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norma nº 1812/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1812 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaINSTITUI E REGULAMENTA O TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
“Pra daTaÕ SAS CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG A PINF
See CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
LEI Nº 1.812 DE 07 DE JULHO DE 2025
Institui e regulamenta o Tratamento Fora do
Domicílio - TFD no âmbito do Município de
Arinos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV. da Lei Orgânica do Município. faz saber que
a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele. em seu nome, sanciona é promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO
Seção I
Disposições gerais
Art. 1º Fica adotado. no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Arinos, o Sistema
de Tratamento Fora do Domicílio — TFD. que consiste no atendimento médico-hospitalar ao
usuário do SUS. quando esgotados todos os meios de tratamento no Município de Arinos.
atestado mediante laudo do médico assistente.
8 1º O benefício de que trata o caput deste artigo tem por finalidade o fornecimento de
ajuda de custo e passagens para deslocamento exclusivamente dos usuários do Sistema Único
de Saúde — SUS e. se necessário e devidamente justificado. de seus acompanhantes. para a
realização de atendimento de saúde especializado em média e alta complexidade.
$ 2º O reconhecimento para a concessão de TFD, devido ao usuário do SUS-Arinos, é
feito através de Comissão para este fim, indicada e nomeada pelo Prefeito Municipal.
Seção II
Da Comissão Municipal de Avaliação de Tratamento Fora Domicílio — TFD
Art. 2º Fica criada a Comissão Municipal de Avaliação de Tratamento fora do domicílio
— PFD no âmbito do Município de Arinos.
Art. 3º A Comissão Municipal de Avaliação de Tratamento Fora do Domicílio - TFD
será composta pelos seguintes membros:
1-1 (um) membro do Conselho Municipal de Saúde:
IH — 1 (um) médico:
HI = 1 (um) assistente social:
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
IV- 1 (um) enfermeiro: e
V— 1 (um) servidor responsável pelo setor de TFD.
Art. 4º É competência da Comissão Municipal de Avaliação de Tratamento Fora do
Domicílio — TFD autorizar pagamentos de acordo com o teto é disponibilidade financeira.
Parágrafo único. A Comissão autorizadora de TFD poderá solicitar outros exames ou
documentos que considerar importantes para análise do caso, com a finalidade de adoção das
providências relativas ao deslocamento e ao atendimento médico-hospitalar fora do domicílio.
Art. 5º E vedada a concessão de ajuda de custo ao paciente ou acompanhante, nos
seguintes casos:
1 — quando houver fornecimento gratuito de transporte, alimentação e hospedagem
ao paciente e seu acompanhante. seja por entidades de apoio ou por custeio direto do Município
de Arinos:
I — quando o paciente permanecer hospitalizado no município de referência, em
relação à concessão de diárias para alimentação e pernoite;
HI — em deslocamentos cuja distância seja igual ou inferior a 50 km (cinquenta
quilômetros) do Município de Arinos:
IV — nos tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso da
Atenção Básica (PAB):
V — nos demais casos previstos em lei, regulamento ou recomendações do
Ministério Público:
VI — quando houver despesas adicionais decorrentes de deslocamento indevido; e
VII — quando o paciente ou acompanhante permanecer no local de destino por
período superior ao autorizado.
CAPÍTULO II ,
DA AUTORIZAÇÃO DO TRATAMENTO FORA DOMICÍLIO - TFD
Seção I
Do procedimento para autorização
Art. 6º O Tratamento Fora do Domicílio - TFD, indicado pelo médico assistente das
Unidades de Saúde da rede pública ou entidades da rede privada vinculadas ao SUS. poderá
dis
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraçdarinos mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS E <a
SA. RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO Rd
a sn Co: 18425 1200000 ARINOS
ser concedido mediante preenchimento. em 03 (três) vias. do formulário de solicitação para
Tratamento Fora do Domicílio, constante do Anexo I e recibo de pagamento do Anexo II.
justificando o período de permanência. necessidade de retorno, acompanhante e o tipo de
transporte recomendado.
