066,92 14.570.531,00 15.036.787,99 15.517.965,20 15.983.504,16 1.1.1.2.00.0.0 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO 2.576 574,78 2.108.294,79 1.631.900,00 1.684.120,80 1.738.012,66 1.790.153,04 1.1.1.2.50.0.0 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 382.509,20 372.330,63 630.900,00 651.088,80 671.923,64 692.081,35 1.1.1.2.50.0.1 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 231.111,71 259.863,62 500.000,00 516.000,00 532.512,00 548.487,36 1.1.1.2.50.0.2 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros da Receita Principal 4.374,77 18.773,27 30.900,00 31.888,80 32.909,24 33.896,52 1.1.1.2.50.0.3 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa da Receita Principal 147.022,72 93.693,74 100.000,00 103.200,00 106.502,40 109.697,47 1.1.1.2.53.0.0 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS 2.194.065,58 1.735.964,16 1.001.000,00 1.033.032,00 1.066.089,02 1.098.071,69 1.1.1.2.53.0.1 Impostos sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 2.194.065,58 1.735.964,16 1.000.000,00 1.032.000,00 1.065.024,00 1.096.974,72 1 1 1 2.53.0.3 Impostos sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa da Receita Principal 0,00 0,00 1.000,00 1.032,00 1.065,02 1.096,97 1.1.1.3.00.0.0 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 1.188.326,43 1.703.478,48 1.035.631,00 1 068.771,19 1.102.971,87 1.136.061,03 1.1 1.3.03.0 0 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 1.188.326,43 1.703.478,48 1.035.631,00 1.068.771,19 1.102.971,87 1.136.061,03 1.1.1.3.03.1.1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 993.364,95 1.414.492,72 800.000,00 825.600,00 852.019,20 877.579,78 1.1.1.3.03.4.1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 194.961,48 288.985,76 235.631,00 243.171,19 250.952,67 258.481,25 1.1.1.4.00.0.0 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 2.342.284,37 13 341.293,65 11.903.000,00 12.283.896,00 12.676.980,67 13.057.290,09 1.1.1.4.51.0.0 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 2.342.284,37 13.341.293,65 11.903.000,00 12.283.896,00 12.676.980,67 13.057.290,09 1.1.1.4.51.1.1 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 2 296 046,70 13.046.587,64 11.600.000,00 11.971.200,00 12.354.278,40 12.724.906,75 1.1.1 4.51.1.2 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros da Receita Principal 14.709,75 250.960,53 200.000,00 206.400,00 213.004,80 219.394,94 1.1.1.4.51.1.3 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa da Receita Principal 20.820,08 28.842,10 82.400,00 85.036,80 87.757,98 90.390,72 1.1.1.4.51.1.4 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros da Dívida Ativa da Receita Principal 10.707,84 14.903,38 20.600,00 21.259,20 21.939,49 22.597,68 1.1.2.0.00.0.0 TAXAS 186.341,26 3.187.929,34 2.013.600,00 2.078.035,20 2 144 532,31 2.208.868,29 1.1.2.1.00.0.0 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 180.420,24 3.153.281,18 2.003.000,00 2.067.096,00 2.133.243,06 2.197.240,35 1.1.2.1.01.0.0 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 180.420,24 3 153.281,18 2.003 000,00 2.067.096,00 2.133.243,06 2.197.240,35 1.1.2.1.01.0.1 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 180.420,24 3.148.734,01 2.000.000,00 2.064 000,00 2.130.048,00 2.193 949,44 1.1.2.1.01.0.2 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multa e Juros da Receita Principal 0,00 1.232,06 1.000,00 1.032,00 1.065,02 1.096,97 1.1.2.1.01.0.3 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa da Receita Principal 0,00 2.164,36 1.000,00 1.032,00 1.065,02 1.096,97 1.1.2.1.01.0.4 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multa e Juros da Dívida Ativa da Receita Principal 0,00 1.150,75 1.000,00 1.032,00 1.065,02 1.096,97 1.1.2.2.00.0.0 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 5.921,02 34.648,16 10.600,00 10.939,20 11.289,25 11.627,94 1.1.2.2.01.0.0 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 5.921,02 34.648,16 10.600,00 10.939,20 11.289,25 11.627,94 1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal __________________________________________________________________ 2 _______ 5.921,02 í i w 20.747,63 10.300,00 10.629,60 10.969,75 11.298,84 nvi.il / x m nnnni^fltmMflRfl nuNiciPfll Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Anexo 1 - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo 1 - Receitas - Art. 4o, § 2o , inciso II da LRF ra g ir id . z ue o EXERCÍCIO: - 2025 ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 1.1.2.2.01.0.2 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multa e Juros da Receita Principal 0,00 934,02 100,00 103,20 106,50 109,70 1.1.2.2.01.0.3 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa da Receita Principal 0,00 8.895,80 100,00 103,20 106,50 109,70 1.1.2.2.01.0.4 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multa e Juros da Dívida Ativa da Receita Principal 0,00 4.070,71 100,00 103,20 106,50 109,70 1.1.3.0.00.0.0 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 0,00 0,00 2.060,00 2.125,92 2.193,95 2.259,77 1.1.3.1.00.0.0 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 0,00 0,00 2.060,00 2.125,92 2.193,95 2.259,77 1.1.3.1.99.0.0 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 2.060,00 2.125,92 2.193,95 2.259,77 1.1.3.1.99.0 1 Outras Contribuições de Melhoria - Principal 0,00 0,00 2.060,00 2.125,92 2.193,95 2.259,77 1.2.0.0.00.0.0 CONTRIBUIÇÕES 721.598,93 734.437,95 850.000,00 877.200,00 905.270,40 932.428,51 1.2.4.0.00.0.0 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 721.598,93 734.437,95 850.000,00 877.200,00 905.270,40 932.428,51 1.2.4.1.00.0.0 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 721.598,93 734.437,95 850.000,00 877.200,00 905.270,40 932.428,51 1.2.4.1.50.0.0 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 721.598,93 734.437,95 850.000,00 877.200,00 905.270,40 932.428,51 1.2.4.1.50.0.1 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 721.598,93 734.437,95 850.000,00 877.200,00 905.270,40 932.428,51 1.3.0.0.00.0.0 RECEITA PATRIMONIAL 1.818.474,30 1.777.481,22 1.702.060,00 1.756.525,92 1.812.734,75 1.867.116,79 1.3.1.0.00.0.0 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.1.1.00.0.0 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.1.1.01.0.0 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.1.1.01.1.1 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.0.00.0.0 VALORES MOBILIÁRIOS 1.818.474,30 1.777.481,22 1.702.060,00 1.756.525,92 1.812.734,75 1.867.116,79 1.3.2.1.00.0.0 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 1.818.474,30 1.777.481,22 1.702.060,00 1.756.525,92 1.812.734,75 1.867.116,79 1.3.2.1.01.0.0 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 1.818.474,30 1.777.481,22 1.702.060,00 1.756.525,92 1.812.734,75 1.867.116,79 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.818.474,30 1.777.481,22 1.702.060,00 1.756.525,92 1.812.734,75 1.867.116,79 1.4.0.0.00.0.0 RECEITA AGROPECUÁRIA 