| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | INSTITUI E REGULAMENTA O TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO “Pra daTaÕ SAS CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG A PINF See CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS LEI Nº 1.812 DE 07 DE JULHO DE 2025 Institui e regulamenta o Tratamento Fora do Domicílio - TFD no âmbito do Município de Arinos e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV. da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele. em seu nome, sanciona é promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO Seção I Disposições gerais Art. 1º Fica adotado. no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Arinos, o Sistema de Tratamento Fora do Domicílio — TFD. que consiste no atendimento médico-hospitalar ao usuário do SUS. quando esgotados todos os meios de tratamento no Município de Arinos. atestado mediante laudo do médico assistente. 8 1º O benefício de que trata o caput deste artigo tem por finalidade o fornecimento de ajuda de custo e passagens para deslocamento exclusivamente dos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS e. se necessário e devidamente justificado. de seus acompanhantes. para a realização de atendimento de saúde especializado em média e alta complexidade. $ 2º O reconhecimento para a concessão de TFD, devido ao usuário do SUS-Arinos, é feito através de Comissão para este fim, indicada e nomeada pelo Prefeito Municipal. Seção II Da Comissão Municipal de Avaliação de Tratamento Fora Domicílio — TFD Art. 2º Fica criada a Comissão Municipal de Avaliação de Tratamento fora do domicílio — PFD no âmbito do Município de Arinos. Art. 3º A Comissão Municipal de Avaliação de Tratamento Fora do Domicílio - TFD será composta pelos seguintes membros: 1-1 (um) membro do Conselho Municipal de Saúde: IH — 1 (um) médico: HI = 1 (um) assistente social: Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 IV- 1 (um) enfermeiro: e V— 1 (um) servidor responsável pelo setor de TFD. Art. 4º É competência da Comissão Municipal de Avaliação de Tratamento Fora do Domicílio — TFD autorizar pagamentos de acordo com o teto é disponibilidade financeira. Parágrafo único. A Comissão autorizadora de TFD poderá solicitar outros exames ou documentos que considerar importantes para análise do caso, com a finalidade de adoção das providências relativas ao deslocamento e ao atendimento médico-hospitalar fora do domicílio. Art. 5º E vedada a concessão de ajuda de custo ao paciente ou acompanhante, nos seguintes casos: 1 — quando houver fornecimento gratuito de transporte, alimentação e hospedagem ao paciente e seu acompanhante. seja por entidades de apoio ou por custeio direto do Município de Arinos: I — quando o paciente permanecer hospitalizado no município de referência, em relação à concessão de diárias para alimentação e pernoite; HI — em deslocamentos cuja distância seja igual ou inferior a 50 km (cinquenta quilômetros) do Município de Arinos: IV — nos tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso da Atenção Básica (PAB): V — nos demais casos previstos em lei, regulamento ou recomendações do Ministério Público: VI — quando houver despesas adicionais decorrentes de deslocamento indevido; e VII — quando o paciente ou acompanhante permanecer no local de destino por período superior ao autorizado. CAPÍTULO II , DA AUTORIZAÇÃO DO TRATAMENTO FORA DOMICÍLIO - TFD Seção I Do procedimento para autorização Art. 6º O Tratamento Fora do Domicílio - TFD, indicado pelo médico assistente das Unidades de Saúde da rede pública ou entidades da rede privada vinculadas ao SUS. poderá dis Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraçdarinos mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS E <a SA. RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO Rd a sn Co: 18425 1200000 ARINOS ser concedido mediante preenchimento. em 03 (três) vias. do formulário de solicitação para Tratamento Fora do Domicílio, constante do Anexo I e recibo de pagamento do Anexo II. justificando o período de permanência. necessidade de retorno, acompanhante e o tipo de transporte recomendado. Parágrafo único. O acompanhante deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e menor de 60(sessenta). membro da família. documentado e capacitado físico/mental e não residir no local de destino. Art. 7º O setor responsável pelo TFD providenciará o atendimento junto ao serviço de saúde de destino, marcando a data da consulta. internação, exames especializados e retorno, conforme Anexo III. $ 120 TFD só será autorizado quando houver garantia de atendimento no município de referência com horário e data definido previamente. $ 2º A referência de pacientes a serem atendidos pelo TFD deve ser explicitada na Programação Pactuada Integrada - PPI de cada município. $ 3º As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial: diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município. 8 4º A autorização de transporte aéreo para pacientes/acompanhantes será precedida de rigorosa análise dos gestores do SUS. Seção II Da ajuda de custeio Art. 8º O valor a ser concedido ao paciente/acompanhante, a título de ajuda de custeio. é calculado com base nos valores previstos no Anexo IV e de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município. Parágrafo único. Os valores previstos serão atualizados através de decreto do Executivo Municipal e atualizados pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro que o venha substituir. Art. 9º As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a: I— transporte: 1 — alimentação: e fp HI — pernoite. Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.620.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO Ne CEP — 38.680.000 ARINOS-MG To) CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS $ 1º É vedado o pagamento de ajuda de custo para transporte de paciente/acompanhante quando este for disponibilizado pelo Município. $2º Caso o paciente/acompanhante retorne ao Município de Arinos no mesmo dia da consulta/procedimento. será autorizada ajuda de custo somente para alimentação e transporte. se for o caso. 83º O valor a ser pago ao paciente/acompanhante para cobrir as despesas de transporte é calculado com base no valor unitário pago a cada 50 km para transporte percorrido. 