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norma nº 1792/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1792 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE AUXÍLIO MORADIA E DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ:.18.125.120/0001-80 ÁRINOS
LEI Nº 1.792 DE 09 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a atualização dos valores do
auxílio moradia e do auxílio alimentação para
os profissionais vinculados ao Programa Mais
Médicos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 85, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei tem por objetivo garantir melhores condições de trabalho e
permanência aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos, fortalecendo a atenção
básica de saúde no município de Arinos.
Art. 2º. Ficam atualizados os valores do auxílio moradia e do auxílio alimentação
concedidos aos profissionais do Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória nº
621, de 8 de junho de 2013.
Art. 3º. O auxílio moradia será concedido aos profissionais reconhecidos pela
Secretaria Municipal de Saúde e terá o valor mensal de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), destinado exclusivamente à locação ou outra forma de obtenção de moradia no
município.
Parágrafo Único. A concessão do auxílio moradia está condicionada à permanência
do profissional no exercício de suas atividades em Arinos e à disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art. 4º. O auxílio alimentação será concedido aos mesmos profissionais
mencionados no Art. 3º e terá o valor mensal de até R$ 1.000,00 (mil reais), abrangendo
despesas com alimentação, água, energia e internet.
Parágrafo Único. A concessão do auxílio alimentação está condicionada aos
mesmos critérios estabelecidos no Parágrafo Unico do Art. 3º.
Art. 5º. Os valores dos auxílios de que trata esta Lei serão revisados anualmente,
com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro
índice oficial que venha a substituí-lo. ho
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Telefone: 38 3625-2582 : E-mail: profefuraBaos mg gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80 o
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela análise, concessão,
monitoramento e eventual suspensão dos benefícios previstos nesta Lei, mediante critérios
objetivos e comprovação de necessidade.
Art. 7º. O descumprimento das condições previstas para a concessão dos benefícios
ou a constatação de uso indevido dos valores concedidos acarretará na imediata suspensão do
auxílio e no ressarcimento ao erário, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou
penais cabíveis.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos-MG, 09 de abril de 2025.
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
publicado no ifuiai da Preteuiraç:
Q Vá f
Q 1985
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos.mg.gov.br

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