12.075,00 82.618,34 50.000,00 51.600,00 53.251,20 54.848,74 1.4.1.0.00.0.0 RECEITA AGROPECUÁRIA 12.075,00 82.618,34 50.000,00 51.600,00 53.251,20 54.848,74 1.4.1.1.00.0.0 RECEITA AGROPECUÁRIA 12.075,00 82.618,34 50.000,00 51.600,00 53.251,20 54.848,74 1.4.1.1.01.0.0 RECEITA AGROPECUÁRIA 12.075,00 82.618,34 50.000,00 51.600,00 53.251,20 54.848,74 1.4.1.1.01.0.1 Receita Agropecuária - Principal 12.075,00 82.618,34 50.000,00 51.600,00 53.251,20 54.848,74 1.5.0.0.00.0.0 RECEITA INDUSTRIAL 132.496,84 130.992,63 100 000,00 103.200,00 106.502,40 109.697,47 1.5.1.0.00.0.0 RECEITA INDUSTRIAL 132.496,84 130.992,63 100.000,00 103.200,00 106.502,40 109.697,47 1.5.1.1.00.0.0 RECEITA INDUSTRIAL 132.496,84 130.992,63 100.000,00 103.200,00 106.502,40 109.697,47 1.5.1.1.01.0.0 RECEITA INDUSTRIAL 132.496,84 130.992,63 100.000,00 103.200,00 106.502,40 109.697,47 1.5.1.1.01.0.1 Receita Industrial - Principal 132.496,84 130.992,63 100.000,00 103.200,00 106.502,40 109.697,47 1.6.0.0.00.0.0 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 4.120,00 4.251,84 4.387,90 4.519,54 1.6.1.0.00.0.0 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 0,00 0,00 4.120,00 4.251,84 4.387,90 4.519,54 1.6.1.1.00.0.0 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 0,00 0,00 4.120,00 4.251,84 4.387,90 4.519,54 1.6.1.1.01.0.0 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 0,00 0,00 4.120,00 4.251,84 4.387,90 4.519,54 1.6.1.1.01.0.1 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 0,00 0,00 4.120,00 4.251,84 4.387,90 4.519,54 1.7.0.0.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 71.470.867,04 75.821.865,28 80.678.209,00 83.259.911,69 85 924 228,85 88.501.955,72 1.7.1.0.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 39.572.245,62 44.592.464,93 46.421.709,00 47.907.203,69 49.440.234,20 50.923.441,23 1.7.1.1.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 31.318.972,41 32.366.487,21 36.000.000,00 37.152.000,00 38.340.864,00 39.491.089,92 KUHICiPfll f£VJul/2024 000013258- Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo I - Receitas - Art. 4o, § 2 ° , inciso II da LRF Página: 3 de 8 EXERCÍCIO: - 2025 ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 1.7.1.1.51.0.0 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM 30.860.789,58 31.941.997,30 35.500.000,00 36 636.000,00 37.808.352,00 38.942.602,56 1.7.1.1.51.1.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 28.459.084,45 29.383.366,78 33.000.000,00 34.056.000,00 35.145.792,00 36.200.165,76 1.7.1.1.51.2.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias - Principal 2.401.705,13 2.558.630,52 2.500.000,00 2.580.000,00 2.662.560,00 2.742 436,80 1.7.1.1.52.0.0 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 458.182,83 424.489,91 500.000,00 516.000,00 532.512,00 548.487,36 1.7 1.1.52.0 1 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 458.182,83 424.489,91 500.000,00 516.000,00 532.512,00 548.487,36 1.7.1.2.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 1.063.170,14 620.734,22 600.000,00 619.200,00 639.014,40 658.184,83 1.7.1.2.52.0.0 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO 683.845,68 620.734,22 600.000,00 619.200,00 639.014,40 658.184,83 1.7.1 2.52 4 1 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal 683.845,68 620.734,22 600.000,00 619.200,00 639.014,40 658.184,83 1.7.1.2.99.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 379.324,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.2.99.0.1 Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais - Principal 379.324,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.3.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 5.206.956,19 8.738.868,62 7.775.309,00 8.024.118,89 8.280.890,69 8.529.317,42 1.7.1.3.50.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 5.202.396,87 8.738.868,62 7.775.000,00 8.023.800,00 8.280.561,60 8.528.978,45 1.7.1.3.50.1.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde-Atenção Primária - Principal 3.990.047,40 6.235.900,81 5.600.000,00 5.779.200,00 5.964.134,40 6.143.058,43 1.7.1.3.50 2 1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde-Atenção Especializada - Principal 774.511,67 2.148.902,63 1.800.000,00 1.857.600,00 1.917.043,20 1.974.554,50 1.7.1.3.50.3.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Vigilância em Saúde - Principal 281.948,56 241 434,98 255.000,00 263.160,00 271.581,12 279.728,55 1.7.1.3.50.4.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde-Assistência Farmacêutica - Principal 155.889,24 112.630,20 120.000,00 123.840,00 127.802,88 131.636,97 1.7.1.3.99.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 4.559,32 0,00 309,00 318,89 329,09 338,97 1.7.1.3.99 0.1 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal - Principal 4.559,32 0,00 309,00 318,89 329,09 338,97 1.7 1.4.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE? 1.047.940,02 1.182.418,39 1.140.400,00 1.176.892,80 1.214.553,37 1.250.989,97 1.7.1.4.50 0.0 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 632.396,02 651.719,38 700.000,00 722.400,00 745.516,80 767.882,30 1.7 1 4.50.0.1 Transferências do Salário-Educação - Principal 632.396,02 651.719,38 700.000,00 722.400,00 745.516,80 767.882,30 1.7.1.4.51.0.0 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE 2.320,00 2.040,00 10.300,00 10.629,60 10.969,75 11.298,84 1.7.1.4.51.0.1 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE - Principal 2.320,00 2.040,00 10.300,00 10.629,60 10.969,75 11.298,84 1.7.1.4.52.0.0 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 188.350,00 241.887,40 250.000,00 258.000,00 266.256,00 274.243,68 1.7.1.4.52.0.1 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - 188.350,00 241.887,40 250.000,00 258.000,00 266.256,00 274.243,68 Principal r,T r i a r,r,r.n •riM i-iru-t m i ik! T C T P P T Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo I - Receitas - Art. 4o, § 2o , inciso II da LRF Página: 4 de 8 EXERCÍCIO: - 2025 ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 1.7.1.4.53.0.0 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE 224.874,00 201.673,03 180.000,00 185.760,00 191.704,32 197.455,45 1.7.1.4.53.0.1 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE - Principal 224.874,00 201.673,03 180.000,00 185.760,00 191.704,32 197.455,45 1.7.1.4.99.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 0,00 85.098,58 100,00 103,20 106,50 109,70 1.7.1.4.99.0.1 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE - Principal 0,00 85.098,58 100,00 103,20 106,50 109,70 1.7.1.6.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 658.013,95 686.099,71 900.000,00 928.800,00 958.521,60 987.277,25 1.7.1.6.50.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 658.013,95 686.099,71 900.000,00 928.800,00 958.521,60 987.277,25 1.7.1.6.50.0.1 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal 658.013,95 686 099,71 900.000,00 928.800,00 958 521,60 987.277,25 1.7.1.7.