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norma nº 137/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaCria um cargo de assessor de Comunicação da Câmara Municipal de Arinos
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ATA,
E
5044 CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Dera Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos hotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 137, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Cria 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação
da Câmara Municipal de Arinos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 71, inciso XXX, alínea
“x”, da Resolução nº 129, de 15 de setembro de 2017, faz saber que a Câmara
Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Arinos, 1
(um) cargo de Assessor de Comunicação, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º As atribuições sintéticas e analíticas, a subordinação hierárquica e os
requisitos de provimento do cargo de Assessor de Comunicação são os descritos no Anexo I
desta Resolução.
Art. 3º Os Anexos I e II da Resolução nº 103, de 23 de junho de 2006, passam a
vigorar na forma dos Anexos II e III desta Resolução.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de
Arinos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos, 23 de junho de 2025
Vereador DÃO SANTANA
Presidente
ve CÂMARA MUNICIPAL DE
a ARINOS-MG
ss Publicado no quadro de avisos
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ANEXO [ A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 137, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
ATRIBUIÇÕES, SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA E REQUISITO DE PROVIMENTO
DO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
1. Cargo: Assessor de Comunicação
2. Superior Imediato: Presidente
3. Requisitos de Provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade Mínima: Conclusão de ensino médio ou superior.
4. Atribuições:
4.1. Descrição Sintética:
a) prestar assessoramento em assuntos relacionados à imprensa e aos demais órgãos de
comunicação;
b) cuidar da imagem e da promoção do Poder Legislativo frente aos diversos segmentos da
sociedade;
c) responsabilizar-se pela gestão dos perfis da Câmara Municipal nas mídias sociais.
d) planejar, estudar e desenvolver estratégia de Marketing Digital para os diversos Serviços
Administrativos da Câmara Municipal.
4.2. Descrição Analítica:
a) divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito do Poder Legislativo, por meio de
diversos instrumentos de comunicação social, promovendo o conhecimento e o
reconhecimento da instituição, interna e externamente;
b) fornecer apoio logístico a eventos promovidos pela Câmara Municipal ou dos quais ela
participe e promover, na área de sua competência, novas formas de inserção da Câmara
Municipal na sociedade;
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LAS
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Der és
c) acompanhar todos os assuntos de interesse da Câmara e do Município nos meios de
comunicação; selecionar e resumir os artigos e notícias de interesse da Câmara, para fins de
divulgação e informação;
d) assessorar e preparar campanhas de divulgação do trabalho da Câmara, enviando
material jornalistico (releases. Folders, panfletos e outros);
e) estabelecer contatos com veículos de comunicação para veiculação das notícias sobre a
Câmara Municipal;
f) monitorar as redes sociais para responder a comentários, mensagens e menções
direcionadas à Câmara Municipal ou a qualquer de seus Serviços Administrativos;
g) analisar métricas para avaliar o desempenho das campanhas de comunicação
desenvolvidas pela Câmara Municipal; identificar o público-alvo e estabelecer objetivos
para a presença online do Poder Legislativo;
h) ajustar estratégias de comunicação em redes sociais conforme necessário; exercer outras
atividades correlatas;
i) manter o arquivo de informações sobre a Câmara Municipal.
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ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 137, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
ANEXO IDA RESOLUÇÃO Nº 103, DE 23 DE JUNHO DE 2006.
ÓRGÃO CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº | VENCIMENTO
1 MENSAL (R$)
Gabinete da Presidência Chefe de Gabinete da Presidência | DAS-03 01 | R$2.523,38
Assessor de Comunicação DAS-03 01 | R$2.523,38
Secretaria de Controle Secretário de Controle Interno DAS-02 01 | R$ 3.286,15
Interno
Gabinete Parlamentar Assessor Parlamentar DAS-04 10 | R$ 1.802,54
Secretário Executivo DAS-01 01 | R$ 5.462,64
Secretário de Assuntos DAS-02 01 | R$3.286,15
Secretaria Executiva Legislativos
Secretário de Administração e DAS-02 01 | R$3.286,15
Finanças
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ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 137, DE 23 DE JUNHO 2025.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 103, DE 23 DE JUNHO DE 2006.
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO | Nº VENCIMENTO
MENSAL (R$)
Secretário Executivo DAS-01 01 R$ 5.462,64
Secretário de Controle Interno DAS-02 01 R$ 3.286,15
Secretário de Assuntos Legislativos DAS-02 01 R$ 3.286,15
Secretário de Administração e Finanças DAS-02 01 R$ 3.286,15
Chefe de Gabinete da Presidência [ DAS-03 foi R$ 2.523,38
Assessor de Comunicação DAS-03 01 R$ 2.523,38
Assessor Parlamentar DAS-04 10 R$ 1.802,54

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