Parágrafo único. O acompanhante deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e menor de
60(sessenta). membro da família. documentado e capacitado físico/mental e não residir no local
de destino.
Art. 7º O setor responsável pelo TFD providenciará o atendimento junto ao serviço de
saúde de destino, marcando a data da consulta. internação, exames especializados e retorno,
conforme Anexo III.
$ 120 TFD só será autorizado quando houver garantia de atendimento no município de
referência com horário e data definido previamente.
$ 2º A referência de pacientes a serem atendidos pelo TFD deve ser explicitada na
Programação Pactuada Integrada - PPI de cada município.
$ 3º As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre
e fluvial: diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante, devendo ser
autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município.
8 4º A autorização de transporte aéreo para pacientes/acompanhantes será precedida de
rigorosa análise dos gestores do SUS.
Seção II
Da ajuda de custeio
Art. 8º O valor a ser concedido ao paciente/acompanhante, a título de ajuda de custeio.
é calculado com base nos valores previstos no Anexo IV e de acordo com a disponibilidade
orçamentária do Município.
Parágrafo único. Os valores previstos serão atualizados através de decreto do Executivo
Municipal e atualizados pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro que o
venha substituir.
Art. 9º As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a:
I— transporte:
1 — alimentação: e
fp
HI — pernoite.
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.620.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO Ne
CEP — 38.680.000 ARINOS-MG To)
CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
$ 1º É vedado o pagamento de ajuda de custo para transporte de paciente/acompanhante
quando este for disponibilizado pelo Município.
$2º Caso o paciente/acompanhante retorne ao Município de Arinos no mesmo dia da
consulta/procedimento. será autorizada ajuda de custo somente para alimentação e transporte.
se for o caso.
83º O valor a ser pago ao paciente/acompanhante para cobrir as despesas de transporte
é calculado com base no valor unitário pago a cada 50 km para transporte percorrido.
84º Para efeito desta Lei, deve ser considerado individual o valor referente a ajuda para
transporte do paciente e do acompanhante, conforme o caso.
8 5º Na hipótese de prorrogação do tratamento. devidamente justificado por laudo
médico. o paciente fará jus ao reembolso de despesas pelo período excedente, observado o
caput deste artigo.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Comissão Municipal de Avaliação de Tratamento Fora Domicílio — TFD
poderá autorizar ajuda de custo fora do Estado de Minas Gerais, restringindo-se aos casos de
absoluta excepcionalidade ou quando esgotarem todos os recursos dentro do Estado.
Art. 11. O Setor responsável pelo TFD deverá organizar o controle e avaliação da ajuda
de custo concedida a cada paciente, mantendo disponível e organizada a documentação
comprobatória das despesas comprovadas.
Art. 12. A definição dos valores e reajustes a título de ajuda de custo em TFD. bem
como as regras para requisição, execução, prestação de contas, devolução de recursos, entre
outros. serão definidas através de regulamento específico editado pelo Poder Executivo
Municipal e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde — CMS.
Parágrafo único. Os valores a serem pagos a título de ajuda de custo em TFD não
poderão ser inferiores aos valores de referência estabelecidos pelo Ministério da Saúde através
da Tabela do Sistema de Gerenciamento de Procedimentos. Medicamentos, Órteses, Próteses
e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP).
Art. 13. Os casos omissos não decididos pela Comissão Municipal de Avaliação de
Tratamento Fora do Domicílio — TFD serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal
de Saúde. cujas decisões deverão ser aprovadas e publicadas através de Resolução.