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 5.000,00 5.160,00 5.325,12 5.484,87 1.7.1.7.50.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE -S U S 0,00 0,00 5.000,00 5.160,00 5.325,12 5.484,87 1.7.1.7.50.0.1 Transferências de Convénios da União para o Sistema Único de S aúde-S U S - Principal 0,00 0,00 5.000,00 5.160,00 5.325,12 5.484,87 1.7.1.9.00.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 277.192,91 997.856,78 1.000,00 1.032,00 1.065,02 1.096,97 1.7.1.9.57.0.0 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 50.000,00 0,00 1.000,00 1.032,00 1.065,02 1.096,97 1.7.1.9.57.0.1 Transferência Especial da União - Principal 50.000,00 0,00 1.000,00 1.032,00 1.065,02 1.096,97 1.7.1.9.58.0.0 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR N° 176/2020 91.073,30 95.440,91 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.9.58.0.1 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 - Principal 91.073,30 95.440,91 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7 19 61 0.0 AUXÍLIO FINANCEIRO - OUTORGA CRÉDITO TRIBUTÁRIO ICMS - ART. 5o, INCISO V, EC N° 123/2022 80.929,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.9.61.0.1 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário Icm s-Art. 5o, IncisoV, Ec N°123/2023- Principal 80.929,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.9.99.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 55.189,88 902.415,87 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.9.99.0.1 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal 55.189,88 902.415,87 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.0.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 20.221.059,80 20.989.656,63 22.246.200,00 22.958.078,40 23.692.736,90 24.403.519,01 1.7.2.1.00.0.0 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 12.473.856,35 13.300.090,47 14.675.100,00 15.144.703,20 15.629.333,70 16.098.213,71 1.7.2.1.50.0.0 COTA-PARTE DO ICMS 11.032.494,82 11.346.092,19 12.500.000,00 12.900.000,00 13.312.800,00 13.712.184,00 1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 11.032.494,82 11.346.092,19 12.500.000,00 12.900.000,00 13.312.800,00 13.712.184,00 1.7.2.1.51.0.0 COTA-PARTE DO IPVA 1.297.618,27 1.839.494,15 2.000.000,00 2.064.000,00 2.130 048,00 2.193.949,44 1.7.2.1.51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 1.297.618,27 1.839.494,15 2.000.000,00 2.064.000,00 2.130.048,00 2.193.949,44 1.7.2.1.52.0.0 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 124.664,22 110.661,99 144.200,00 148.814,40 153.576,46 158.183,75 1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 124.664,22 110.661,99 144.200,00 148.814,40 153.576,46 158.183,75 1.7.2.1.53.0.0 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÓMICO 19.079,04 3.842,14 30.900,00 31.888,80 32.909,24 33.896,52 1.7.2.1.53.0 1 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Económico - Principal 19.079,04 3.842,14 30.900,00 31.888,80 32.909,24 33 896,52 1.7.2.3.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 5.143.343,09 4.112.975,64 4.120.000,00 4.251.840,00 4.387.898,88 4.519.535,85 Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo I - Receitas - Art. 4o, § 2o , inciso II da LRF Página: 5 de 8 EXERCÍCIO: -2025 ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 2 0 2 2 2 0 2 3 2 0 2 4 2 0 2 5 2 0 2 6 2 0 2 7 1.7.2.3.50.0.0 T R A N S F E R Ê N C IA S DE R E C U R S O S D O S IS T E M A Ú N IC O D E S A Ú D E - S U S 5.143.343,09 4.112.975,64 4.120.000,00 4.251.840,00 4.387.898,88 4.519.535,85 1.7.2.3.50.0.1 Transfe rê ncia s de R ecu rso s do S iste m a Ú nico de S aúde - S U S - P rincipal 5.143.343,09 4.112.975,64 4.120.000,00 4.251.840,00 4.387.898,88 4.519.535,85 1.7.2.4.00.0.0 T R A N S F E R Ê N C IA S DE C O N V É N IO S D O S E S T A D O S E DF E D E S U A S E N T ID A D E S 0,00 250.000,00 1.000,00 1.032,00 1.065,02 1.096,97 1.7.2.4.50.0.0 T R A N S F E R Ê N C IA S D E C O N V É N IO S D O S E S T A D O S E DF P A R A O S IS T E M A Ú N IC O D E S A Ú D E -S U S 0,00 0,00 1.000,00 1.032,00 1.065,02 1.096,97 1.7.2.4.50.0.1 T ransferências de C on vé n io s dos E stados e DF para o S iste m a Ú nico d e S a ú d e - S U S - Principal 0,00 0,00 1.000,00 1.032,00 1.065,02 1.096,97 1.7.2.4.51.0.0 T R A N S F E R Ê N C IA S DE C O N V É N IO S D O S E S T A D O S D E S T IN A D A S A P R O G R A M A S DE E D U C A Ç Ã O 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.4.51.0.1 Transfe rê ncia s de C on vé n io s dos E sta d o s D estin a d as a P ro gra m a s de E d u ca çã o - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.4.99.0.0 O U TR A S T R A N S F E R Ê N C IA S D E C O N V É N IO S D O S E S T A D O S E DF E D E S U A S EN TID A D E S 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.4.99.0.1 O utras T ra n sfe rê ncia s de C o n vé n io s d os E stados e D F e de S uas E n tid ad e s - P rincipal 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.9.00.0.0 O U TR A S T R A N S F E R Ê N C IA S D O S E S T A D O S E D IS T R IT O FE D E R A L 2.603 860,36 3.326.590,52 3.450.100,00 3.560.503,20 3.674 439,30 3.784.672,48 1.7.2.9.51.0.0 T R A N S F E R Ê N C IA S DE E S T A D O S D E S T IN A D A S À A S S IS T Ê N C IA S O C IA L 378.013,42 157.812,80 250.000,00 258.000,00 266.256,00 274.243,68 1 7.2.9 51.0.1 T ransferências de E stados d e stin a d a s à A ssistê n cia S ocial - P rincipal 378.013,42 157.812,80 250.000,00 258.000,00 266.256,00 274.243,68 1.7.2.9.52.0.0 T R A N S F E R Ê N C IA S DE R E C U R S O S D E S T IN A D O S A P R O G R A M A S D E E D U C A Ç Ã O 1.863.984,93 3.168.777,72 3.200.000,00 3.302.400,00 3.408.076,80 3.510.319,10 1.7.2.9.52.0.1 T ransferências de R ecursos D estin a d o s a P ro gra m a s d e E d u caçã o - P rincipal 1.863.984,93 3.168.777,72 3.200.000,00 3.302.400,00 3.408.076,80 3.510.319,10 1.7.2.9.99.0.0 O U TR A S T R A N S F E R Ê N C IA S D O S E S T A D O S E DF 361.862,01 0,00 100,00 103,20 106,50 109,70 1.7.2.9.99.0.1 O utras T ra n sfe rê ncia s d o s E sta d o s e DF - P rincipal 361.862,01 0,00 100,00 103,20 106,50 109,70 1.7.4.0.00.0.0 T R A N S F E R Ê N C IA S DE IN S T IT U IÇ Õ E S P R IV A D A S 110.584,00 46.785,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.4.1.00.0.0 T R A N S F E R Ê N C IA S DE IN S T IT U IÇ Õ E S P R IV A D A S 110.584,00 46.785,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.4.1.99.0.0 O U TR A S T R A N S F E R Ê N C IA S D E C O N V É N IO S D E IN S T IT U IÇ Õ E S P R IV A D A S 110.584,00 46.785,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.4.1.99.0.1 O utras T ra n sfe rê ncia s d e In stitu içõ e s P rivad a s - P rincipal 110.584,00 46.785,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.5.0.00.0.0 T R A N S F E R Ê N C IA S DE O U T R A S IN S T IT U IÇ Õ E S P Ú B LIC A S 11 566.977,62 10.192.958,72 12.010.300,00 12.394.629,60 12.791.257,75 13.174.995,48 1.7.5.1.00.0.0 T R A N S F E R Ê N C IA S DE R E C U R S O S D O F U N D O DE M