| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1811 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ARINOS, O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À POLIOMIELITE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 24 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS To RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO animo SS CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG esa moi ds se CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS LEINº 1.811 DE 27 DE JUNHO DE 2025 Institui, no calendário Oficial de Eventos do Município de Arinos, o Dia Municipal de Combate à Poliomielite, a ser comemorado, anualmente, em 24 de outubro. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Arinos, o Dia Municipal de Combate à Poliomielite, a ser comemorado, anualmente, em 24 de outubro. Parágrafo único. A data tem por objetivo promover a conscientização da população sobre a importância da prevenção e do controle da poliomielite, bem como estimular a realização de ações educativas, informativas e de mobilização social, com o apoio de entidades da sociedade civil, especialmente do Rotary Club de Arinos. Art. 2º As comemorações alusivas à data poderão incluir palestras, seminários, campanhas de conscientização, eventos educativos e outras atividades correlatas, a critério dos órgãos competentes. Art. 3º Na hipótese de inviabilidade de realização dos eventos no dia 24 de outubro, estes poderão ocorrer em data diversa, dentro do mesmo mês, conforme conveniência administrativa. Art. 4º A execução das atividades previstas nesta Lei poderá ser realizada em parceria com entidades públicas ou privadas, sem geração de despesas para o erário municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arinos-MG, 27 de junho de 2025. n Fonseca de Almeida Prefeito Municipal Marcílio Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br