mw
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-30
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA Nº 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
Art. 14. As despesas decorrentes desta Lei correrão conforme dotação orçamentária já
existente prevista na LOA através do Fundo Municipal de Saúde — FMS.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos-MG, 07 de julho de 2025
Marcílio on Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG [CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG DINA
CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS ANEXOI
LAUDO MEDICO DE (ANVERSO)
TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO
(LM)
ÓRGÃO EMITENTE ANEXO AO PEDIDO Nº
= | NOME DOCUMENTO DE IDENTIDADE
$ [RESIDÊNCIA
(=
NOME DOCUMENTO DE IDENTIDADE |
[5 RESIDÊNCIA
* [RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA PROFISSÃO | | DATA DE NASCIMENTO
|
— | NOME DOCUMENTO DE IDENTIDADE |
-
<
Z =
£ [RESIDÊNCIA RELAÇÃO COM O PACIENTE
£
1 — Histórico da doença atual:
2 — Exame físico
- Diagnóstico provável:
ciD
- Exame(s) complementares) realizado(s): anexar cópias
- Tratamento(s) realizado(s):
- Tratamento/exame indicado:
| - Duração provável do tratamento:
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG PINA
CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
LAUDO MÉDICO — TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO
- Justificar as razões que impossibilitam a realização do tratamento/exame na localidade:
| - Justificar em caso de necessidade de encaminhamento urgente:
- Justificar em caso de necessidade de acompanhante:
- Transporte recomendável, Justificar:
- Outras anotações:
Local e data Médico - Assistente
Junta Médica — carimbo — CRM
PARECER DA COMISSÃO MUNICIPAL DE SAÚDE EM FACE DOS RECURSOS MÉDICOS - ASSISTENCIAIS
| DO SUS EXISTENTE NESTE MUNICIPIO
| AUTORIZADO || NÃO AUTORIZADO
Assinatura — carimbo — matrícula
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38 680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail prefeituraDarinos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP - 38.680.
000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
ANEXO II
RECIBO DE PAGAMENTO
TRATAMENTO FO
RA DO DOMICÍLIO
1 — Número
2 + IDENTIDADE/CPF DO RECEBEDOR
3-DRS
4 - CODIGO DE ORIGEM
5 - IMPORTÂNCIA TOTAL R$
6 - DESCRIÇÃO
PACIENTE:
| ACOMPANHANTE:
PROCEDÊNCIA:
7- PEDIDO DO TED Nº
TRATAMENTO:
(ESPÉCIE)
(LOCAL)
|
L
8 - AJUDA DE CUSTO
PACIENTE:
ACOMPANHANTE:
9- PERÍODO
10- VALOR R$
11 = MEIO DE TRANSPORTE
12 - TRECHO
13 - VALOR R$
14 - AUTORIZAÇÃO
/ /
| Data
Assinatura do ordenador de despesa/carimbo
gosesad, /
Data
15 - RECEBLA IMPORTÂNCIA ACIMA DECLARADA
Assinatura
[677
Rua Francisco Pereira, 2.231. Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3535-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA Nº 2.231 - CENTRO É
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG A DIA
CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
ES,
ANEXO HI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS
Relatório de Atendimento TFD
Consulta gratuita: realizada pelo SUS
01. NOME DO PACIENTE 02. TFD Nº
03. ENDEREÇO COMPLETO
| 04. UNIDADE ASSISTENCIAL
|
| 05. MUNICÍPIO DE DESTINO 06. DATA 07. HORA
t d
08. TRATAMENTO REALIZADO |
09. CID 10. NOME DO(A) RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO
ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL
1. NECESSITA DE COMPLEMENTAÇÃO DE TRATAMENTO:
() NESTA UNIDADE ( ) SIM ( ) NÃO () NO ÓRGÃO DE ORIGEM ( )SIM ( )NÃO
ASSINATURA DO PACIENTE OU RESP.
| 12. RETORNO ()SIM ()NÃO DATA: / /
JUSTIFICAR O RETORNO
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125 120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Barinos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 — ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
ANEXO IV
QUADRO DE VALORES DE AJUDA DE CUSTO
| Ajuda de custo para deslocamento de acompanhante por transporte terrestre (cada 50 km)
| TIPO DE AJUDA R$
Ajuda de custo para alimentação de paciente sem pernoite 40,00
Ajuda de custo para alimentação de acompanhante sem pernoite 40,00
Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de acompanhante 49,50
| Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente 49,50
Ajuda de custo para deslocamento de paciente por transporte terrestre (cada 50 km) 8.00
8,00
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635 2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br

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