| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1802 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARINOS/MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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j CNPS: asa | j 1 y com O Autoriza O Município de Arinos a contrata i nas Gerais S/A — envolvimento de Minas Gerais 5º. en financeira pública etUiÇãO BDMG ou com outra instituiçã operações de crédito com outorga de garantia € dá outras providencias O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minos o ibuiçã i inciso IV, da Lei Orgânica do unicípio, o da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, dr saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta € ele, em seu nome, sanciona € promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG ou com outra instituição financeira pública operações de crédito até o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinados ao financiamento da construção da 2º Etapa do Hospital polo de Arinos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer vinculação das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM em garantia das operações de - crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, e em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. . Parágrafo único. As receitas de transferência sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independente de nova autorização. Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A ou outra instituição financeira pública como seu msn AL Eritaa mamadaraa PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS Pa RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 I- participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução desta Lei; H - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG ou de outra instituição financeira pública referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento; HI - abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato; IV - aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte ou da cidade sede de outra instituição financeira pública contratada, para dirimir quaisquer controversas decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do $ 1º do art. 32 da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000. Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos dé : financiamento a que se refere o art. 1º desta Lei. - Art. 7º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais. destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arinos-MG, 30 de maio de 2025. Marcilio Alisson Fonseca de Almeida Prefeito Municipal ?ubilicado RO th Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG [CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br