A N U T E N Ç Ã O E D E S E N V O LV IM E N T O D A E D U C A Ç Ã O B Á S IC A E DE V A L O R IZ A Ç Ã O D O S P R O F IS S IO N A IS D A E D U C A Ç Ã O - FU N D E B 11.566.977,62 10 192.958,72 12.000.000,00 12.384.000,00 12.780.288,00 13.163.696,64 1.7.5.1.50.0.0 T R A N S F E R Ê N C IA S DE R E C U R S O S DO FU N D O D E M A N U T E N Ç Ã O E D E S E N V O LV IM E N T O D A E D U C A Ç Ã O B Á S IC A E D E V A L O R IZ A Ç Ã O D O S P R O F IS S IO N A IS D A E D U C A Ç Ã O - FU N D E B 11.566.977,62 10.192.958,72 12.000.000,00 12.384.000,00 12.780.288,00 13.163.696,64 1.7.5 1.50.0.1 T ransferências de R ecursos do F u ndo d e M a n u ten çã o e D ese n vo lvim e nto da E d u caçã o B ásica e de V a lo riza çã o dos P ro fissio n a is d a E d u c a ç ã o -F U N D E B - P rincipal 11.566.977,62 10.192.958,72 12.000.000,00 12.384.000,00 12.780.288,00 13.163.696,64 1.7.5.9.00.0.0 DEM AIS T R A N S F E R Ê N C IA S D E O U T R A S IN S T IT U IÇ Õ E S P Ú B LIC A S 0,00 0,00 10.300,00 10.629,60 10.969,75 11.298,84 1.7.5.9.99.0.0 DEM AIS T R A N S F E R Ê N C IA S D E O U T R A S IN S T IT U IÇ Õ E S P Ú B LIC A S 0,00 0,00 10.300,00 10.629,60 10.969,75 11.298,84 1.7.5.9.99.0.1 D em ais T ra n sfe rê ncia s de O u tra s In stitu içõ es P ú blicas - P rincipal 0,00 0,00 10.300,00 10.629,60 10.969,75 11.298,84 1.9.0.0.00.0.0 O U T R A S R E C E ITA S C O R R E N T E S 440.764,10 387.455,66 256.000,00 264.192,00 272.646,14 280.825,53 1.9.1.0.00.0.0 M U LTA S A D M IN IS T R A T IV A S , C O N T R A T U A IS E JU D IC IA IS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9 1.1.00 0.0 M U LTAS A D M IN IS T R A T IV A S , C O N T R A T U A IS E JU D IC IA IS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 03/-Ju1/2024 000013258: CflnfiKH m Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo I - Receitas - Art 4o, § 2o , inciso II da LRF Página: 6 de 8 EXERCÍCIO: - 2025 ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 2 0 2 2 2 0 2 3 2 0 2 4 2 0 2 5 2 0 2 6 2 0 2 7 1.9.1.1.01.0.0 M U LTAS P R E V IS T A S EM L E G IS L A Ç Ã O E S P E C ÍF IC A 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.1.1.01.0.1 M ultas P re vistas em L e g islaçã o E sp e cífica - P rincipal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.2.0.00.0.0 IN D E N IZA Ç Õ E S , R E S T IT U IÇ Õ E S E R E S S A R C IM E N T O S 307.524,07 366.100,40 206.000,00 212.592,00 219.394,94 225.976,79 1.9.2.2.00.0.0 R E S T IT U IÇ Õ E S 307.524,07 366.100,40 206.000,00 212.592,00 219.394,94 225.976,79 1.9.2.2.99.0.0 O U TR A S R E S T IT U IÇ Õ E S 307.524,07 366.100,40 206.000,00 212.592,00 219.394,94 225.976,79 1.9.2.2.99.0.1 O utras R e stituiçõ e s - P rincipal 307.524,07 366.100,40 206.000,00 212.592,00 219.394,94 225.976,79 1.9.9.0.00.0.0 D EM A IS R E C E IT A S C O R R E N T E S 133.240,03 21.355,26 50.000,00 51.600,00 53.251,20 54.848,74 1.9.9.9.00.0.0 O U TR AS R E C E IT A S C O R R E N T E S 133.240,03 21.355,26 50.000,00 51.600,00 53.251,20 54.848,74 1.9.9.9.99.0.0 O U TR A S R E C E ITA S 133.240,03 21.355,26 50.000,00 51.600,00 53.251,20 54.848,74 1.9.9.9.99.2.1 O utras R ece ita s Não A rre c a d a d a s e N ão P ro je ta d a s pela R FB - P rim á ria s - Principal 133.240,03 21.355,26 50.000,00 51.600,00 53.251,20 54.848,74 2.0.0.0.00.0.0 R E C E ITA S D E C A P IT A L 10.939.172,59 8.712.131,80 2.260,00 2.332,32 2.406,94 2.479,16 2.1.0.0.00.0.0 O P E R A Ç Õ E S D E C R É D IT O 0,00 1.317.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.1.1.0.00.0.0 O P E R A Ç Õ E S D E C R É D IT O - M E R C A D O IN T E R N O 0,00 1.317.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.1.1.2.00.0.0 O P E R A Ç Õ E S D E C R É D IT O C O N T R A T U A IS - M E R C A D O IN T E R N O 0,00 1.317.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.1.1.2.01.0.0 O P E R A Ç Õ E S D E C R É D IT O C O N T R A T U A IS - M E R C A D O IN T E R N O 0,00 1.317.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.1.1.2.01.0.1 O perações d e C rédito C o n tra tu a is - M e rca d o Interno - P rincipal 0,00 1.317.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.1.1.9.00.0.0 O U TR AS O P E R A Ç Õ E S D E C R É D IT O - M E R C A D O IN TE R N O 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.1.1.9.99.0.0 O U TR A S O P E R A Ç Õ E S D E C R É D IT O - M E R C A D O IN TE R N O 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.1.1.9.99.0 1 O utras O p e ra çõe s de C ré d ito - M e rca d o Interno - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.0.0.00.0.0 A LIE N A Ç Ã O D E BEN S 0,00 234.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.1.0.00.0.0 A LIE N A Ç Ã O D E B E N S M Ó V E IS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.1.3.00.0.0 A LIE N A Ç Ã O D E B E N S M Ó V E IS E S E M O V E N T E S 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.1.3.01.0.0 A LIE N A Ç Ã O D E BEN S M Ó V E IS E S E M O V E N T E S 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.1 3.01.0.1 A lienação de B ens M óveis e S e m o v e n te s - P rincipal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.2.0.00.0.0 A LIE N A Ç Ã O D E B E N S IM Ó V E IS 0,00 234.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.2.1.00.0.0 A L IE N A Ç Ã O D E BEN S IM Ó V E IS 0,00 234.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.2.1.01.0.0 A LIE N A Ç Ã O D E BEN S IM Ó V E IS 0,00 234.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.2.1.01 0.1 A lienação de B ens Im óveis - P rincip a l 0,00 234.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.0.0.00.0.0 T R A N S F E R Ê N C IA S DE C A P IT A L 10.939.172,59 7.160.931,80 2.260,00 2.332,32 2.406,94 2.479,16 2.4.1.0.00.0.0 T R A N S F E R Ê N C IA S D A U N IÃ O E D E S U A S E N T ID A D E S 1.233.878,83 3.337.134,67 2 260,00 2.332,32 2.406,94 2.479,16 2.4.1.1.00.0.0 T R A N S F E R Ê N C IA S DE R E C U R S O S D O S IS T E M A Ú N IC O D E S A Ú D E - S U S 0,00 318.588,00 1.030,00 1.062,96 1.096,97 1.129,88 2.4.1.1.51.0.0 T R A N S F E R Ê N C IA S DE R E C U R S O S D O S IS T E M A Ú N IC O D E S A Ú D E - S U S - FU N D O A FU N D O - B L O C O DE E S T R U T U R A Ç Ã O D A R E D E D E S E R V IÇ O S P Ú B L IC O S D E S A Ú D E 0,00 318.588,00 1.030,00 1.062,96 1.096,97 1.129,88 2.4.1.1.51.1.1 Transfe rê ncia s de R ecursos do B loco de E stru tu ra çã o da R ede d e S e rviço s P úb lico s de S aúde - A tenção P rim ária - P rincipal 0,00 318.588,00 1.030,00 1.062,96 1.096,97 1.129,88 2.4.1.2.00.0.0 T R A N S F E R Ê N C IA S DE R E C U R S O S D O F U N D O N A C IO N A L D O D E S E N V O L V IM E N T O D A E D U C A Ç Ã O - FN D E 25485,69 0,00 1.030,00 1.062,96 1.096,97 1.129,88 2.4.1.2.50.0.0 T R A N S F E R Ê N C IA S DE R E C U R S O S D E S T IN A D O S A P R O G R A M A S D E E D U C A Ç Ã O 25 485,69 0,00 1.030,00 1.062,96 1.096,97 1.129,88 2.4.1.2.50.9.1 O utras tra n sfe rê n cia s d e stin a d a s a P ro g ra m a s de