| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Altera e revoga dispositivo da Resolução n° 129, de 15 de setembro de 2017, que "contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Arinos". |
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CAMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG E-mail: camaraarinos(Qhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br RESOLUÇÃO Nº 138, DE 30 DE JUNHO DE 2025 Altera e revoga dispositivo da Resolução nº 129, de 15 de setembro de 2017, que “contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Arinos”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 71, inciso XXX, alínea “a”, da Resolução nº 129, de 15 de setembro de 2017, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O inciso 1 do artigo 6º da Resolução nº 129, de 15 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: AM, O russsereerennmacensencemeesecssesossersenstestssesteisenaa vei cet entra eneraa sea ea ceara aerea ces esseeseRe | - O vereador mais votado, a convite do Presidente da reunião, prestará, de pé, no que será acompanhado pelos demais, o seguinte juramento: "Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município de Arinos e pelo bem-estar de seu povo”: CMOO LOCA ARNO CERCO EUR A ROO L OO SA RACE COCO O ERES a CRS SRA RARE LES so nana aces ssa aa ares e ss assa ceras s ease cancer ese eeccs “(NR) Art. 2º Fica revogado o $1º do artigo 12 da Resolução nº 129, de 2017. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Arinos, 30 de junho de 2025 Vertador DÃO SANTANA PRA aa SR a mars, CÂMARA MUNICIPAL DE A NESSE a ARINOS-MG Tr Publicado no quadro de avisos indo (06 | CUIS >FASSINATURA