84º Para efeito desta Lei, deve ser considerado individual o valor referente a ajuda para transporte do paciente e do acompanhante, conforme o caso. 8 5º Na hipótese de prorrogação do tratamento. devidamente justificado por laudo médico. o paciente fará jus ao reembolso de despesas pelo período excedente, observado o caput deste artigo. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. A Comissão Municipal de Avaliação de Tratamento Fora Domicílio — TFD poderá autorizar ajuda de custo fora do Estado de Minas Gerais, restringindo-se aos casos de absoluta excepcionalidade ou quando esgotarem todos os recursos dentro do Estado. Art. 11. O Setor responsável pelo TFD deverá organizar o controle e avaliação da ajuda de custo concedida a cada paciente, mantendo disponível e organizada a documentação comprobatória das despesas comprovadas. Art. 12. A definição dos valores e reajustes a título de ajuda de custo em TFD. bem como as regras para requisição, execução, prestação de contas, devolução de recursos, entre outros. serão definidas através de regulamento específico editado pelo Poder Executivo Municipal e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde — CMS. Parágrafo único. Os valores a serem pagos a título de ajuda de custo em TFD não poderão ser inferiores aos valores de referência estabelecidos pelo Ministério da Saúde através da Tabela do Sistema de Gerenciamento de Procedimentos. Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP). Art. 13. Os casos omissos não decididos pela Comissão Municipal de Avaliação de Tratamento Fora do Domicílio — TFD serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Saúde. cujas decisões deverão ser aprovadas e publicadas através de Resolução. mw Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-30 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA Nº 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 Art. 14. As despesas decorrentes desta Lei correrão conforme dotação orçamentária já existente prevista na LOA através do Fundo Municipal de Saúde — FMS. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arinos-MG, 07 de julho de 2025 Marcílio on Fonseca de Almeida Prefeito Municipal Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG [CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG DINA CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS ANEXOI LAUDO MEDICO DE (ANVERSO) TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (LM) ÓRGÃO EMITENTE ANEXO AO PEDIDO Nº = | NOME DOCUMENTO DE IDENTIDADE $ [RESIDÊNCIA (= NOME DOCUMENTO DE IDENTIDADE | [5 RESIDÊNCIA * [RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA PROFISSÃO | | DATA DE NASCIMENTO | — | NOME DOCUMENTO DE IDENTIDADE | - < Z = £ [RESIDÊNCIA RELAÇÃO COM O PACIENTE £ 1 — Histórico da doença atual: 2 — Exame físico - Diagnóstico provável: ciD - Exame(s) complementares) realizado(s): anexar cópias - Tratamento(s) realizado(s): - Tratamento/exame indicado: | - Duração provável do tratamento: Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG PINA CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS LAUDO MÉDICO — TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - Justificar as razões que impossibilitam a realização do tratamento/exame na localidade: | - Justificar em caso de necessidade de encaminhamento urgente: - Justificar em caso de necessidade de acompanhante: - Transporte recomendável, Justificar: - Outras anotações: Local e data Médico - Assistente Junta Médica — carimbo — CRM PARECER DA COMISSÃO MUNICIPAL DE SAÚDE EM FACE DOS RECURSOS MÉDICOS - ASSISTENCIAIS | DO SUS EXISTENTE NESTE MUNICIPIO | AUTORIZADO || NÃO AUTORIZADO Assinatura — carimbo — matrícula Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38 680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail prefeituraDarinos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP - 38.680. 000 - ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 ANEXO II RECIBO DE PAGAMENTO TRATAMENTO FO RA DO DOMICÍLIO 1 — Número 2 + IDENTIDADE/CPF DO RECEBEDOR 3-DRS 4 - CODIGO DE ORIGEM 5 - IMPORTÂNCIA TOTAL R$ 6 - DESCRIÇÃO PACIENTE: | ACOMPANHANTE: PROCEDÊNCIA: 7- PEDIDO DO TED Nº TRATAMENTO: (ESPÉCIE) (LOCAL) | L 8 - AJUDA DE CUSTO PACIENTE: ACOMPANHANTE: 9- PERÍODO 10- VALOR R$ 11 = MEIO DE TRANSPORTE 12 - TRECHO 13 - VALOR R$ 14 - AUTORIZAÇÃO / / | Data Assinatura do ordenador de despesa/carimbo gosesad, / Data 15 - RECEBLA IMPORTÂNCIA ACIMA DECLARADA Assinatura [677 Rua Francisco Pereira, 2.231. Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3535-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA Nº 2.231 - CENTRO É CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG A DIA CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS ES, ANEXO HI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS Relatório de Atendimento TFD Consulta gratuita: realizada pelo SUS 01. NOME DO PACIENTE 02. TFD Nº 03. ENDEREÇO COMPLETO | 04. UNIDADE ASSISTENCIAL | | 05. MUNICÍPIO DE DESTINO 06. DATA 07. HORA t d 08. TRATAMENTO REALIZADO | 09. CID 10. NOME DO(A) RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL 1. NECESSITA DE COMPLEMENTAÇÃO DE TRATAMENTO: () NESTA UNIDADE ( ) SIM ( ) NÃO () NO ÓRGÃO DE ORIGEM ( )SIM ( )NÃO ASSINATURA DO PACIENTE OU RESP. | 12. RETORNO ()SIM ()NÃO DATA: / / JUSTIFICAR O RETORNO Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125 120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Barinos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO CEP — 38.680.000 — ARINOS-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 ANEXO IV QUADRO DE VALORES DE AJUDA DE CUSTO | Ajuda de custo para deslocamento de acompanhante por transporte terrestre (cada 50 km) | TIPO DE AJUDA R$ Ajuda de custo para alimentação de paciente sem pernoite 40,00 Ajuda de custo para alimentação de acompanhante sem pernoite 40,00 Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de acompanhante 49,50 | Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente 49,50 Ajuda de custo para deslocamento de paciente por transporte terrestre (cada 50 km) 8.00 8,00 Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635 2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br