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norma nº 1793/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1793 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE CONDENADOS PELA LEI FEDERAL Nº 11.304/06 - LEI MARIA DA PENHA, POR PARTE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, BEM COMO IMPEDE NOMEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
LEI Nº 1.793 DE 09 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a proibição de contratação de
condenados pela Lei Federal nº 11.340/06 - Lei
Maria da Penha, por parte do Poder Público
Municipal, bem como impede nomeação e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 85, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município
de Arinos, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de
provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem
sido condenadas, nos termos previstos pela: Lei Federal nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha.
Art. 2º Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou
agressora, o acórdão condenatório em segunda instância, por crimes de violência contra a
mulher.
Art. 3º Finda-se esta vedação quando transcorrido o prazo regulamentado pelo art.
94, do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Arinos-MG, 09 de abril de 2025.
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municiyal
publicado no Mura!
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3625-2582 | E-mail: prefeitura Darinos.mg.gov.or

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