E du caçã o - P rincipal 25.485,69 0,00 1.030,00 1.062,96 1.096,97 1.129,88 2.4.1.3.00.0.0 T R A N S F E R Ê N C IA S DE R E C U R S O S D O F U N D O N A C IO N A L D E A S S IS T Ê N C IA S O C IA L 50.000,00 0,00 100,00 103,20 106,50 109,70 , , r , n n ?4 n n n m 5 2 5 8 ; C f l f f l ^ m H i C iF B L Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo I - Receitas - Art. 4o, § 2 ° , inciso II da LRF Página: 7 de 8 EXERCÍCIO: - 2025 ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2.4.1.3.50.0.0 - FNAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA 50.000,00 0,00 100,00 103,20 106,50 109,70 2.4.1.3.50.0.1 SOCIAL - FNAS Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social-FN AS - Principal 50.000,00 0,00 100,00 103,20 106,50 109,70 2.4.1 4.00.0 0 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 392.750,00 673.472,34 100,00 103,20 106,50 109,70 2.4 1 4.51.0 0 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.4.51.0.1 EDUCAÇÃO Transferências de Convénios da União destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.4.52.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.4.52.0.1 SANEAMENTO BÁSICO Transferências de Convénios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.4.53.0.0 Principal TRANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.4.53.0.1 MEIO AMBIENTE Transferências de Convénios da União destinadas a Programas de Meio Ambiente- 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.4.99.0.0 Principal OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 392.750,00 673.472,34 100,00 103,20 106,50 109,70 2.4.1.4.99.0.1 Outras Transferências de Convénios da União e de Suas Entidades - Principal 392.750,00 673.472,34 100,00 103,20 106,50 109,70 2.4.1.9.00.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 765.643,14 2.345.074,33 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.51.0.0 TANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 700.000,00 2.212.214,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.51.0.1 Tansferência Especial da União - Principal 700.000,00 2.212.214,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.99.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 65.643,14 132.860,33 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.99.0.1 Outras Transferências De Recursos da União e de suas Entidades - Principal 65.643,14 132.860,33 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.2.0.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 9.705.293,76 3.823.797,13 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.2.1.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS DOS 524.362,06 2.559.190,74 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.2.1.50.0.0 ESTADOS E DF TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 524.362,06 2.559.190,74 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.2.1.50.0.1 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 524.362,06 2.559.190,74 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.2.2.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 6.096.916,90 685.458,39 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.2.2.51 0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS 5.896.916,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.2.2.51.0.1 DE EDUCAÇÃO Transferências de Convénios dos Estados destinadas a Programas de Educação - 5.896.916,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.2.2.52.0.0 Principal TRANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 2.4.2.2.52.0.1 DE SANEAMENTO BÁSICO Transferências de Convénios dos Estados destinadas a Programas de Saneamento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.2.2.54.0.0 Básico - Principal TRANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS 0,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.2.2.54.0.1 DE INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTE Transferências de Convénios dos Estados destinadas a Programas de Infraestrutura em 0,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ■ ■ Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Página: 8 de 8 Anexo 1 - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo 1 - Receitas - Art. 4o, § 2o , inciso II da LRF EXERCÍCIO: - 2025 ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 Transporte - Principal 2.4.2.2.99.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS 200.000,00 185.458,39 0,00 0,00 0,00 0,00 ENTIDADES 2.4.2.2.99.0.1 Outras Transferências de Convénios dos Estados e DF e de Suas Entidades - Principal 200.000,00 185.458,39 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.2.9.00.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DOS ESTADOS 3.084.014,80 579.148,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.2.9.99.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DOS ESTADOS 3.084.014,80 579.148,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.2.9.99.0 1 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 3.084.014,80 579.148,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -8.248.680,49 -8.557.479,63 -9.628.840,00 -9.936.962,88 -10.254.945,69 -10.562.594,06 95.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DE FUNDEB -8.248.680,49 -8.557.479,63 -9.628.840,00 -9.936 962,88 -10.254.945,69 -10.562.594,06 95 1.7 1.1.51 1.1 Dedução da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - -5.649.818,62 -5.813.249,23 -6.600.000,00 -6.811.200,00 -7.029.158,40 -7.240.033,15 Principal 95.1.7.1 1.52 0.1 Dedução da Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal -91.722,02 -84.897,84 -100.000,00 -103.200,00 -106.502,40 -109.697,47 95.1.7.1.9.61.0.1 Dedução do Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário Icms - Art. 5o, Inciso V, Ec N° -16.185,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 123/2023-Principal 95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução da Cota-Parte do ICMS - Principal -2.206.498,67 -2.269.218,07 -2.500.000,00 -2.580.000,00 -2.662.560,00 -2.742.436,80 95.1.7.2.1.51.0.1 Deduções Da Cota-parte Do Ipva - Principal -259 522,38 -367.897,49 -400.000,00 -412.800,00 -426.009,60 -438.789,89 95 1 7 2 1 62.0.1 Deduções Da Cota-parte Do Ipi - Municípios - Principal -24.932,86 -22.217,00 -28.840,00 -29.762,88 -30.715,29 -31.636,75 83.580.295,15 99.430.499,51 90.600.000,00 93.499.200,00 96.491.174,35 99.385.909,62 FONSECA DE ALMEIDA Prefeito Municipal DANIELA DE OLIVEIRA MENDONÇA Chefe de Serviços Contabilidade MG 097197/0 03/Ju1/2024 000013233:C f l^ MUNICIPfiL Prefeitura Municipal de Arinos Página: 1 de 2 Estado de Minas Gerais Anexo II - Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo II - Despesas - Art. 4o, § 2o , inciso II da LRF EXERCÍCIO-2025 CATEGORIA ECONÓMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO NATUREZA DE DESPESAS 2 0 2 2 2 0 2 3 2 0 2 4 2 0 2 5 2 0 2 6 2 0 2 7 3.0.00.00.00 D E S PESAS C O R R E N T E S 72.157.384,74 89.829.840,72 86.388.170,62 89.152.592,09 92.005.474,98 94.765.639,26 