| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE CONDENADOS PELA LEI FEDERAL Nº 11.304/06 - LEI MARIA DA PENHA, POR PARTE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, BEM COMO IMPEDE NOMEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 LEI Nº 1.793 DE 09 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal, bem como impede nomeação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 85, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Arinos, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas, nos termos previstos pela: Lei Federal nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha. Art. 2º Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou agressora, o acórdão condenatório em segunda instância, por crimes de violência contra a mulher. Art. 3º Finda-se esta vedação quando transcorrido o prazo regulamentado pelo art. 94, do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arinos-MG, 09 de abril de 2025. MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA Prefeito Municiyal publicado no Mura! Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3625-2582 | E-mail: prefeitura Darinos.mg.gov.or