| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei nº 1.517, de 28 de dezembro de 2017, que “fixa os critérios de indenização de despesas de viagem dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal e dos Vereadores". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG Telefone: (38) 3635-1347 Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG E-mail: camaraarinos(Qhotmail.com - Site: www.camaraarinos.mg.gov.br LEI Nº 1.789, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Altera o Anexo I da Lei nº 1.517, de 28 de * dezembro de 2017, que “fixa os critérios de indenização de despesas de viagem dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal e dos Vereadores”. Faço saber que a-Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do 83º do Art. 62, da.Lei Orgânica do Municípió, sancionou, e eu Vereador Dão Santana, Presidente da-Câmara Municipal; nos'termos do 88º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei: Art. 10 Anexo 1 da Lei nº 1.517, de 28 de dezembro de 2017, alterado pela Lei nº 1.543, de 3:de janeiro de 2019, passa-a-vigorar na forma do Anexo Unico desta Lei. Art. 2º Esta-Leientra em vigor na data-de sua publicação. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG af: ; Telefone: (38) 3635-1347 rag! Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG E-mail: camaraarinos(Qhotmail.com - Site: www.camaraarinos.mg.gov.br ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 1.789/2025 “Anexo I da Lei nº 1.517, de 28 de dezembro de 2017, alterado pela Lei nº 1.543, de 3 de janeiro de 2019” VALOR DA DIÁRIA AGENTES | CAPITAIS “|-“MUNIGÍPIOS | DEMAIS POLÍTICOS : 7 DE MÉDIO MUNICIPIOS PORTE Membros da- R$ 1.125,00 R$716,00 -. R$ 588,38 Mesa Diretora | f, | Vereadores »R$.1.125,00 R$ 716,00 R$ 588,38