3.1.00.00.00 P ESSO A L E E N C A R G O S S O C IA IS 36.097.631,80 44.665.038,54 43.315.399,93 44.701.492,73 46.131.940,50 47.515.898,72 3.1.71.00.00 T R A N S F E R Ê N C IA S A C O N S Ó R C IO S P Ú B LIC O S M E D IA N T E C O N T R A T O D E R A T E IO 82.826,79 212.426,40 166.190,93 171.509,04 176.997,33 182.307,25 3.1.71.70.00 R ateio pela P articip a çã o em C o n só rcio P úblico 82.826,79 212.426,40 166.190,93 171.509,04 176.997,33 182.307,25 3.1.90.00.00 A P LIC A Ç Õ E S D IR E T A S 36.014.805,01 44 452.612,14 43.149.209,00 44.529.983,69 45.954.943,17 47.333.591,47 3.1.90.01.00 A posentadorias, R eserva R em unerada E R eform a s 268.276,20 287.932,80 300.500,00 310.116,00 320.039,71 329.640,91 3.1.90.03.00 Pensões 154.827,12 164.085,66 165.010,00 170.290,32 175.739,61 181.011,80 3.1.90.04.00 C ontratação por T e m p o D eterm inado 13.098.450,67 18.282.808,81 15.735.814,00 16.239.360,05 16.759.019,57 17.261.790,15 3.1.90.11.00 V encim entos E V a n ta g e n s Fixas - P essoal C ivil 15.475.356,83 18.031.458,00 17.890.230,00 18.462.717,36 19.053.524,32 19.625.130,05 3.1.90.13.00 O brigações P atronais 6.349.013,93 7.366.648,09 8.508.100,00 8.780.359,20 9.061.330,69 9.333.170,61 3.1 90.16.00 O utras D e sp e sa s V a riá ve is - P essoal C ivil 5.579,00 3.367,01 7 755,00 8.003,16 8.259,27 8.507,04 3.1.90.94.00 Indenizações E R estituições T ra b a lh ista s 663 301,26 316.311,77 541.800,00 559.137,60 577.030,00 594.340,91 3.2.00.00.00 JU R O S E E N C A R G O S D A D ÍV ID A 129.436,63 237.551,03 200.001,00 206.401,03 213.005,87 219.396,04 3.2 90.00.00 A P LIC A Ç Õ E S D IR E T A S 129.436,63 237.551,03 200.001,00 206.401,03 213.005,87 219.396,04 3.2.90.21.00 Juros S o b re A D ívida P or C ontrato 129.436,63 237.551,03 200.001,00 206.401,03 213.005,87 219.396,04 3.3.00.00.00 O U TR A S D E S P E S A S C O R R E N T E S 35.930.316,31 44.927.251,15 42.872.769,69 44.244.698,33 45.660.528,61 47.030.344,50 3.3.30.00.00 T R A N S F E R Ê N C IA S A E S T A D O S E A O D IS T R IT O FE D E R A L 147.294,50 154.836,11 237.400,00 244.996,80 252.836,70 260.421,80 3.3.30.41.00 C ontribuições 147.294,50 154.836,11 237.400,00 244.996,80 252.836,70 260.421,80 3.3.50.00.00 TR A N S F E R Ê N C IA S IN S T .P R IV A D A S S E M FIN S L U C R A T IV O S 1.308.670,16 1.696.228,20 2.088.290,00 2.155.115,28 2.224.078,97 2.290.801,34 3.3.50.41.00 C ontribuições 566.541,44 760.743,77 927.096,00 956.763,07 987.379,49 1.017.000,88 3.3.50.43.00 S ubvenções S ocia is 742.128,72 935.484,43 1.161.194,00 1.198.352,21 1.236.699,48 1.273.800,46 3.3.70.00.00 TR A N S F E R Ê N C IA S A IN S T IT U IÇ Õ E S M U L T IG O V E R N A M E N T A IS 205.863,38 90.656,43 118.216,94 121.999,88 125.903,88 129.680,99 3.3.71.00.00 T R A N S F E R Ê N C IA S A C O N S Ó R C IO S P Ú B LIC O S 205.863,38 90.656,43 118 216,94 121.999,88 125.903,88 129.680,99 3.3.71.70.00 R ateio pela P articip a çã o em C o n só rcio P úblico 205.863,38 90.656,43 118.216,94 121.999,88 125.903,88 129.680,99 3.3.90.00.00 A P LIC A Ç Õ E S D IR E T A S 34.268.488,27 42.985.530,41 40.428.862,75 41.722.586,37 43.057.709,06 44 349.440,37 3.3.90.04.00 C ontratação p o rT e m p o D eterm inado 0,00 0,00 103,00 106,30 109,70 112,99 3.3.90.08.00 Outros B e n efícios A ssiste n cia is 0,00 0,00 1.500,00 1.548,00 1.597,54 1.645,46 3.3.90.14.00 Diárias - P essoal Civil 871.341,00 1 062.985,42 1.149.773,48 1.186.566,23 1.224.536,35 1.261.272,44 3.3.90.30.00 M aterial D e C on su m o 8.911.004,92 9.483.233,05 9.252.706,00 9.548.792,59 9.854.353,95 10.149.984,57 3.3.90.31.00 Prem iações C ult., A rtíst., C ient., D esp. e O u tra s 3.296,40 52.244,60 40.750,00 42.054,00 43.399,73 44.701,72 3.3.90.32.00 M aterial, B em ou S erv para D istribuição. G ra tu ita 397.453,51 574.162,80 880.000,00 908.160,00 937.221,12 965.337,75 3.3.90.33.00 P assagens e D espesas com L ocom oção 25.524,54 34.839,79 79.618,00 82.165,78 84.795,08 87.338,94 3.3.90.35.00 S erviços D e C on su lto ria 8.000,00 29.400,00 96.000,00 99.072,00 102.242,30 105.309,57 3.3.90.36.00 O utros S e rviço s D e T e rce iro s - P essoa Física 4.017.382,77 5.284.215,32 4 522.370,48 4.667.086,34 4.816.433,10 4.960.926,09 3 3.90.39.00 O utros S e rviço s D e T e rce iro s - P essoa Jurídica 15.763.520,41 20.305.392,69 18.877 905,79 19.481.998,78 20.105.422,66 20.708.585,40 3.3.90.40.00 S erviços de T e cn o lo g ia da In form ação e C o m u n ica çã o - PJ 28.700,00 45.517,92 103.000,00 106.296,00 109.697,47 112.988,40 3.3.90.41.00 C ontribuições 29.417,01 263.931,14 199.000,00 205.368,00 211.939,78 218.297,97 3.3.90.45.00 S ubvenções E conóm icas 0,00 114.865,04 0,00 0,00 0,00 0,00 3.3.90.47.00 O brigações T rib utária s e C ontributivas 716.411,87 1.262.494,40 1.372.881,00 1 416.813,19 1.462.151,22 1.506.015,75 3.3.90.48.00 O utros A u x ílio s F inanceiros a P essoas F ísicas ^ < D b ^ 462.351,68 398.185,39 451.150,00 465.586,80 480.485,58 494.900,14 ^ U i / J u i / 2 U 2 4 j O U U i õ iJ o ; L t lilf lK Í I H U N IC IP f iL Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Anexo II - Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo II - Despesas - Art. 4o, § 2 ° , inciso II da LRF Página: 2 de 2 EXERCÍCIO - 2025 CATEGORIA ECONÓMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO 2 0 2 2 2 0 2 3 2 0 2 4 2 0 2 5 2 0 2 6 2 0 2 7 3.3.90.91.00 S entenças J u d icia is 581.535,58 461.286,52 855.000,00 882.360,00 910.595,52 937.913,39 3.3.90.92.00 Despesas de E xercícios A n te rio re s 158.516,36 170.230,32 61.665,00 63.638,28 65.674,71 67.644,94 3.3.90.93.00 Indenizações e R estituições 186.809,20 143.914,53 85.440,00 88.174,08 90.995,65 93.725,52 3.3.93.00.00 A P LIC A Ç Ã O D IR E T A D E C O R R E N T E D E O P E R A Ç Ã O C O M C O N S Ó R C IO P Ú B LIC O 2.107.223,02 3.298.631,48 2.400.000,00 2.476.800,00 2.556.057,60 2.632.739,33 3.3.93.39.00 O utros S e rviço s de T e rçe iro s - P essoa Juríd ica 2.107.223,02 3.298.631,48 2.400.000,00 2.476.800,00 2.556.057,60 2.632.739,33 4.0.00.00.00 D ESPESAS D E C A P IT A L 7.535.769,93 9.200.483,29 4 156.661,29 4.289.674,44 4 426.944,03 4.559.752,36 4.4.00.00.00 IN V E S TIM E N T O S 6.447.534,19 8.194.206,12 3.156.660,29 3.257.673,42 3.361.918,96 3.462.776,54 4.4.70.00.00 T R A N S F E R Ê N C IA S A IN S T IT U IÇ Õ E S M U L T IG O V E R N A M E N T A IS 10.840,63 129.091,17 22.116,81 22 824,55 23.554,93 24.261,58 4.4.71.00.00 T R A N S F E R Ê N C IA S A C O N S Ó R C IO S P Ú B LIC O S 10.840,63 129.091,17 22.016,81 22.721,35 23.448,43 24.151,88 4.4.71.70.00 Rateio pela P a rticip a çã o em C o n só rcio P úblico 10.840,63 129.091,17 22.016,81 22.721,35 23.448,43 24.151,88 4.4.72.00.00 EX E C U Ç Ã O O R Ç A M E N T D E LE G A D A A C O N S Ó R C IO S P Ú B LIC O S 0,00 0,00 100,00 103,20 106,50 109,70 4.4.72.52.00 Equipam entos e M aterial P erm anente 0,00 0,00 100,00 103,20 106,50 109,70 4.4.90.00.00 A P LIC A Ç Õ E S D IR E T A S 6.436.693,56 8.065.114,95 