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norma nº 1791/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1791 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaALTERA O ART. 39-A DA LEI COMPLEMENTAR N° 09, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARINOS), PARA CONCEDER ISENÇÃO DE ITBI ÀS ASSOCIAÇÕES INDICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
LEI Nº 1.791 DE 21 DE MARÇO DE 2025
Altera o art. 39-A da Lei Complementar nº 09, de 30 de
dezembro de 2005 (Código Tributário do Município de Arinos),
para conceder isenção de ITBI às associações indicadas, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no artigo 85, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e
ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 39-A da Lei Complementar nº 09, de 30 de dezembro de 2005 (Código Tributário
do Município de Arinos), passa a vigorar com a seguinte redação: =
"Art 39-A. Para as propriedades beneficiadas pelos programas de reforma agrária, o Imposto sobre-a
Transmissão de Bens Imóveis — ITBI: io
|- incidirá sobre o valor constante da Pauta de Valores de Terra Nua para fins de Titulação elaborada pelo
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — Incra;
|! - será isento para os imóveis vinculados ao processo de regularização fundiária das associações do
Banco da Terra, sendo elas:
a) Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Bacia do Jaboticabas (APROJAB);
b) Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Santa Maria Il.
$1º A isenção de que trata O inciso || deste artigo aplica-se exclusivamente às primeiras transferências
realizadas no âmbito do processo de regularização fundiária.
$2º O benefício previsto no inciso Il deverá ser requerido junto à Secretaria Municipal de Fazenda, instruído
com documentação que comprove O vínculo com o processo de regularização fundiária e a associação
beneficiária." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o no nutar as *
Arinos-MG, 21 de março de 2025. de
/ = poi comece
MARCÍLIO! N FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Rus Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38 880.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125 120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraarinos.mg.gov br

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