br-locleg corpus explorer

← Arinos (MG)

norma nº 1798/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1798 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ARINOS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5156

Originating matéria

matéria 656 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
LEI Nº 1.798 DE 30 DE ABRIL DE 2025
Cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
de Arinos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher — FMDM -,
instrumento público municipal, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social - SEMAS -. que tem por objetivo fomentar a captação, gestão e aplicação
de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, na manutenção = no
desenvolvimento de políticas públicas relacionadas à promoção, proteção, defesa e garantia
dos direitos das Mulheres no ârabito do Municipio de Arinos.
Art. 2º O FMDM tem como objetivo apoiar financeiramente programas, projetos,
ações e serviços que visem:
1- à promoção da equidade e da igualdade de gênero da Mulher;
I - ao fortalecimento da autonomia econômica, social e poiítica das Mulheres;
WI - ao incentivo, investimento e financiamento da capacitação, formação
educacional e profissional da mulher;
IV — à manutenção « ao desenvolvimento de serviços de atendimento às Mulheres
em situação de vulnerabilidade, priorizando os atendimentos às Mulheres com deficiência ou
mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, com crianças recém-nascidas até 12 anos de idade.
vítimas de violência doméstica. e idosas.
V - à construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para
prestação de serviços à Mulher;
VI — ao pagamento pela prestação de servicos a entidades conveniadas, de direito
público e privado, para execução de programas € projetos específicos para Mulher;
VII — à aquisição de materiz! permanente e de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos serviços e programas voltados à Mulher;
VIII — a iniciativas de prevenção e combate à violência contra a mulher: “ks
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 35.680.000, Arinos-MG | CNPu: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mais: prefeitura(Darinos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
IX — à concessão de apoio e suporte à Mulher em situação de violência doméstica,
prioritariamente a Mulher devidamente amparada por medida protetiva vigente;
X- a campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos das Mulheres;
XI - à promoção dos direitos humanos das Mulheres e à implementação de políticas
públicas voltadas às Mulheres;
XII - a outras ações correlatas que promovam os direitos das Mulheres, conforme
deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.
Art. 3º O FMDM será vinculado à SEMAS no Município.
Art. 4º Constituem receitas do FMDM:
I - dotações orçamentárias do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual
(LOA), recursos próprios e em créditos adicionais;
II - recursos provenientes de transferências de recursos dos Governos Federal e
Estadual, bem como de seus respectivos fundos;
HI - doações, auxílios, contribuições, subvenções e legados de pessoas físicas ou
jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
IV - receitas de convênios, acordos e parcerias com entidades públicas ou privadas;
V - rendimentos de aplicações financeiras realizadas com os recursos do Fundo, na
forma da Lei;
VI - outras receitas destinadas ao Fundo, conforme legislação vigente.
Art. 5º Os recursos do FMDM serão aplicados exclusivamente no financiamento de
ações, projetos e programas voltados à promoção dos direitos das Mulheres, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo CMDM.
Art. 6º A gestão do FMDM será realizada pela SEMAS, em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo CMDM:
I- estabelecer um plano de aplicação anual dos recursos do Fundo, propor diretrizes
de forma clara, objetiva e em conformidade com as políticas públicas para as Mulheres,
II - submeter o plano anual de aplicação dos recursos do Fundo à aprovação do
CMDM; Ne
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centio | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitua(Darinos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL. DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
HI - executar e acompanhar as ações previstas no plano anual de aplicação;
V - elaborar relatórios financeiros e de desempenho das ações financiadas pelo
Fundo;
IV - apresentar relatórios financeiros e orçamentários semestralmente e a prestação
de contas anualmente;
V- prestar contas anualmente ao CMDM referente à utilização e aplicação dos
recursos, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte.
Art. 7º O CMDM terá as seguintes atribuições relativas ao FMDM:
1 - aprovar o plano de aplicação dos recursos elaborado pela SEMAS;
II - acompanhar e fiscalizar a execução das ações financiadas pelo Fundo;
III - analisar e aprovar as prestações de contas apresentadas pelo gestor do Fundo;
Art. 8º Os recursos do FMDM serão depositados em conta específica, mantida em
instituição financeira oficial, sob a denominação "Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de
Arinos-MG”.
Art. 9º O saldo financeiro do FMDM, apurado ao final de cada exercício; será
automaticamente transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo, não sendo
revertido ao Tesouro Municipal.
Art. 10. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por meio de decreto do
Poder Executivo, para dispor sobre a estrutura < o funcionamento do FMDM.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos-MG, 30 de abril de 2025
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
publicado BO jural dar
do Arin
Rua Francisco Pereita, 2.231, Centro | CEP: 38.880.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Teiefone: 25 3635-2582 | E-mail: prefeituraarinos.mg.gov.br

open original →