3.134.543,48 3.234 848,87 3.338.364,03 3.438.514,96 4.4.90.51.00 O bras E In sta la çõe s 2.542.398,78 4.447.630,62 2.282.126,00 2.355.154,03 2.430.518,96 2.503.434,52 4.4.90.52.00 E quipam entos E M aterial P erm anente 3.894.294,78 3.617.484,33 852.417,48 879.694,84 907.845,07 935.080,44 4.6.00.00.00 A M O R T IZ A Ç Ã O D A D ÍV ID A 1.088.235,74 1.006.277,17 1.000.001,00 1.032.001,02 1.065.025,07 1.096.975,82 4.6.90.00.00 A P LIC A Ç Õ E S D IR E T A S 1.088.235,74 1.006.277,17 1.000.001,00 1.032.001,02 1.065.025,07 1.096.975,82 4.6.90.71.00 Principal D a D ívida C on tra tua l R esgatado 1.088.235,74 1.006.277,17 1.000.001,00 1.032.001,02 1.065.025,07 1.096.975,82 9.0.00.00.00 R ES E R V A D E C O N T IN G Ê N C IA O U R E S E R V A D O R P P S 0,00 0,00 55.168,09 56.933,47 58.755,34 60.518,00 9.9.00.00.00 R ESERVA D E C O N T IN G Ê N C IA OU R E S E R V A D O R P P S 0,00 0,00 55.168,09 56.933,47 58.755,34 60.518,00 9.9.99.00.00 R ES E R V A D E C O N T IN G Ê N C IA O U R E S E R V A D O R P P S 0,00 0,00 55.168,09 56.933,47 58.755,34 60.518,00 9.9.99.99.00 Reserva de C on tin g ên cia ou R eserva do R P P S 0,00 0,00 55.168,09 56.933,47 58.755,34 60.518,00 79.693.154,67 99.030.324,01 90.600.000,00 93.499.200,00 96.491.174,35 99.385.909,62 C D * # DANIELA DE OLIVEIRA MENDONÇA Chefe de Serviços Contabilidade MG 097197/0 03/Ju 1/2024 000013258:CflMflRR HUHICIPflL Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Página: 1 de 1 Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências AMF (LRF, art. 4o, § 3o) EXERCÍCIO: - 2025 Entidade : Prefeitura Municipal de Arinos Risco .....: Outros Riscos Fiscais Valor ..... 200.000,00 Providência Valor da Providência Outros Passivos Contingentes 200.000,00 Total das Providências ..... 200.000,00 DANIELA DE OLIVEIRA MENDONÇA Chefe de Serviços Contabilidade MG 097197/0 03/Ju 1/2024 000013258:CfiMflRfi MUNICIPAL P refeitura M unicipal de A rin o s Página: 1 de 1 Estado de M inas G erais D em o n strativo I - M etas A n uais AMF - TABELA 1 (LRF, art. 4o, § 1o) EXERCÍCIO: - 2025 ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) x 100 Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b/PIB) x 100 Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB (c/PIB) x 100 Receita Total 93.499.200,00 90.600.000,00 0,010 96.491.174,35 90.602.041,64 0,010 99.385.909,62 90.597.912,14 0,010 Receita Primária (I) 91.742.674,08 88.897.940,00 0,010 94.678.439,60 88.899 943,28 0,010 97.518.792,83 88.895.891,36 0,010 Despesa Total 93.499.200,00 90.600.000,00 0,010 96.491.174,35 90.602.041,64 0,010 99.385.909,62 90.597.912,14 0,010 Despesa Primária (II) 92.260.797,95 89.399.998,01 0,010 95.213.143,41 89.402.012,59 0,010 98.069.537,76 89.397.937,79 0,010 Resultado Primária (III) = (I - II) -518.123,87 -502.058,01 0,000 -534.703,81 -502.069,30 0,000 -550.744,93 -502.046,42 0,000 Resultado Nominal -2.431.751,35 -2.356.348,20 0,000 -2.950.977,44 -2.770.870,83 0,000 -3.480.061,36 -3.172.343,99 0,000 Dívida Pública Consolidada 6.898.627,43 6.684.716,50 0,001 6.677.973,46 6.270.397,61 0,001 6.437.758,07 5.868.512,37 0,001 Dívida Consolidada Líquida -7.861.803,34 -7.618.026,49 -0,001 -8.554.791,09 -8.032.667,69 -0,001 -9.251.989,42 -8.433.901,02 -0,001 Nota: - O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS 2025 2026 2027 Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 3,20 3,20 3,00 Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 961.000.000.000,00 977.000 000 000,00 993.000.000.000,00 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 2025 2026 2027 Valor Corrente / 1,0320 Valor Corrente / 1,0650 Valor Corrente /1,0970 DANIELA DE OLIVEIRA MENDONÇA Chefe de Serviços Contabilidade MG 097197/0 03/Ju1/2024 000013258:CflUflRfl MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4o, § 2o, inciso I) EXERCÍCIO: - 2025 ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS METAS REALIZADAS VARIAÇÕES 2023 % PIB % RCL 2023 % PIB % RCL VALOR % Receita Total 57.442.500,01 0,0069 72,1604 99.430.499,51 0,0120 124,9066 41.987.999,50 73,0957 Receita Primária (1) 57.321.405,01 0,0069 72,0083 96.101.818,29 0,0116 120,7250 38.780.413,28 67,6543 Despesa Total 57.442.500,02 0,0069 72,1604 99.030.324,01 0,0119 124,4039 41.587.823,99 72,3990 Despesa Primária (II) 55.697.490,02 0,0067 69,9683 97.786.495,81 0,0118 122,8413 42.089.005,79 75,5671 Resultado Primária (III) = (1 - II) 1.623.914,99 0,0000 2,0400 -1.684.677,52 0,0001 -2,1163 -3.308.592,51 -203,7417 Resultado Nominal -230.269,94 0,0000 -0,2893 -427.722,91 -0,0001 -0,5373 -197.452,97 85,7485 Dívida Pública Consolidada 7.525.448,16 0,0009 9,4536 -7.112.439,41 -0,0009 -8,9348 -14.637.887,57 -194,5118 Dívida Consolidada Líquida 1.408.735,53 0,0002 1,7697 7.190.303,58 0,0009 9,0326 5.781.568,05 410,4083 MARCILIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA Prefeito Municipal DANIELA DE OLIVEIRA MENDONÇA Chefe de Serviços Contabilidade MG 097197/0 Qj/Ju1/2021 000013258:CflfflRfl WNICIPfll KreTeitura iviunicipai ae Arinos Estado de Minas Gerais Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com As Fixadas nos Três Exercícios Anteriores AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4o, § 2o, inciso II) EXERCÍCIO: - 2025 VALORES A PREÇOS CORRENTES 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total 55.500.000,00 80.000 000,00 44,144 90.600.000,00 13,250 93.499.200,00 3,200 96.491.174,35 3,200 99.385.909,62 0,030 Receita Primária (I) 55.383.000,00 78.823.000,00 42,323 88.897.940,00 12,781 91.742.674,08 3,200 94.678.439,60 3,200 97.518.792,83 0,030 Despesa Total 55.500.000,00 80.000.000,00 44,144 90.600.000,00 13,250 93.499.200,00 3,200 96.491.174,35 3,200 99.385.909,62 0,030 Despesa Primária (II) 53.814 000,00 78.799.998,00 46,430 89.399.998,00 13,451 92.260.797,95 3,200 95.213.143,41 3,200 98.069.537,76 0,030 Resultado Primária (III) = (I - II) 1.569.000,00 23.002,00 -98,534 -502.058,00 * * * * * * * -518.123,87 3,200 -534.703,81 3,200 -550.744,93 0,030 Resultado Nominal -724.454,13 -230.269,94 -68,214 -8.021.084,24 3.383,340 -2.431.751,35 -69,683 -2.950.977,44 21,351 -3.480.061,36 0,179 Dívida Pública Consolidada 7 490 137,55 7.525.448,16 0,471 5.779.576,19 -23,199 6.898.627,43 19,362 6.677.973,46 -3,198 6.437.758,07 -0,036 Divida Consolidada Líquida 7.307.287,38 1.408.735,53 -80,721 -6.525.210,43 -563,196 -7.861.803,34 20,483 -8.554.791,09 8,814 -9.251.989,42 0,081 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total 53.623.188,40 77.294.685,99 44,144 87.961.165,04 13,799 90.600.000,00 3,000 90.602.041,64 0,002 90.597.912,14 0,000 Receita Primária (I) 53.510.144,92 76.157.487,92 42,323 86.308.679,61 13,329 88.897.940,00 3,000 88.899.943,28 0,002 88.895.891,36 0,000 Despesa Total 53.623.188,40 77.294.685,99 44,144 87.961.165,04 13,799 90.600.000,00 3,000 90.602.041,64 0,002 90.597.912,14 0,000 Despesa Primária (II) 51.994.202,89 76.135.263,76 46,430 86.796.114,56 14,002 89.399.998,01 3,000 89.402.012,59 