| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ARINOS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 LEI Nº 1.798 DE 30 DE ABRIL DE 2025 Cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de Arinos e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher — FMDM -, instrumento público municipal, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS -. que tem por objetivo fomentar a captação, gestão e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, na manutenção = no desenvolvimento de políticas públicas relacionadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das Mulheres no ârabito do Municipio de Arinos. Art. 2º O FMDM tem como objetivo apoiar financeiramente programas, projetos, ações e serviços que visem: 1- à promoção da equidade e da igualdade de gênero da Mulher; I - ao fortalecimento da autonomia econômica, social e poiítica das Mulheres; WI - ao incentivo, investimento e financiamento da capacitação, formação educacional e profissional da mulher; IV — à manutenção « ao desenvolvimento de serviços de atendimento às Mulheres em situação de vulnerabilidade, priorizando os atendimentos às Mulheres com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, com crianças recém-nascidas até 12 anos de idade. vítimas de violência doméstica. e idosas. V - à construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços à Mulher; VI — ao pagamento pela prestação de servicos a entidades conveniadas, de direito público e privado, para execução de programas € projetos específicos para Mulher; VII — à aquisição de materiz! permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços e programas voltados à Mulher; VIII — a iniciativas de prevenção e combate à violência contra a mulher: “ks Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 35.680.000, Arinos-MG | CNPu: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mais: prefeitura(Darinos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 IX — à concessão de apoio e suporte à Mulher em situação de violência doméstica, prioritariamente a Mulher devidamente amparada por medida protetiva vigente; X- a campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos das Mulheres; XI - à promoção dos direitos humanos das Mulheres e à implementação de políticas públicas voltadas às Mulheres; XII - a outras ações correlatas que promovam os direitos das Mulheres, conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM. Art. 3º O FMDM será vinculado à SEMAS no Município. Art. 4º Constituem receitas do FMDM: I - dotações orçamentárias do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), recursos próprios e em créditos adicionais; II - recursos provenientes de transferências de recursos dos Governos Federal e Estadual, bem como de seus respectivos fundos; HI - doações, auxílios, contribuições, subvenções e legados de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; IV - receitas de convênios, acordos e parcerias com entidades públicas ou privadas; V - rendimentos de aplicações financeiras realizadas com os recursos do Fundo, na forma da Lei; VI - outras receitas destinadas ao Fundo, conforme legislação vigente. Art. 5º Os recursos do FMDM serão aplicados exclusivamente no financiamento de ações, projetos e programas voltados à promoção dos direitos das Mulheres, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CMDM. Art. 6º A gestão do FMDM será realizada pela SEMAS, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CMDM: I- estabelecer um plano de aplicação anual dos recursos do Fundo, propor diretrizes de forma clara, objetiva e em conformidade com as políticas públicas para as Mulheres, II - submeter o plano anual de aplicação dos recursos do Fundo à aprovação do CMDM; Ne Rua Francisco Pereira, 2.231, Centio | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitua(Darinos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL. DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 HI - executar e acompanhar as ações previstas no plano anual de aplicação; V - elaborar relatórios financeiros e de desempenho das ações financiadas pelo Fundo; IV - apresentar relatórios financeiros e orçamentários semestralmente e a prestação de contas anualmente; V- prestar contas anualmente ao CMDM referente à utilização e aplicação dos recursos, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte. Art. 7º O CMDM terá as seguintes atribuições relativas ao FMDM: 1 - aprovar o plano de aplicação dos recursos elaborado pela SEMAS; II - acompanhar e fiscalizar a execução das ações financiadas pelo Fundo; III - analisar e aprovar as prestações de contas apresentadas pelo gestor do Fundo; Art. 8º Os recursos do FMDM serão depositados em conta específica, mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação "Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de Arinos-MG”. Art. 9º O saldo financeiro do FMDM, apurado ao final de cada exercício; será automaticamente transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo, não sendo revertido ao Tesouro Municipal. Art. 10. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por meio de decreto do Poder Executivo, para dispor sobre a estrutura < o funcionamento do FMDM. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arinos-MG, 30 de abril de 2025 MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA Prefeito Municipal publicado BO jural dar do Arin Rua Francisco Pereita, 2.231, Centro | CEP: 38.880.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Teiefone: 25 3635-2582 | E-mail: prefeituraarinos.mg.gov.br