0,002 89.397.937,79 0,000 Resultado Primária (III) = (I - II) 1.515.942,02 22.224,15 -98,534 -487.434,95 * * * * * * * -502.058,01 3,000 -502.069,30 0,002 -502.046,42 0,000 Resultado Nominal -699 955,68 -222.483,03 -68,214 -7.787.460,42 3.400,249 -2.356.348,20 -69,741 -2.770.870,83 17,591 -3.172.343,99 0,144 Dívida Pública Consolidada 7.236.847,87 7.270.964,40 0,471 5.611.239,01 -22,826 6.684.716,50 19,130 6.270.397,61 -6,198 5.868.512,37 -0,064 Dívida Consolidada Líquida 7.060.181,04 1.361.097,13 -80,721 -6.335.155,75 -565,445 -7.618.026,49 20,250 -8.032.667,69 5,442 -8.433.901,02 0,050 DANIELA DE OLIVEIRA MENDONÇA Chefe de Serviços Contabilidade MG 097197/0 Prefeitura Municipal de Arinos Página: 1 de 1 Estado de Minas Gerais Demonstrativo IV - Evolução do Património Líquido LDO 2025 EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO A M F - Demonstrativo IV (LRF, art.4°, §2°, inciso III) PATRIMÓNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % Resultado Acumulado 59.134.510,50 100,00 50.299.100,08 100,00 40.241.607,54 100,00 TOTAL 59.134.510,50 100,00 50.299.100,08 100,00 40.241.607,54 100,00 DANIELA DE OLIVEIRA MENDONÇA Chefe de Serviços Contabilidade MG 097197/0 cc: acaz ■■ s còu7r-4 K>-t CDoo C D D 08/04/2024 23:32:39 Prefeitura Municipal de Arinos Estado de Minas Gerais Página: 1 de 1 Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos LDO 2025 ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS A M F - Demonstrativo 5(LRF, art.4°,§ 2 °,Inciso III) RECEITAS REALIZADAS 2023 2022 2021 (a) (b) (C) RECEITAS DE CAPITAL-ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 244.185,71 1,52 0,39 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 234.200,00 ALIENAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS Rendimentos de Aplicações Financeiras 9.985,71 1,52 0,39 DESPESAS EXECUTADAS 2023 2022 2021 (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ALIENAÇÃO DOS ATIVOS (II) 220.400,00 DESPESAS DE CAPITAL 220.400,00 INVESTIMENTOS 220.400,00 INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores .— I 3 SALDO FINANCEIRO 2023 2022 2021 ij>, C3 (g)=((la-lld)+lllh) (h)=((lb-lle)+llli) (i)=((lc-Nf) VALOR (III) 23.787,62 1,91 0,39 DANIELA DE OLIVEIRA MENDONÇA Chefe de Serviços Contabilidade MG 097197/0 08/04/2024 23:33:39Q4 000013258:CfWlRA MUNICIPfi' Prefeitura Municipal de Arinos Página: 1 de 1 Estado de Minas Gerais Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4o, §2°, inciso V) EXERCÍCIO: - 2025 Não existe previsão de renúncia de receita para os próximos exercícios Prefeito Municipal Chefe de Serviços Contabilidade MG 097197/0 03/Ju1/2024 000013258:CfffiRfi NUNICIPftL * P refeitura M unicipal de A rin o s Estado de M inas G erais D em o n strativo VIII - M argem de E xpansão das D espesas O b rig ató rio s de C aráter C o ntin u ado AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4o, § 2o, inciso V) EXERCÍCIO: - 2025 EVENTOS Valor Previsto para 2025 Aumento Permanente da Receita 3.207.322,88 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 308.122,88 Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I) 2.899.200,00 Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 Margem Bruta (III) = (l+ll) 2.899.200,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) õW Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOPCC(V) = (lll-IV) 2.899.200,00 MARCILIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA DANIELA DE OLIVEIRA MENDONÇA Prefeito Municipal Chefe de Serviços Contabilidade MG 097197/0 ANEXO III RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO (Artigo 45, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000) BAIRRO OBRA SITUAÇÃO ORGAO RESPONSÁVEL % EXECUTADA $ MEDIDO $ SALDO CRISPIM SANTANA/ SARAGANA/ VILA BOM JESUS PAVIMENTAÇÃO URBANA EM EXECUÇÃO RECURSO BRUMADINHO / TRANSFERENCIA ESPECIAL / PREFEITURA DE ARINOS 59% R$ 2.126.787,25 R$ 3.577.688,79 CRISPIM SANTANA PAVIMENTAÇÃO RUA 7 E 9 EM EXECUÇÃO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 67% R$ 160.800,00 R$ 240.000,00 CRISPIM SANTANA PAVIMENTACAO URBANA RUA 22 EM ANALISE MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 0% R$ R$ 1.915.000,00 CRISPIM SANTANA PAVIMENTACAO URBANA RUA 3 COM PARTE DA 12 EM ANALISE MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 0% R$ R$ 241.245,00 PRIMAVERA 1 E PAVIMENTACAO URBANA AVENIDA GARIBALDINA EM ANALISE MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 0% R$ R$ 290.180,00 CRISPIM SANATA/ PRIMAVERA II / PLANALTO RECAPEAMENTO EM ANALISE PREFEITURA DE ARINOS 0% R$ R$ 1.313.309,06 CRISPIM SANATANA PAVIMENTACAO CASINHAS EM ANALISE PREFEITURA DE ARINOS 0% R$ R$ 809.365,59 PRIMAVERA CONSTRUÇÃO CRECHE PRÉ-ESCOLAR PROINFÂNCIA TIPO II EM ANUSE DE REPACTUAÇÃO FNDE 83% R$ 996.830,00 R$ 1.201.000,00 CRISPIM SANTANA REFORMA CLUBE - PISCINAS EM EXECUÇÃO MINISTÉRIO DO ESPORTE 96% R$ 482.597,81 R$ 502.706,05 ENTRADAS DE ARINOS PORTAIS DE ENTRADA EMEXECUÇÃO TRANSFERENCIA ESPECIAL 31% R$ 144.924,58 R$ 466.802,90 PRIMAVERA 1 E ÁREA RURAL REFORMA ESCOLAS JOAO GONTIJO E RIVALINO EMEXECUÇÃO PREFEITURA DE ARINOS 12% R$ 133.645,52 R$ 1.111.152,50 CRISPIM SANTANA COBERTURA DAS ARQUIBANCADAS EM EXECUÇÃO TRANSFERENCIA ESPECIAL /PREFEITURA DE ARINOS 50% R$ 264.183,12 R$ 528.366,24 CENTRO ARINOS REFORMA UBS CENTRO EM ANALISE SECRETARIA DA SAUDE 0% R$ R$ 703.392,76 BAIRRO PLANALTO HOSPITAL POLO DE ARINOS EM EXECUÇÃO PREFEITURA DE ARINOS 0% R$ R$ 3.300.000,00 SAGARANA ALOJAMENTO SAGARANA EM EXECUÇÃO TRANSFERENCIA ESPECIAL /PREFEITURA DE ARINOS 31% R$ 34.000,00 R$ 108.747,48 PRIMAVERA 1 AMPLIAÇÃO ADESA EM EXECUÇÃO TRANSFERENCIA ESPECIAL /PREFEITURA DE ARINOS 0% R$ R$ 134.094,00 PIRATINGA PONTE SÃO GONÇALO / PIRATINGA EM EXECUÇÃO DEFESA CIVIL 14% R$ 99.801,58 R$ 688 848,93 ARINOS / SAGARANA / MORRINHOS/ VILA BOM JESUS TROCAS DAS LAMPADAS DE LED - 1o ETAPA EM EXECUÇÃO TRANSFERENCIA ESPECIAL /PREFEITURA DE ARINOS 100% R$ 799.861,42 R$ 799.861,42 ARINOS PONTE GAMELEIRA EM EXECUÇÃO TRANSFERENCIA ESPECIAL /PREFEITURA DE ARINOS 0% R$ R$ 489.472,03 03/.Jul/2024 OOOOl325Sfflf!nMHftJHICIFflL ARINOS PONTE SANTA MARIA EM EXECUÇÃO TRANSFERENCIA ESPECIAL /PREFEITURA DE ARINOS 0% R$ R$ 433.265,40 SAGARANA/ VILA BOM JESUS / MORRINHOS E PIRATINGA 4 QUADRAS DE ESPORTE EM EXECUÇÃO SECRETARIA DE EDUCACAO 28% R$ 637.838,02 R$ 2.291.300,36 BAIRRO PLANALTO UBS PLANALTO EM EXECUÇÃO SECRETARIA DE SAUDE 0% R$ R$ 2.030.685,72 SAGARANA DOMO GEODESICO EM EXECUÇÃO TRANSFERENCIA ESPECIAL /PREFEITURA DE ARINOS 0% R$ R$ 139.978,64 CRISPIM SANTANA CRECHE TIPO 2 -PAC EM ANALISE PAC / UNIÃO 0% R$ R$ 3.237.690,11 CRISPIM SANTANA REFORMA BANHEIROS CLUB EM ANALISE PREFEITURA DE ARINOS 0% R$ R$ 200.000,00 CRISPIM SANTANA REFORMA CRAS EM ANALISE PREFEITURA DE ARINOS 0% R$ R$ 250.000,00 PRIMAVERA 1 URBANIZAÇÃO LAGOA EM ANALISE TRANSFERENCIA ESPECIAL / PREFEITURA DE ARINOS 0% R$ R$ 402.000,00 CRISPIM SANTANA ESCOLAS 5 SALAS EM ANÁLISE FNDE 0% R$ R$ 7.000.000,00 03/Ju1/2021 000013258:CflfIRRfi MUNICIPAL